TJSP 03/07/2017 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2379
2013
dinheiro - Roberto Stocco - Telefônica Brasil SA - DISPOSITIVOPosto isto, julgo parcialmente procedente o pedido para: a)
declarar a inexigibilidade do débito questionado na inicial, devendo, pois, a requerida se abster quanto à cobrança e negativação
do respectivo débito, sob pena de multa de R$1.000,00 (mil reais) para a hipótese de negativação indevida; e, b) condenar a
requerida a pagar ao requerente a importância de R$9.607,44 (nove mil seiscentos e sete reais e quarenta e quatro centavos),
a qual será corrigida monetariamente, de acordo com a Tabela do Tribunal de Justiça, a partir do ajuizamento da ação e
acrescida de juros de mora, no montante de 1% ao mês, a contar da citação (artigos 1º, da Lei nº 6.899/81 e 405 do CC). Sem
custas e honorários advocatícios em face do que dispõe o artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Valor das custas do preparo R$589,13
(quinhentos e oitenta e nove reais e treze centavos). P.I.Marilia, 19 de junho de 2017. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU
(OAB 111887/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), LUIS
ALBERTO SQUARIZ VANNI (OAB 10398B/MS)
Processo 1008754-90.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Antônio
Carlos Lauriano - Angela Pereira Lauriano - Vistos.Expeça-se certidão de honorários, no importe de 100% (cem por cento) da
tabela, conforme estipulado no art. 1º, §4º, item “II”, alínea “a”, do anexo VII do Termo de Convênio Defensoria Pública/OAB-SP,
em favor do(a) advogado(a) nomeado(a), Dr(a). Fernanda Cardozo Flores Lopes, ficando incumbido(a) de proceder à impressão
pelo prazo de 10 (dez) dias após a disponibilização.Após, nada mais a ser deliberado certifique-se o trânsito em julgado com
baixa e regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivemse os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente.Prov. - ADV: BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP), FERNANDA
CARDOZO FLORES LOPES (OAB 313959/SP)
Processo 1008900-97.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alcides dos
Santos - Vistos.Ante a devolução do AR por motivo de recusa (fls. 26), manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento
no prazo de 05 (cinco) dias, indicando o correto endereço da parte requerida, sob pena de ser cassada a decisão de fls. 20/21,
que antecipou os efeitos da tutela final pretendida, e extinto o processo sem resolução de mérito com fulcro no art. 51, caput, da
Lei 9.099/95 c.c. art. 485, IV, do CPC, independentemente de nova intimação, atentando-se, de mais a mais, para a audiência de
conciliação designada para o próximo dia 12/07/2017, às fls. 10:30 horas (fls. 20).Int. - ADV: JULIANO CANDELORO HERMINIO
(OAB 231942/SP)
Processo 1008944-53.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elidio
Gomes de Araujo - Vistos.Fls. 40/41: Ciência ao exequente quanto à penhora positiva.Certifique-se eventual decurso do prazo
para interposição de embargos.Tendo em vista que não houve nomeação de depositário fiel dos bens penhorados, manifeste-se
o exequente, em 05 (cinco) dias, se possui interesse na manutenção da penhora, ciente de que, em caso positivo, será nomeado
depositário dos bens, com a consequente expedição de carta precatória para remoção, ficando sob sua responsabilidade
providenciar os meios necessários para cumprimento da diligência.Int. - ADV: LORMINO TEIXEIRA DE SOUSA NETTO (OAB
376141/SP), LEANDRO BOTELHO DE ARAUJO (OAB 380019/SP)
Processo 1008949-75.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Banco Itaú Bmg Consignado
S/A - Ana Regina Ortolan - Vistos.Face aos princípios elencados no art. 2º da Lei 9.099/95, à rápida solução do processo e
à uniformização do entendimento judicial que traduz em maior segurança jurídica, intime-se a executada Ana Regina Ortolan
para pagamento do débito, no montante de R$ 360,79 (trezentos e sessenta reais e setenta e nove centavos), em 15 (quinze)
dias, sob pena de incidência da multa de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil.Não efetuado o
pagamento, proceda-se à penhora on line por atender a ordem preferencial prevista no art. 835, do referido diploma legal, com
o acréscimo da multa. Caso não sejam localizados ativos financeiros, expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimando-se
o executado do prazo de 15 dias para oposição de embargos à execução que, independente de distribuição, serão processados
nos próprios autos da execução, conforme disposto no artigo 751, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça,
que poderá versar somente às situações elencadas no inciso IX do artigo 52, da Lei 9.099/95.Por fim, proceda a serventia ao
cálculo das custas finais a que fora condenada a ora executada por ocasião da sentença de págs. 148/153, intimando-a para
pagamento no prazo legal sob pena de inscrição em dívida ativa.Prov. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP),
ELAINI LUVISARI GARCIA (OAB 133161/SP)
Processo 1008991-90.2017.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1000859-56.2015.8.26.0201 - JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL) - Academia Work Body Fitness Ltda Me - - Alex Sander Lobo de Oliveira - - Reinaldo Tramontini
Portellinha - Me - - Reinaldo Tramontini Portellinha - Vistos.Diante do fornecimento da senha (Fls.10), cumpra-se o tópico final
do despacho de fls. 04.Int. - ADV: RAFAEL JOSÉ FRABETTI (OAB 351290/SP)
Processo 1009155-55.2017.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001382-75.2017.8.26.0079 - VARA DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL) - Fábio Augusto Furlan ME - Vistos.Diante do fornecimento da senha (Fls.23), cumprase o tópico final do despacho de fls. 18.Int. - ADV: BRUNO PEDUTI ZANINI (OAB 318390/SP)
Processo 1009155-55.2017.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001382-75.2017.8.26.0079 - VARA DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL) - Fábio Augusto Furlan ME - Vistos.Diante da certidão de pág. 27, cobre-se o mandado
expedido à pág. 26 junto à S.A.D.M., independentemente de cumprimento.No mais, diante da impossibilidade de cumprimento
da diligência em tempo hábil, solicite-se através de e-mail institucional ao Juízo deprecante, a designação de nova data para
realização da audiência de conciliação.Com a resposta, expeça-se mandado para citação da requerida com urgência.A presente
precatória aguardará em cartório por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, devolva-se a deprecata ao Juízo
deprecante, com as homenagens de praxe.Prov. Int. - ADV: BRUNO PEDUTI ZANINI (OAB 318390/SP)
Processo 1009161-62.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - WSM Comércio de Cosméticos
Ltda - ME - Vistos.Pág. 17: analisando pormenorizadamente os autos verifico que as notas fiscais mencionadas no instrumento
particular de confissão de dívida (pág. 10) não acompanharam a petição inicial, sendo certo que o Enunciado Uniforme 07 é
claro ao preceituar que o acesso da microempresa no Sistema do Juizado Especial Cíveis depende, além da comprovação de
sua qualificação tributária já determinada à pág. 14, também do documento fiscal referente ao negócio jurídico que, no caso,
corresponde às aludidas notas fiscais.Assim, deverá a exequente, no mesmo prazo da emenda determinada à pág. 14, proceder
também à juntadas das notas fiscais de nºs 000.001.723 e 000.001.823, sob pena de indeferimento da inicial e consequente
extinção do feito.Int. - ADV: JONATAS JOSE SERRANO GARCIA (OAB 299652/SP), ALAN GARCIA (OAB 345678/SP)
Processo 1009380-75.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Camila Martins de Oliveira Vistos.Fl. 26: anote-se o endereço informado e adite-se o mandado de citação expedido, em desfavor da coexecutada Evelyn
Sciani Brandão Rosseto, encaminhando-se à SADM.Prov. Int. - ADV: RICARDO JOSÉ SABARAENSE (OAB 196541/SP)
Processo 1009818-04.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Clair Justino Merisse - - Natássia
Justino Merisse - - Ricardo Justino Merisse - Vistos.Em sede de Juizados Especiais, não se admite cobrança de honorários de
advogado em primeiro grau de jurisdição, ainda que tal verba esteja embutida em contrato e/ou qualquer outro documento que
embasa a ação.A cobrança de honorários implicaria numa burla ao procedimento previsto na Lei 9.099/95 e somente poderia
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