TJSP 03/07/2017 - Pág. 2722 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2379
2722
Previdencia S/A - Por fim, decido.Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, na forma do artigo 487, I, do CPC. Sucumbente,
o autor arcará com as custas e despesas processuais, assim como com honorários advocatícios de dez por cento do valor dado
à causa, tudo submetido aos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. Nada sendo requerido dez dias após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos, independente de nova intimação.P.R.I. - ADV: THAIS MANPRIN SILVA (OAB 298882/
SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1026670-51.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Paulo
Sergio Alves - BANCO BRADESCO SA - Vistos.I - Fls. 99/107: ante a apelação interposta, intime-se o autor para que apresente
contrarrazões.II - Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
com as nossas homenagens.Intime-se. - ADV: NELSON AGNOLETTO JUNIOR (OAB 117005/SP), FABIO CABRAL SILVA DE
OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1026876-65.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Seguro - Jose Celestino da Silva - Bradesco Vida e
Previdencia S/A - Retirar guia de levantamento expedida. - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), LUCIMAR
JOSÉ DE ARAUJO (OAB 319911/SP)
Processo 1027511-46.2016.8.26.0405 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - D P A Fotos
Formaturas e Eventos Ltda-me - Ana Lucia de Andrade Silva - Vistos.Ante o trânsito em julgado, providencie a parte interessada
o cumprimento da sentença nos termos do art. 1285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, peticionando
sob a denominação “cumprimento de sentença” de modo a gerar um incidente automático. As petições seguintes devem ser
direcionadas pelas partes a este incidente de cumprimento de sentença gerado, sob a denominação “petições diversas”.Assim,
aguarde-se pelo prazo de 30(trinta) dias o devido cumprimento. No silêncio, aguarde-se em arquivo.Intime-se. - ADV: MARCIA
DE FATIMA HOTT (OAB 132655/SP), RODRIGO ANDRADE FONSECA (OAB 221760/SP)
Processo 1028085-69.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Francisleide Santos Barbosa Moco - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos.Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 15
dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 437, § 1º do CPC). Intime-se. - ADV: MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB
316256/SP), NELSON AGNOLETTO JUNIOR (OAB 117005/SP)
Processo 1028905-25.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - Projeto Presidente Altino
Empreendimento Spe Ltda - Eletropaulo Metropolitana - Vistos.Ante o trânsito em julgado, providencie a parte interessada o
cumprimento da sentença nos termos do art. 1285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, peticionando
sob a denominação “cumprimento de sentença” de modo a gerar um incidente automático. As petições seguintes devem ser
direcionadas pelas partes a este incidente de cumprimento de sentença gerado, sob a denominação “petições diversas”.Assim,
aguarde-se pelo prazo de 30(trinta) dias o devido cumprimento. No silêncio, aguarde-se em arquivo.Intime-se. - ADV: CLAUDIO
OLIVEIRA CABRAL JUNIOR (OAB 130544/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 1029383-96.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Fabiana
Kelen dos Santos de Oliveira - BANCO BRADESCO SA - Vistos.I - Fls. 113/136 : ante a apelação interposta, intime-se o réu
para que apresente contrarrazões.II - Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, com as nossas homenagens.Intime-se. - ADV: LEANDRO LUCIO ANTUNES DA CUNHA (OAB 332080/
SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 1030765-27.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - M.G.T.S.
- B. - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos apresentados na petição inicial, na forma do art. 487, I, do Código de
Processo Civil.Em razão da sucumbência, condeno a parte autora a arcar com o pagamento das custas e despesas processuais
despendidas nestes autos pelo réu, bem como determino que arque com o pagamento dos honorários advocatícios do patrono
do demandado, que fixo em 15 % sobre o valor da atualizado da causa.Revejo e revogo a decisão de fl. 29, que concedeu à parte
requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita, por dela divergir abissalmente, observando não ser de minha lavra. A
requerente é maior, capaz, não narra impedimento ao trabalho e tem profissão, eis que exerce a função de auxiliar de limpeza
(fl.18). Destarte, embora residente em São Paulo/SP (fl. 01), contratou advogado particular de São Paulo/SP (fl. 15), abdicando
dos préstimos da Defensoria Pública para vir demandar em Osasco, embora o CDC lhe permitisse demandar em seu domicílio.
Prazo de dez dias para o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de inscrição na dívida ativa.Havendo
sucumbência da demandante, revogo a tutela concedida em caráter antecipatório (fls. 29), oficiando-se ao órgão mantenedor do
cadastro de inadimplentes, para que a inscrição impugnada volte a surtir seus regulares efeitos.Após o trânsito em julgado, nada
sendo requerido em até dez dias, arquivem-se os autos, sem nova intimação.P.R.I. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP), LUCINEUDO PEREIRA DE LIMA (OAB 314218/SP)
Processo 4011975-46.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos.Homologo para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes
a fls. 174/175, e em consequência JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de
Processo Civil. Ao Coordenador para providências junto ao sistema RENAJUD. Ao arquivo, oportunamente. P.R.I.C. - ADV:
ROSILENE ALVES DOS SANTOS (OAB 178232/SP)
Processo 4016247-83.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - OSVALDO
CANDIDO DOS SANTOS - PANAMERICANO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. - Vistos.Revejo a decisão de fl.
203, por não se tratar de hipótese de contestação, mas sim de impugnação à exceção de pré-executividade oposta pelo
executado. Desta forma, aprecio a exceção.Merece guarida a exceção de pré-executividade. Com efeito, em que pese tenha a
correspondência de fl. 66 sido recebida por pessoa identificada como Genísio Silva, a citação não pode ser tida como válida.
Note-se que o autor não comprovou aonde localizou o endereço em questão, não comprovou se tratar do endereço de Henrique
Abravanel e tampouco comprovou que Henrique Abravanel compunha o contrato social do banco requerido. Importante ressaltar,
ainda, que não se demonstrou, nos presentes autos, que Genisio Silva compunha o contrato social do banco réu ou possuía
poderes para receber citação do banco requerido.Importante salientar, ademais, que não há de se falar em aplicação da teoria
da aparência. Isso porque, no caso em tela, a correspondência não foi entregue em sede ou agência qualquer do banco
requerido, admitindo o autor que o endereço corresponde ao endereço pessoal de Henrique Abravanel - e não endereço da
empresa requerida.Nesse sentido, não se demonstrou a validade da citação de fl. 66, devendo ser declarada a nulidade de todos
os atos processuais desde então.Considerando, contudo, que o requerido se deu por citado ao comparecer espontaneamente
nos autos, deverá apresentar contestação no prazo legal. Tendo em vista a anulação dos atos processuais posteriores à citação,
defiro a expedição de mandado de levantamento do valor de fl. 108 ao requerido. Intime-se. - ADV: ROSEMEIRE MACHADO
(OAB 134086/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 4017454-20.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - MARCIO LUCAS CORREIA
DOS SANTOS - Vistos.Ante a manifestação de fls. 339, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso
II, do Novo Código de Processo Civil. Ao arquivo, oportunamente. P.R.I.C. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP),
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