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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de julho de 2017 - Página 2015

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TJSP 04/07/2017 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2380

2015

processual recolhendo a(s) custas relativas a juntada de mandato - Guia GARE-DR código 304-9, (Lei 10394/70, art. 48 c/c Lei
216-27/05/1974). Vista dos autos ao Requerente para manifestar-se, no prazo legal, sobre a Contestação. - ADV: LUCIMAR
XAVIER DE PINA (OAB 105744/SP), LINO ELIAS DE PINA (OAB 151706/SP), DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO
(OAB 31618/SP)
Processo 1002626-95.2017.8.26.0319 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Jose
Batista da Luz - Vistos.Recebo a petição inicial. O autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita. Anote-se.Ante a acurada
análise da inicial e respectivos documentos, não se vislumbra a existência de situação excepcional que justifique a análise do
pedido de tutela antecipada “inaudita altera parte”. Além disso, não se indicou qualquer elemento que evidencie a urgência.O
conhecimento da demanda e respectiva manifestação da ré não terão o condão de tornar ineficaz a antecipação pleiteada. Aliás,
o eminente doutrinador JOÃO BATISTA LOPES tem prelecionado que o magistrado, “em regra”, deve ouvir a parte contrária,
senão vejamos:”Formulado o pedido, deve o juiz, em regra, ouvir o réu, mas a concessão da providência “inaudita altera parte”
é admissível em casos excepcionais”.O exemplo emblemático é o do autor que, em ação declaratória de cláusula contratual,
demonstra necessitar de cirurgia urgente e inadiável....O critério a ser observado, na espécie, é o mesmo adotado no processo
cautelar, devendo-se aplicar, pois, analogicamente, a regra do art. 804 do CPC, “verbis” (in “Tutela Antecipada no Processo
Civil Brasileiro”, Ed. Saraiva, 2001, 76/77).Nesse diapasão, a antecipação de tutela será apreciada após a contestação.Tratase de lide que envolve direitos patrimoniais disponíveis, a cedência recíproca pode abreviar resultados, as partes têm campo
para a composição extrajudicial, podem flexibilizar seus interesses e, diretamente ou por meio dos advogados, envidar esforços
no sentido de que a controvérsia encontre solução amigável. Com bom senso o confronto pode dar lugar a um bom acordo.
Considerando que a atividade de conciliar as partes decorre do ofício do Magistrado, encaminhem-se os autos ao CENTRO
JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E DA CIDADANIA que designará audiência nos termos constantes na petição
inicial, em prazo não superior a 30 dias (Portaria nº 03/2010).O CEJUSC esta localizado na rua Anita Garibaldi, 797, centro, nesta
(Tel. 3264-4051). Após a designação da audiência, conclusos para novas deliberações. Intime-se. - ADV: JOSÉ FRANCISCO
RODRIGUES MONTANARI (OAB 162929/SP)
Processo 1002640-79.2017.8.26.0319 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luis Antonio Malagi
- Luis Antonio Malagi - Vistos.A exordial está incompleta, pois não está acompanhada dos documentos indispensáveis ao
início do cumprimento de sentença.Assim determino que o(a) exequente instrua os autos com as seguintes peças: I - memória
discriminada e atualizada do débito (CPC, art. 525, II a VI);II - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos
advogados do banco-executado (NSCGJ, art. 1.286, § 2º). Prazo: 15 (quinze) dias (art. 801).Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO
MALAGI (OAB 97257/SP)
Processo 1002645-04.2017.8.26.0319 - Procedimento Comum - Promessa de Compra e Venda - Marcelo Ricardo Camargo
- Vistos.Primeiramente, retifique-se os assentamentos eletrônicos, porquanto, o nome do réu é Marcelo Barbosa de Matos
e não “Matros” como constou.Ante a acurada análise dos autos, constata-se a presença parcial dos pertinentes requisitos
legais autorizadores da antecipação de tutela pleiteada, nos termos infra expostos.A verossimilhança da alegação decorre
da comprovação em sede de cognição sumária, da existência de débitos em nome do autor e as sanções administrativas
e tributárias pelas quais vem passando, em decorrência da indevida e irregular atuação do réu junto ao veículo.Sabe-se,
contudo, que para alterar o devedor pela obrigação tributária é necessária a transferência do domínio do veículo junto ao órgão
administrativo competente.No entanto, inexiste óbice para que seja cientificada a Fazenda Pública para se abster de incluir o
nome do autor no banco de dados do CADIN ou órgãos de proteção ao crédito e inscrever o débito como dívida ativa estadual,
enquanto a questão estiver “sub judice”.Isto posto, antecipo os efeitos da tutela pleiteada na exordial para o fim de:I Diligenciar
junto ao Sistema Renajud, o imediato bloqueio administrativo para impedir a circulação do veículo objeto da controvérsia posta
em juízo;II cientificar a Secretaria da Receita da Fazenda Estadual para que se abstenha de incluir o nome do autor no banco
de dados do CADIN e órgãos de proteção ao crédito, bem como inscrever eventual débito como dívida ativa estadual, enquanto
a controvérsia estiver “sub judice”.III - determinar que o réu promove a transferência do veículo para seu nome no prazo de 15
dias sob pena de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais) por dia de atraso, até o limite de R$12.000,00 (doze mil reais).
No mais, cite-se o réu, do inteiro teor da ação, com as advertências legais. Consigno que o prazo para contestação, que é de 15
(quinze) dias uteis (art. 334 e 335) será contado a partir de juntada de cópia desta aos autos (art. 231, II e 335, III).A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344). A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício
da faculdade prevista no art. 340 do CPC.Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.Defiro os benefícios
do art. 212 e seguintes do Código de Processo Civil.Expeça-se mandado.Anoto que servirá o presente, por cópia assinada
digitalmente, como ofício à Delegacia Tributária.Intime-se. - ADV: CRISTIANO CARRILLO VOROS (OAB 167351/SP)
Processo 1002683-50.2016.8.26.0319 - Procedimento Comum - Mútuo - Benedito Pires Cardozo - Vistos.Diante
do ofício encaminhado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (Ofício
9.02.00.00/9.02.03.00/519/2017 de 03 de abril de 2017, fls. 232-137), o autor se manifestou, sugerindo a redução do prazo de
financiamento ou o parcelamento da amortização (fls. 140-142).Antes de tudo e ad cautelan, a respeito dessa manifestação,
oficie-se, novamente à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, solicitando sua
manifestação acerca do pedido. O ofício deverá ser instruído com cópias (fls. 132 e 140-142). Prazo para a resposta: 10 dias.
Anoto que servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício requisitório da diligência acima referida.Int.. - ADV:
MARCELO DOS SANTOS RODOLFO (OAB 194664/SP)
Processo 1002693-60.2017.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Larissa Marise - Larissa Marise
- Vistos.Verifico que, em que pese esteja o petitório endereçado ao Juizado Especial Cível, ele foi distribuído pela parte no juízo
comum.No prazo de 15 dias, portanto, preste autora os devidos esclarecimentos, recolhendo as taxas iniciais se optar pela
manutenção do feito nesta Vara.Intime-se. - ADV: LARISSA MARISE (OAB 214135/SP)
Processo 1003031-68.2016.8.26.0319 - Procedimento Comum - Obrigações - Sheila Lucheiz da Silva - Advogado do(a)
interessado: providencie, no prazo de 10 dias, a impressão do(a) certidão de honorários, assinado(a) digitalmente, que se
encontra disponibilizada no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - sistema ESAJ. - ADV: ERMENEGILDO LUIZ
CONEGLIAN (OAB 31419/SP)
Processo 1003346-96.2016.8.26.0319 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - José Alves Paraiso - Vistos.Defiro.
Desde que recolhidas as respectivas taxas (em não sendo beneficiário da gratuidade), diligencie-se junto aos sistemas, tal
como pleiteados.O valor é CPF ou CNPJ pesquisado - Guia TJSP FEDTJ Código: 434 1 Impressão de informações do Sistema
INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD (Prov. 1.864/11 de 18.01.2011 e Comunicado CSM 170 de 26.04.11). Prazo: 15 dias.Com o
resultado das diligencias, dê-se vista dos autos aos interessados.Intime-se. - ADV: VALDENOR ROBERTO CORDEIRO (OAB
250922/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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