TJSP 04/07/2017 - Pág. 10 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2380
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8.245/91).Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Cumpra-se.Intimese. - ADV: THATIANE SILVA CAVICHIOLI (OAB 312925/SP)
Processo 1000659-79.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Antonio Marcos Giacomo
- Vistos.1. Designo audiência de conciliação para o dia 10 de agosto de 2017, às 16:15 horas, na qual deverão estar presentes
as partes e seus procuradores. 2. O advogado do(s) autor(es) providenciará o comparecimento desse(s), independentemente
de intimação. 3. Cite(m) e intime(m) o(a)(s) réu(ré)(s), por mandado, para comparecer(em) pessoalmente à audiência que se
realizará neste Fórum, no endereço acima citado, cientificando-o(a)(s) que, caso infrutífera a conciliação, poderá(ão) oferecer
contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da audiência, incumbindo-lhe(s) alegar, na
contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna(m) o pedido do(s) autor(es)
e especificar as provas que pretende produzir, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato não impugnadas, ressalvadas
as hipóteses previstas no artigo 341, incisos I, II e III, do NCPC. 4. É facultado às partes constituir representante(s), por meio
de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.5. Ficam as partes advertidas de que a ausência injustificada
será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.6. Em caso de desinteresse na composição, o(a)
(s) réu(ré)(s) deverá(ão) fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência
acima designada.7. A audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na
composição, não sendo a manifestação de desinteresse externada por uma das partes justificativa para afastar a multa prevista
no artigo 334, §8º do NCPC.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado.Intime.
- ADV: JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP)
Processo 1000681-40.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Lidiane de Andrade Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote.Designo audiência de conciliação para o dia 10 de agosto de 2017, às
16:30hsCite-se e intime-se a parte ré por carta AR. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da
realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da
petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e
6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. O advogado da autora, em cooperação com o
Juízo, providenciará o comparecimento da parte independentemente de intimação.O comparecimento na audiência é obrigatório
(pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e
transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois
por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção).Intime-se. - ADV: JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP)
Processo 1000687-47.2017.8.26.0233 - Produção Antecipada de Provas - Liminar - R.M.S. - Vistos.A orientação Constitucional
estabelece no artigo 5º LXXIV, que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência
de recursos”.A declaração do(a) autor(a) no sentido de que não está em condições de pagar as custas do processo não possui
caráter absoluto (JTJ 196/239, 200/213).Deste modo, não sendo absoluta a presunção de pobreza decorrente de declaração da
parte, cabe ao(à) autor(a) instruir o pedido com um mínimo de prova, o que não foi feito. Portanto, para análise do pedido de
justiça gratuita providencie o(a) autor(a) documentos que comprovem sua hipossuficiência financeira, tais como declaração de
imposto de renda ou comprovantes de pagamento. Prazo: 15 dias.Int. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA
(OAB 328186/SP)
Processo 1000691-84.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Ismael Finotte - Processe-se com a
prioridade de tramitação prevista no Estatuto do Idoso.Concedo ao autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Observo
que estão presentes os requisitos autorizadores da concessão de tutela de urgência, uma vez que os descontos apontados
afiguram-se aptos a acarretar, prontamente, prejuízo alimentar da demandante.Assim, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA
para determinar as suspensão dos descontos no benefício previdenciário do autor referentes ao contrato mencionado na
petição inicial.Registro, ainda, que a suspensão concedida não produzirá prejuízo à ré, diante da reversibilidade da medida.
Designo audiência de conciliação para o dia 10 de agosto de 2017, às 16h45min.Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para
contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340
do CPC. O advogado do autor, em cooperação com o Juízo, providenciará o comparecimento da parte independentemente
de intimação.O comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de
procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório
à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora
para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Via digitalmente
assinada da decisão servirá como carta de citação e intimação. Intime-se. - ADV: SAMARA SMEILI (OAB 335269/SP)
Processo 1000779-59.2016.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Amizael Almeida de Oliveira - Em cinco dias, manifeste-se o executado nos termos
do artigo 485, § 4º do Código de Processo Civil. O silêncio implicará concordância com a extinção do processo.Decorrido o
prazo sem manifestação do requerido ou, assentindo ele com a medida, tornem conclusos para extinção. - ADV: GUSTAVO
CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP), PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB
265023/SP)
Processo 1000827-18.2016.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Manifeste-se o Requerente sobre o mandado juntado cumprido negativo. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB
120410/SP)
Processo 1000845-39.2016.8.26.0233 - Notificação - Rescisão / Resolução - Jardim Primavera Empreendimento Imobiliário
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