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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de julho de 2017 - Página 2019

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TJSP 03/07/2017 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2379

2019

Nº 0013079-33.2013.8.26.0344 - Processo Físico - Recurso Inominado - Marília - Recorrente: Isaura Ferreira dos Reis
Oliveira - Recorrida: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Mantenho a decisão que negou seguimento ao recurso
extraordinário, pois proferida em conformidade ao disposto no artigo 1.030, I, a, do Código de Processo Civil. Remetam-se os
autos ao relator. Int. - Magistrado(a) Luis César Bertoncini - Advs: Dany Patrick do Nascimento Koga (OAB: 253237/SP) - Marco
Antonio Baroni Gianvecchio (OAB: 172006/SP)

DESPACHO
Nº 0006814-61.2010.8.26.0201 - Processo Físico - Recurso Inominado - Garça - Recorrente: Nélson Alves Silva - Recorrido:
Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos do Município de Garça - Vistos. Trata-se de Agravo interposto
contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário e que, por força da decisão proferida às fls. 459, foi revogada
determinado a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal. Ocorre que, analisando os autos, o ilustre Ministro Gilmar
Mendes, DD. Relator nos autos do ARE 662.781, reconsiderou a decisão de fls. 365/367, por entender que “o assunto versado
na petição do recurso extraordinário corresponde ao tema 737 da sistemática da repercussão geral, cujo paradigma é o RE
759.518”, e determinou a devolução dos autos à origem para que fosse observado o disposto no art. 543-B do Código de
Processo Civil (fls. 479). Cumprida a determinação judicial, sobreveio decisão de mérito com trânsito em julgado (fls. 492/498),
onde se observa que a decisão proferida neste Colégio Recursal (Acórdãos de fls. 269/272 e 297/301) está em consonância
com o quanto decido pelo C. Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 759.518 (Tema 737), razão pela qual não
admito o recurso extraordinário de fls. 304/310, nos termos e de acordo com o artigo 1.030, inciso I, “a”, do Código de Processo
Civil. Certifique-se o trânsito em julgado e, após, devolvam-se os autos à origem. Cumpra-se, intimando-se. - Magistrado(a) Luis
César Bertoncini - Advs: Douglas José Jorge (OAB: 156727/SP) - Ricardo Aparecido Conessa (OAB: 23903/SP)

DESPACHO
Nº 1001745-55.2015.8.26.0201 - Processo Digital - Recurso Inominado - Garça - Recorrente: Nathália Caresia Peres
Batista - Recorrente: Pedro Neves Filho - Recorrida: Hermínia Ferraz de Oliveira Frabetti - Vistos. Diante da certidão de fls.
retro, intime-se o peticionante para que tome ciência da presente decisão, bem como para que providencie o correto protocolo
da petição. - Magistrado(a) Luis César Bertoncini - Advs: Cornelio Cezar Kemp Marcondes (OAB: 93318/SP) - Júlio Marcondes
de Moura Neto (OAB: 296472/SP) - Wladimir Martins Filho (OAB: 293903/SP) - Jose Angelo Perez (OAB: 43856/SP)

Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO WALMIR IDALÊNCIO DOS SANTOS CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LÍDIA ALVES BOTELHO DE MORAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0264/2017
Processo 1003737-10.2015.8.26.0344 - Cautelar Inominada - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.B.F. - E.S.P. - - P.M.M.
- - P.M.A. - - A.A.B.H.U. - - H.C.F.M.M. - D.C. - Vistos.Concedo o prazo sucessivo de cinco dias para que cada uma das partes
apresentem manifestação acerca do laudo apresentado a fls. 911/917, iniciando-se pelo requerente.Int. - ADV: FATIMA ALBIERI
(OAB 113981/SP), MÁRCIA SANTOS DA SILVA (OAB 159786/SP), MARCO ANTONIO BARONI GIANVECCHIO (OAB 172006/
SP), MAURO ANTONIO SERVILHA (OAB 175969/SP), SERGIO RICARDO BATTILANI (OAB 186369/SP)
Processo 1007639-97.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Leontina
de Almeida Silva - Estado de São Paulo - 1. Concedo ao autor os benefícios da Lei nº 1060/50. Anote-se. 2. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Isto porque os doutos
procuradores das Fazendas, autarquias e fundações públicas, invariavelmente, não possuem poderes para transigir, de
modo que a audiência de conciliação torna-se inócua. Ademais, os direitos discutidos perante a Vara da Fazenda Pública são
indisponíveis, já que as demandas submetidas ao conhecimento do Juízo se relacionam a pessoas jurídicas de direito público.3.
Cite-se e intime-se o requerido para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis.4. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Intime-se. - ADV: LIETE BADARO ACCIOLI PICCAZIO (OAB 114332/SP), ANGELA DE OLIVEIRA MATOS (OAB 381893/
SP)
Processo 1007692-78.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Adicional de Insalubridade - Gabriela Castilho Lucchiari
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1. Concedo ao autor os benefícios da Lei nº 1060/50. Anote-se. 2. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Isto porque os doutos
procuradores das Fazendas, autarquias e fundações públicas, invariavelmente, não possuem poderes para transigir, de
modo que a audiência de conciliação torna-se inócua. Ademais, os direitos discutidos perante a Vara da Fazenda Pública são
indisponíveis, já que as demandas submetidas ao conhecimento do Juízo se relacionam a pessoas jurídicas de direito público.3.
Cite-se e intime-se o requerido para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis.4. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Intime-se. - ADV: MARINA GERDULLY AFONSO (OAB 255209/SP)
Processo 1007713-54.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Ivandir
Romalino Chapuis de Mello - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1. Concedo ao autor os benefícios da Lei nº 1060/50.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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