TJSP 04/07/2017 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2380
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Spe Ltda - Fls. 71: No prazo legal, manifeste-se o(a) Requerente(s). - ADV: LUCIANO AMORIM BIANCO (OAB 216928/SP)
Processo 1000869-67.2016.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Guarino
Perussi - Telefônica Brasil S/A - Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/
SP), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB
321754/SP)
Processo 1000874-89.2016.8.26.0233 - Monitória - Cheque - Comércio de Materiais de Construção Ello Forte Ltda. - Autor,
manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV: BRUNO CORREA RIBEIRO (OAB 236258/SP), ELINA PEDRAZZI (OAB
306766/SP)
Processo 1000917-26.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Usucapião da L 6.969/1981 - Maria Graça de Souza Gomes
- Nos termos do inciso XI, do art. 196, das NSCGJ, fica o autor intimado, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao
feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo (CPC, art. 485, - ADV: JOAO BENEDITO MENDES
(OAB 143540/SP)
Processo 1000947-61.2016.8.26.0233 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Aquilino Correa dos Santos - Telefônica Brasil S/A - Fls. 184: Aguarde-se julgamento pela Superior Instância.Int. - ADV: FABIANO
DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), MIRLEIA ALVES CARAN MARIOTO (OAB 294088/SP), CAETANO
FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP)
Processo 1000963-15.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Cosmo
Juvino Pereira da Silva - Sky Brasil Serviços - Ltda - Vistos.Fls. 101: Diante da concordância da parte autora com o depósito
judicial de fls. 98 efetuado voluntariamente pela requerida, expeça-se o mandado de levantamentos em favor do credor conforme
requerido. Oportunamente arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe.Intime-se. - ADV: HÉLEN TRINTA
CORCCI TINTO (OAB 333029/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 1001071-44.2016.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A
- Busca e apreensão positivas. Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. Prazo: 05 dias. - ADV: JOSE SANDRO
DA COSTA (OAB 349147/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1001077-51.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos.Defiro o prazo de 30 dias para a comprovação da publicação do edital na imprensa local, como requerido pelo autor.Int.
- ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1001109-56.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Obrigações - SANDRA TEIXEIRA DA SILVA SANTOS OSWALDO LOPES - Republicação da Decisão de fls. 148: Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo
Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões
de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que
consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos
que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas
que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto
genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os
requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo,
deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com
relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presumese, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas
peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Intimemse. - ADV: MAURICIO COSTA (OAB 280964/SP), MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP)
Processo 1001111-26.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Carmem Rodrigues de Jesus Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Às contrarrazões de apelação, no prazo legal. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1001180-58.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Irmãos Ruscito Ltda - Supermercados
Ruscito - Fls. 39: Oficie-se conforme requerido, colocando-se o expediente à disposição do exequente para encaminhamento.
Int. - ADV: IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP)
Processo 1001346-90.2016.8.26.0233 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Elisabete Antonio - Vistos.Defiro a
dilação do prazo por 15 dias, como requerido pelo autor.Após o decurso do prazo, caso o autor permaneça inerte, tornem os
autos conclusos para extinção.Int. - ADV: AMAURY PEREIRA DINIZ (OAB 60108/SP)
Processo 1001369-36.2016.8.26.0233 - Monitória - Cheque - Irmãos Ruscito Ltda - Supermercados Ruscito - Gertrudes
Bezerra de Souza-me - - Gertrudes Bezerra de Souza - Fls. 55/56: Os embargos de declaração não merecem conhecimento,
uma vez que não se vislumbra nenhuma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Ainda que assim não fosse,
os presentes embargos têm nítido caráter infringente, isto é, a pretexto de esclarecer a sentença, a qual o embargante sustenta
ser inadequada, na realidade buscam alterá-la, não podendo ser admitidos haja vista a inexistência de erro material.O pedido
formulado pelo requerente pode ser feito a qualquer momento, não sendo necessário constar a sentença a determinação para
a expedição de certidão de honorários.Dessa forma, NÃO CONHEÇO dos presentes embargos, persistindo a sentença tal como
está lançada.Expeça-se a competente certidão de honorários ao advogado nomeado às fls. 32. - ADV: IACI MOURA FABBRI
PETRILLI (OAB 51848/SP), DANIEL FERREIRA SILVA (OAB 370714/SP)
Processo 1001380-65.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - A
citação de pessoa física pelo correio deve obedecer ao disposto no artigo 248, § 1º, do Código de Processo Civil, considerando
indispensável a entrega direta ao destinatário.Assim, considerando-se que a ausência de citação é caso de nulidade absoluta
do processo e que a mesma é pressuposto de existência da relação processual, com a finalidade de evitar a nulidade do feito,
deverá ser tentado novamente a citação dos requeridos.Desse modo dê-se vista ao exequente para que requeira o que de
direito.Intime-se. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO CEBRIAN ARAÚJO REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0631/2017
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º