TJSP 04/07/2017 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2380
2013
da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344). Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é
obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para
negociar e transigir).A intimação do(a)(s) autor(a)(es) para a audiência será feita na pessoa de seu(s) advogado(s) (art. 334, §
3º).A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por
cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte
autora apresentar resposta à reconvenção).A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: HENRIQUE
BUENO DAMASCENA RIBEIRO (OAB 344479/SP)
Processo 1001864-79.2017.8.26.0319 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Cesar Luiz Sartori Franco - Vistos.Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, manifeste-se o(a)
Autor(a)/Exequente, no prazo legal.No mais, aguarde-se a audiência designada para o dia 22/08/2017, às 10h15min.Int.. - ADV:
HENRIQUE BUENO DAMASCENA RIBEIRO (OAB 344479/SP)
Processo 1001890-14.2016.8.26.0319 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos.Manifeste-se o(a) autor(a) quanto a divergência que há entre o nome do Requerido e
aquele constante no comprovante de inclusão de restrição veicular. Prazo: cinco (5) dias (CPC, art. 218, § 3º).Intime-se. - ADV:
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1001992-36.2016.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Hsbc Brasil Administradora
de Consórcio Ltda - Vista dos autos ao Exequente para manifestar-se, no prazo legal, em termos de prosseguimento, tendo em
vista a devolução da carta precatória com cumprimento negativo conforme certidão do oficial de justiça, fl. 78. - ADV: ANDREA
TATTINI ROSA (OAB 210738/SP), PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1002023-22.2017.8.26.0319 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Wesley
Fuganholi dos Santos Epp - Doutor advogado do requerente, no prazo legal, manifeste-se sobre a certidão de fls. 46. - ADV:
ANTONIO CARLOS NELLI DUARTE (OAB 33336/SP)
Processo 1002123-11.2016.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A Vistos.No curso da ação, as partes transigiram (fls. 107-109). A transação foi homologada e o processo suspenso durante o
prazo necessário ao cumprimento voluntário da obrigação (fl. 110).O banco-exequente noticiou o cumprimento da obrigação e
pugnou pela extinção (fl. 122). O Oficial do Cartório de Registro Imobiliário comprovou o cancelamento das averbações (Ofício
45/2017 de 05 de junho de 2017, fls. 123-147).Em face ao pagamento do débito e a quitação outorgada pelo exequente, julgo
extinto este processo (CPC, art. 924, II).Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência do prazo
recursal (art. 1.000, § único).Anote-se a extinção dos autos no sistema (item 189.3, IV, subitem 12.2.1 e Comunicado CG 58/09,
DJE 09.02.09).Transitada em julgado, arquivem-se os autos observando-se as formalidades legais e administrativas.P. R. I.. ADV: MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP), RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP)
Processo 1002143-02.2016.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA
- Vistos.Manifeste-se o autor-Exequente em termos de prosseguimento, pois a pesquisa realizada através do sistema RENAJUD
restou infrutífera. Prazo: 5 dias.Int.. - ADV: JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP), DANIELLY VIEIRA
DELANDREA (OAB 179912/SP)
Processo 1002386-43.2016.8.26.0319 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maxcorp
Assessoria e Participações S/c Ltda - Vistos.Arquivem-se os autos, observando-se as formalidades administrativas.Int.. - ADV:
DÉBORAH CALIL DE CASTRO ANDRADE OLIVEIRA (OAB 312035/SP), ANTONIO HAMILTON DE C ANDRADE JR (OAB 71797/
SP), ANTONIO HAMILTON DE CASTRO ANDRADE NETO (OAB 264140/SP)
Processo 1002432-95.2017.8.26.0319 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamento S/A - Vistos.Conheço dos embargos. Dou-lhes provimento para consignar que: “O devedor fiduciante
apresentará resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar” (DL 911/69, art. 3º, § 3º).Adite-se o mandado e aguardese o cumprimento da liminar, tal como determinada.Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1002447-98.2016.8.26.0319 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Vista dos autos ao Requerente para, no prazo legal, recolher as custas de diligência do sr. Oficial de Justiça. - ADV:
MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP), RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP)
Processo 1002456-26.2017.8.26.0319 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Charles Max Wirth - Vistos.O
CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E DA CIDADANIA - CEJUSC designou audiência para o próximo dia
17 de agosto de 2017, às 9 horas e 30 minutos (fl. ).O CEJUSC está localizado na r. Anita Garibaldi, nº 797, centro, Cep:
18.682-520, Telefone: 0 XX 14 3264 4005, nesta cidade e Comarca de Lençóis Paulista.Cite(m)-se e intime(m)-se o(a) ré(u) do
inteiro teor da ação com as advertências legais.O(a) ré(u) poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze)
dias, cujo termo inicial será a data (art. 355): da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação,
quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (inc. I); do protocolo do pedido de
cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º,
inciso I (inc. II).A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial (art. 344). Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio
de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).A intimação do(a)(s)
autor(a)(es) para a audiência será feita na pessoa de seu(s) advogado(s) (art. 334, § 3º).A ausência injustificada é considerada
ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).A
presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos.Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: CLÁUDIA TELLES DE PAULA (OAB 200984/SP)
Processo 1002490-98.2017.8.26.0319 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
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