TJSP 04/07/2017 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2380
1796
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Zulmira Rios Pagagnotti - Município de Jahu - Ante o cumprimento
da obrigação retro noticiado, julgo extinto presente incidente de cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, do
C.P.C.Expeça-se mandado de levantamento em favor da Fazenda Pública do valor depositado nos autos, intimando-se para
retirada em 30 dias.Oportunamente arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.Anoto que de conformidade com o
Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo
o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.P.R.I. - ADV: RICARDO DE ALMEIDA PRADO BAUER (OAB 232009/SP),
MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 0003521-27.2017.8.26.0302 (processo principal 3012802-92.2013.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Osvaldo Roberto Shimith - Município de Jahu - Resolvido o impasse
constante desta execução de julgado, deve a mesma ser extinta, com fulcro no art. 924, II, do C.P.C., o que fica decidido.
Oportunamente arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do
Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e
incluindo o dia do vencimento”.P.R.I. - ADV: MARIA TEREZA GOBBI (OAB 143729/SP), ALEXANDRE ROGERIO FICCIO (OAB
241505/SP), MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP), NATHALIA BEATRIZ DUTRA (OAB 321154/SP)
Processo 0004973-72.2017.8.26.0302 (processo principal 1000870-05.2017.8.26.0302) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fornecimento de Medicamentos - Marcos Ruan Meira Silva - Prefeitura Municipal de Jaú - Vistos.Ante a manifestação
do autor e relatório médico (fls. 11/12), providencie-se desde logo minuta de bloqueio do valor indicado na inicial, já que o trâmite
desse procedimento demanda alguns dias, prazo suficiente para que a demandada se manifeste nos autos se assim o desejar.
No silêncio expeça-se mandado de levantamento, cumpra-se integralmente fls. 5/6.Intime-se. - ADV: MARIA DA CONCEICAO
BARBOSA AGUIAR (OAB 330317/SP), JOÃO OTAVIO SPILARI GOES (OAB 309819/SP)
Processo 1000044-76.2017.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Cristiane
Aparecida Tesser Rosa - Município de Jahu - Acolho as emendas de fls. 31/35 e 69. Retifique-se o valor atribuído à causa.
Considerando que a Fazenda Pública Municipal não possui autorização legal para transigir, conforme já comunicado a este
Juízo, desnecessária a designação de audiência preliminar de tentativa de conciliação.Cite-se para contestação, no prazo de
30 dias, como previsto em lei.Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos
Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.Intime-se. ADV: FABIO LUIZ DIAS MODESTO (OAB 176431/SP)
Processo 1000130-47.2017.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Paulo da Silva Feitoza - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - São Paulo Previdência - Spprev - Faculto, no prazo de 15
dias, manifestação do(a) demandante sobre a contestação/impugnação ofertada.Anoto que de conformidade com o Enunciado
nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia
do começo e incluindo o dia do vencimento”. - ADV: MARIA DO CARMO ACOSTA GIOVANINI (OAB 102723/SP), CARLOS
ALEXANDRE TREMENTOSE (OAB 228543/SP)
Processo 1000311-48.2017.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Nacional de Trânsito - Edicarlos
Almeida de Santana - Departamento Estadual de Trânsito - Este processo não pode tramitar neste Juízo, uma vez patente sua
incompetência territorial para conhecer da demanda.Como se observa da inicial, o autor reside na Comarca de Pederneiras, não
havendo qualquer justificativa plausível para o processamento da ação nesta Comarca.Por esses motivos, reconheço de ofício
a incompetência deste Juízo para a lide e JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 51, III, da Lei 9.099/95.Sem ônus
de sucumbência nesta instância, por expressa disposição legal.P.R.I. - ADV: CARINA ANDRIOLI PERALTA (OAB 334483/SP),
JORGE ANTONIO DIAS ROMERO (OAB 314507/SP)
Processo 1000315-85.2017.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Maria
Margarida Gubert Wenzel - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Faculto, no prazo de 15 dias, manifestação do(a)
demandante sobre a contestação/impugnação ofertada.Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os
prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do
vencimento”. - ADV: MARCOS ROGERIO VENANZI (OAB 102868/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1000408-48.2017.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Pedro Rizzo
- PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Faculto, no prazo de 15 dias, manifestação do(a) demandante sobre a contestação/
impugnação ofertada.Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados
Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”. - ADV: RENATO
TRAVOLLO MELO (OAB 223535/SP), NELSON RICARDO DE OLIVEIRA RIZZO (OAB 168689/SP)
Processo 1000795-63.2017.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Yuri Alexandre Cruz Neves - Detran/sp Departamento Estadual de Transito de São Paulo - Anteoexposto, JULGO
PROCEDENTEopedido, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, para o fim de desbloquear, definitivamente, o prontuário da
parte autora, cancelando-se os efeitos dos AutosdeInfraçãomencionados na inicial, como fundamentado, tornando definitiva
a tutela cujos efeitos foram antecipados ao início da lide.Sem ônus de sucumbência nesta instância, por expressa disposição
legal.P.R.I. - ADV: ANDREA DANIELA SEMEGUINE VENTURINI (OAB 133145/SP), EMERSON FRANCISCO (OAB 223364/SP),
JORGE ANTONIO DIAS ROMERO (OAB 314507/SP)
Processo 1001078-86.2017.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidor Público Civil - Pedro Gilberto
Pereira da Silva - Fazenda do Estado de São Paulo - Faculto, no prazo de 15 dias, manifestação do(a) demandante sobre a
contestação/impugnação ofertada.Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema
dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”. - ADV:
ANA CAROLINA IZIDORIO DAVIES (OAB 202574/SP), CRISTIANO APARECIDO NEVES (OAB 209172/SP)
Processo 1001143-81.2017.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Luverci da Costa Mello - SPPREV São Paulo Previdência - Faculto, no prazo de 15 dias, manifestação do(a) demandante sobre
a contestação/impugnação ofertada.Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema
dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”. - ADV:
DENISE OZORIO FABENE RODRIGUES (OAB 246672/SP), TATIANA IAZZETTI FIGUEIREDO (OAB 258974/SP), AGNALDO
APARECIDO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 259673/SP)
Processo 1001407-98.2017.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Josefa
Aparecida de Fatima Lima - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar
a Prefeitura Municipal de Jaú, a fornecer ao autor passe livre para utilização de transporte coletivo urbano e semiurbano no
território deste Município. Deixo de dispor sobre custas e honorários com fulcro no artigo 55 da Lei 9.099/95. Torno definitiva
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