TJSP 04/07/2017 - Pág. 2126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2380
2126
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para determinar a exclusão dos juros de mora posteriores à decretação da
falência, caso o ativo apurado no processo falimentar seja insuficiente para o pagamento do passivo. Condeno o embargado ao
pagamento das despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00 (um mil reais).
Isento de custas, na forma do artigo 39 da Lei n° 6.830/80.P.R.I. - ADV: FABIO DESTEFANI SCARINCI (OAB 329531/SP)
Processo 1500031-97.2016.8.26.0320 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Limer Stamp
Estamparia Ferramentaria e U - Vistos.Cumpra-se a r. decisão de fls. 28.Após, diga a exequente sobre o pedido de fls. 59/60.Int.
- ADV: MATHEUS CAMARGO LORENA DE MELLO (OAB 292902/SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/
SP)
Processo 1500383-55.2016.8.26.0320 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Rdrstamp
Industria Metalurgica Ltda - Vistos.Primeiramente, regularize a executada sua representação processual, mediante a juntada de
comprovante de recolhimento da taxa de mandato, sob pena de comunicação ao órgão arrecadador responsável.Regularizados,
cumpra-se o segundo item do r. Despacho de fls. 27.Em caso contrário, tornem conclusos.Int. - ADV: ROBERTA GOMES DOS
SANTOS (OAB 320473/SP)
Processo 1503925-81.2016.8.26.0320 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Racing
Logistica e Transportes Industria - Vistos.Primeiramente, regularize a executada sua representação processual, procedendo-se
à juntada da taxa de mandato, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de comunicação ao órgão arrecadador responsável.No mais,
manifeste-se a exequente sobre o requerimento da executada (fls. 9).Int. - ADV: FABIANA CRISTINA BECH (OAB 172146/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO RUDI HIROSHI SHINEN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDSON APARECIDO BILATTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0299/2017
Processo 1001039-35.2017.8.26.0320 - Embargos à Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Antonio Carlos Brugnaro Concedo às partes o prazo de quinze dias para que especifiquem as provas que pretendem produzir. - ADV: ELAINE CRISTINA
RIBEIRO BRUGNARO CICCALA (OAB 243793/SP)
Processo 1004870-28.2016.8.26.0320 - Embargos à Execução Fiscal - Juros - Ragazzo Sa Comercial e Agricola - Vistos.
Recebo o recurso interposto a fls. 36/38, tempestivamente apresentado, nos termos do artigo 34 da Lei nº 6.830/80. Analisando as
razões do recurso interposto, verifico que não há pedido de reforma ou alegação de nulidade da sentença embargada, ademais,
o exequente requer que sejam excluídos juros moratórios posteriores à quebra desde que o ativo apurado seja insuficiente para
o pagamento do passivo (fls. 38), ou seja, estranhamente repete o teor decidido na r. sentença de fls. 29/31, razão pela qual NÃO
CONHEÇO os embargos infringentes ora interpostos, pela falta de interesse processual. Quanto aos embargos de declaração
de fls. 39/41, melhor sorte não assiste à Municipalidade. Ademais, é inadmissível a interposição simultânea de dois recursos
contra a mesma decisão, em observância ao princípio da unirrecorribilidade, sendo de rigor pelo não seguimento dos embargos
de declaração, os quais foram apresentados por último. Nesse sentido é o entendimento do E. TJ/SP: Ementa: PRECLUSÃO
CONSUMATIVA AGRAVO DE INSTRUMENTO Princípio da unirrecorribilidade recursal Impossibilidade da utilização simultânea
de dois recursos contra a mesma decisão Exegese do artigo 507, do Novo Código de Processo Civil - Ressalvadas as exceções,
a interposição de mais de um recurso contra a mesma decisão implica inadmissibilidade do segundo recurso interposto Recurso
não conhecido (Agravo de Instrumento n° 2233518-07.2016.8.26.0000, julgado em 07/12/2016, 9ª Câmara de Direito Público,
rel. Rebouças de Carvallho). Nesses termos, fica mantida a r. sentença de fls. 29/31. Int. - ADV: FABIO DESTEFANI SCARINCI
(OAB 329531/SP)
Processo 1007346-39.2016.8.26.0320 - Embargos à Execução Fiscal - Impostos - Vivaldo Corte - Vistos.Proceda a notificação
do perito nomeado na r. decisão de fls. 256/257 perante o Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça, disponível no
site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Intime-o da r. decisão supra referida, bem como, considerando o depósito
judicial dos honorários periciais (fls. 259), a iniciar os trabalhos. Laudo em 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR
SCAVARIELLO JUNIOR (OAB 219889/SP), CELSO RODRIGO RABESCO (OAB 261575/SP)
Processo 1012578-32.2016.8.26.0320 - Embargos à Execução Fiscal - Juros - Ragazzo SA Comercial e Agricola - Massa
Falida - Concedo às partes o prazo de quinze dias para que especifiquem as provas que pretendem produzir. - ADV: FABIO
DESTEFANI SCARINCI (OAB 329531/SP)
Processo 1015893-68.2016.8.26.0320 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRACEMÁPOLIS - Vistos. Configurada a litispendência, conforme trazido pela própria Municipalidade exequente JULGO
EXTINTO o feito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. P.R.I.C. - ADV:
LEONARDO KAIALA GOULART FERREIRA (OAB 309478/SP), MARIANA FRANCO DE SOUZA ROSSI (OAB 313800/SP),
VICTOR FOSSATTO MASSARO (OAB 322597/SP)
Processo 1502373-81.2016.8.26.0320 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Reginaldo José da Costa - Reginaldo
José da Costa - Vistos.Fls. 7/8, 12, 15 e 19: manifeste-se o exequente sobre o pedido do executado, considerando os depósitos
judiciais de fls. 17 e 18. Int. - ADV: REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP)
Processo 1504033-13.2016.8.26.0320 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Limeira Administracao
de Bens Proprios Ltda - Vistos.Primeiramente, regularize a executada sua representação processual, mediante a juntada de
comprovante de recolhimento da taxa de mandato, sob pena de comunicação ao órgão arrecadador responsável.Regularizados,
manifeste-se o exequente sobre o pedido de fls. 7.Em caso contrário, tornem conclusos.Int. - ADV: HELIO BRITO PEDROSA
LYRA (OAB 267157/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO RUDI HIROSHI SHINEN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDSON APARECIDO BILATTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0300/2017
Processo 0001257-08.2002.8.26.0320 (320.01.2002.001257) - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Companhia
Comercial Industrial Administradora Prada - Municipio de Limeira - Vistos. Expeça-se a competente guia de levantamento em
favor do “Município de Limeira”, devendo-se constar o procurador mencionado na petição de fl. 714. Comprovada a retirada da
quantia devida pelo banco, cumpra-se integralmente a decisão de fl. 698. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: DANIEL DE CAMPOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º