TJSP 30/06/2017 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 30 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2378
2015
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Sergio Fialho Leal - F. 328/329 anotem-se.F. 327.Antes de apreciar o requerido,
cumpra Serventia o determinado à f. 326 (2º §) bem como extraia extrato atualizado do valor remanescente.Após, tornemme conclusos.Intimem-se.Mogi-Mirim, 26 de junho de 2017. - ADV: MARIA CRISTINA BIAZAO MANZATO (OAB 119702/SP),
SILVANA DOS SANTOS DIMITROV (OAB 132391/SP)
Processo 0001403-46.2004.8.26.0363 (363.01.2004.001403) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Nacional - Koffoby
International Ltda - Eduardo Basilio Moreno Alfonso e outro - F. 175 anote-se.F. 174 defiro.Considerando o estabelecido na
Portaria PGFN nº 396 de abril de 2016, defiro solicitado pela credora e dou por prejudicado o prosseguimento destes.Presentes
os requisitos estabelecidos pelo caput do artigo 20 da Portaria PGFN nº. 396, de 20 de abril de 2016 e não sendo o caso
das exceções contidas nos 2º e 3º do mesmo artigo, suspendo o curso da execução, com fundamento no artigo 40 da Lei
nº 6.830/80.Não havendo oposição, remetam-se os autos ao arquivo SOBRESTADOS, onde deverão aguardar manifestação
da(s) parte(s), servindo a intimação da presente decisão à sua ciência prévia de que, nos termos do 3º do mesmo artigo
40, os autos permanecerão no arquivo, aguardando manifestação conclusiva sobre a localização do(a) executado(a) e/
ou de seus bens,Sendo apresentado novo endereço para diligências, ou ainda, indicado(s) novo(s) bem(ns) para arresto/
penhora, providencie a Secretaria as devidas expedições, deprecando-se, se necessário.Nada sendo requerido em termos de
prosseguimento e decorrido o prazo máximo de um ano, contado da data da abertura de vista, arquivem-se os autos, nos termos
do artigo 40, 2º da Lei nº 6.830/80, independente de nova intimação.Se não modificada a situação, tornem os autos conclusos
após o prazo prescricional, para as providências determinadas pelo artigo 40, 4º, daquele diploma legal.Intime(m)-se e cumprase.Mogi-Mirim, 21 de junho de 2017. - ADV: PEDRO EDUARDO GURJAO (OAB 102125/SP), MARCELO GOMES DA SILVA
(OAB 218667/SP)
Processo 0001554-90.1996.8.26.0363 (363.01.1996.001554) - Execução Fiscal - Contribuições Previdenciárias - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Engel Construcoes Eletricas Ltda - - Luiza Sadako Kohatsu e outro - Natalice Conceicao
Brito Aleixo Miyasaki - F. 547/556 anotem-se.F. 546 defiro.Expeça-se Carta precatória para fins de penhora no rosto dos autos
falimentares (processo 006002-94.1998.8.26.0506 da 5ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto) conforme solicitado.Intimemse.Mogi Mirim, aos 21 de junho de 2017. - ADV: SILVIO SALVADOR SPOSITO (OAB 31671/SP), JOAO CARLOS DANTAS
DE MIRANDA (OAB 89363/SP), CARLOS EDUARDO VALLIM DE CASTRO (OAB 73623/SP), ANTONIO CARLOS DA SILVA
DUENAS (OAB 99584/SP)
Processo 0001973-61.2006.8.26.0363 (363.01.2006.001973) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Ind Mogimiriana de Móveis de Aço Ltda - Vistos.F. 71 anote-se.F. 70.Defiro a
suspensão com fundamento no artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80.Decorrido o prazo, arquivem-se os autos no arquivo da Seção
nos termos do § 2º do referido artigo.Ciência às partes.Intime-se.Mogi-Mirim, 21 de junho de 2017. - ADV: MARIA FERNANDA
SILOS ARAÚJO (OAB 227861/SP), THIAGO DE CARVALHO E SILVA DO VAL (OAB 235463/SP), RICARDO IABRUDI JUSTE
(OAB 235905/SP), JOELMA FRANCO DA CUNHA (OAB 251046/SP)
Processo 0002714-24.1994.8.26.0363 (363.01.1994.002714) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Instituto
Nacional do Seguro Social (inss) - Maria Aparecida Sartini - - Lino Poggi e outro - F. 202/209 anotem-se.Primeiramente, abre-se
o 2º volume destes, a partir de f. 200, em cumprimento às N.S.C.G.J.Cumprido acima e regularizado os autos, prossiga-se a
execução.F. 201 defiro.Expeça-se Ofício para fins de penhora no rosto dos autos falimentares (0005962-27.1996.8.26.0363 - 1ª
Vara) conforme solicitado.Intimem-se.Mogi Mirim, aos 21 de junho de 2017. - ADV: MILTON SANCHES FUZETO (OAB 126456/
SP), FABIO TAKASHI IHA (OAB 193535/SP)
Processo 0002849-35.2014.8.26.0363 (apensado ao processo 0005324-47.2003.8.26.0363) - Embargos à Execução Fiscal
- Extinção do Crédito Tributário - CARDIRAN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - F. 69.Ante o certificado pela Serventia
à f. 69v., torno precluso a prova requerida pela embargante. Anotem-se.Regularizado os autos, voltem-me conclusos em carga
para decisão.Intimem-se.Mogi-Mirim, 21 de junho de 2017 - ADV: JOSE EDUARDO QUEIROZ REGINA (OAB 70618/SP)
Processo 0003512-62.2006.8.26.0363 (363.01.2006.003512) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Plinio Lopes - - Paulo Cesar Cabral Granado - F. 70/77 anotem-se.Reitere-se para que a exequente manifeste sobre o incidente
de préexecutividade apresentado (decisão de f. 66) no prazo impreterível de 5 (cinco).Decorridos, independentemente do
ocorrido, tornem-me conclusos em carga para decisão.Intimem-se.Mogi-Mirim, 26 de junho de 2017. - ADV: RICARDO CAMPOS
DO VALLE GARCIA (OAB 317463/SP), JOSÉ MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP), JOSE AUGUSTO FRANCISCO
URBINI (OAB 198472/SP)
Processo 0003764-80.1997.8.26.0363 (363.01.1997.003764) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Instituto Nacional do Seguro
Social Inss - Geazi Comercial de Generos Alimenticios Ltda - - Osvaldo Zinetti - - Jose David Zinetti - F. 315.Ante o acima
certificado, reitere-se para que a exequente se manifeste em termos de prosseguimento do feitoAguarde-se por trinta (30)
dias.Intimem-se. Mogi Mirim, aos 21 de junho de 2017. - ADV: WENDEL GOLFETTO (OAB 166077/SP), PRISCILA FRANCO
FERREIRA DA SILVA (OAB 159710/SP)
Processo 0004042-27.2010.8.26.0363 (363.01.2010.004042) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Cloroetil
Solventes Aceticos Sa - Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS - F. 468/469 anotem-se.F. 465/467.Não é caso de se dar a
declaração almejada, pois que a decisão proferida a fls. 141 não contém quaisquer dos vícios alistados no artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, senão solução diversa daquela esperada pela parte. Tem boa cabida o escólio de PONTES DE
MIRANDA, para quem nesta sede o que se pede é que se declare o que foi decidido, porque o meio empregado para exprimilo é deficiente ou impróprio. Não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima (Comentários ao Código de Processo
Civil; Editora Forense, Tomo VII; página 400). De igual teor v. decisão proferida pelo eminente Ministro Celso de Mello, in
verbis: Os embargos de declaração destinam-se, precipuamente, a desfazer obscuridade, a afastar contradições e a suprir
omissões que eventualmente se registrem no acórdão proferido pelo Tribunal. Essa modalidade recursal só permite o reexame
do acórdão embargado para o específico efeito de viabilizar um pronunciamento jurisdicional de caráter integrativo-retificador,
que, afastando as situações de obscuridade, omissão ou contradição, complemente e esclareça o conteúdo da decisão.
Revelam-se incabíveis os embargos de declaração adverte a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (RTJ 132/1020 RTJ
158/993), quando inexistentes os vícios que caracterizam os pressupostos legais de embargabilidade (CPC, art. 535), vem esse
recurso, com desvio de sua específica função jurídico-processual, a ser utilizado com a indevida finalidade de instaurar uma
nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada pelo Tribunal. Precedentes (Recurso Extraordinário nº 177.928 Emb.
Decl./DF; j. 11.03.97 Rel: Min. Celso de Mello RTJ 164/793). À vista da notícia de possível bloqueio de valores na recuperação
judicial, em nada ajustará juridicamente o andamento daqueles, senão conturbar o legalmente estabelecido. Assim, intime-se a
credora para que manifeste em termos de prosseguimento do feito, atentando-se ao narrado pela executada à f. 464.Intimemse.Mogi-Mirim, 27 de junho de 2017. - ADV: JOAO BATISTA COSTA (OAB 108200/SP), MARCO AURÉLIO FERREIRA MARTINS
(OAB 194793/SP), PAULA DA CUNHA WESTMANN (OAB 228918/SP), SERGIO MONTIFELTRO FERNANDES (OAB 219441/
SP), ANTONIO LUIZ BUENO DE MACEDO (OAB 40355/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º