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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de julho de 2017 - Página 2314

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TJSP 04/07/2017 - Pág. 2314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2380

2314

Processo 1006383-22.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - H.R.M. - H.P.A. - Vistos.Ao
requerido concedo os benefícios da Assistência Judiciária. Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada e documentos
que a acompanham.Após ao MP. No mais, partes legítimas e bem representadas. Patente o interesse de agir. Inexistindo
irregularidades ou nulidades a suprir, dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos a paternidade discutida nos
autos e o valor da pensão, caso seja devida. Aguarde-se a audiência de fls. 101/109.Intimem-se e ciência ao M.P. - ADV:
NILTON CESAR ALVES (OAB 382297/SP), FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP)
Processo 1006485-78.2016.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Sonia Maria do Nascimento - Formal de partilha,
em cartório, à disposição do(a) patrono(a) do(a) autor(a). - ADV: SOLANGE SANCHES TOHYAMA (OAB 372476/SP)
Processo 1006610-46.2016.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Gisele Noscente Costa de Oliveira - Ana Julia
Carboneze Noscente - - Maria Fernanda Carboneze Noscente - Formal de partilha, em cartório, à disposição do(a) patrono(a)
do(a) autor(a). - ADV: ELIANA FERNANDES (OAB 101157/SP)
Processo 1006735-77.2017.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.F.S. - Ciência à requerente
do oficio recebido(fls. 135). - ADV: NATALICIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 269251/SP), JULIANA DORO DA SILVA (OAB
369726/SP)
Processo 1006835-66.2016.8.26.0344 - Inventário - Sucessões - Flávio Rogério Pereira - Formal de partilha, em cartório, à
disposição do(a) patrono(a) do(a) autor(a). - ADV: RENATA CARLA DA CUNHA SARDIM (OAB 343873/SP)
Processo 1006901-80.2015.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.S.L.S. O.L.S. - Vistos.O executado foi citado por edital (fls. 91 e 96) como se depreende dos autos, sendo-lhe nomeado curador
especial (fls.124/126), que contestou por negativa geral.Todavia, a manifestação por negativa geral não se mostrou suficiente
para afastar a obrigação de pagamento de valor líquido e certo de natureza alimentar atribuída ao executado.Compulsando
os autos, observa-se que, a despeito do valor da pensão, o executado tem negligenciado a sua obrigação desde março/2015,
uma vez que não efetua os pagamentos da pensão fixada.Assim, defiro o quanto requerido a fls. 140/142, acompanhado pelo
Ministério Público(fls.135/137), e, com fundamento no artigo 528, §3º do NCPC e artigo 19 da Lei 5.478/68 específica, decreto
a prisão do executado pelo prazo de TRINTA dias, expedindo-se o respectivo mandado, com prazo de validade de três anos.
Fica consignado que o contramandado de prisão ou alvará de soltura somente será expedido em caso de pagamento integral do
débito vencido mais as parcelas vincendas.Anote-se que em caso de expedição de alvará de soltura deverá a parte interessada
informar a Delegacia com o telefone e fax.Tendo ocorrido o prazo legal, sem a realização do pagamento ou comprovação de fato
que tornasse impossível o cumprimento da obrigação, cabível o encaminhamento a protesto desta declaração da existência de
dívida alimentar no valor de R$ 8.996,28, em data de 28/06/2017. Servirá cópia desta decisão digitalmente assinada como oficio
a ser levado pela parte interessada ao tabelião para protesto. Ciência ao Ministério Público. - ADV: JULIANO VANE MARUCCI
(OAB 312380/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007167-96.2017.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.S.F. - C.E.F. - Vistos.Fls. 44/46.
Defiro a juntada da procuração. Anote-se.No mais, considerando a representação com poderes para transigir, aguarde-se a
audiência.Int. - ADV: LIGIA VIEIRA CARVALHO (OAB 276804/SP), GUILHERME MARTINHÃO SALDANHA (OAB 197800/SP),
FABRÍCIO BERTAGLIA DE SOUZA (OAB 175278/SP)
Processo 1007251-97.2017.8.26.0344 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Liliane Aparecida Moma Olande da Silva Vistos.Fls.49/53: Defiro a juntada.Aguarde-se a vinda do procedimento ITCMD concluído (fl.46).Int. - ADV: MARIANA AMARO
THEODORO (OAB 255791/SP)
Processo 1007735-15.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Guarda - M.S.C. - M.O.S.C. - Vistos.Ao requerido concedo
os benefícios da assistência judiciária. Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada e documentos que a acompanham.
Após, ao MP. Partes legítimas e bem representadas. Não havendo nulidades a decretar ou irregularidades a sanar, dou o feito
por saneado. Fixo como ponto controvertido a modificação de guarda mencionada nos autos. Defiro a produção de prova oral,
consistente na oitiva de testemunhas, a serem arroladas no prazo de 10 dias, contados da data da publicação deste despacho,
devendo a parte intimar as testemunhas arroladas (CPC., artigo 455). Designo audiência de conciliação, instrução, debates e
julgamento para o dia 01 de agosto de 2017, às 13:25 horas. Sem prejuízo do acima exposto, aguarde-se a realização do estudo
psicossocial.Intime-se, a autora, para comparecimento na audiência. Intime-se, a requerida, através de seu advogado, para
comparecimento na audiência.aIntime-se à Defensoria Pública.Intime-se. - ADV: FERNANDO BARONI GIANVECCHIO (OAB
206434/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007870-27.2017.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.A.H. - V.A.H. - Vistos.Fls. 43/46:
Concedo a requerida os benefícios da assistência judiciária, anote-se.No mais, aguarde-se o prazo de contestação. - ADV:
HELEN JULIANA CORDEIRO MAURICIO (OAB 335629/SP), CAMILLA ALVES FIORINI (OAB 264872/SP)
Processo 1008507-75.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.S.M. - A.L.F.M. - Vistos.Ao
requerido concedo os benefícios da Assistência Judiciária. Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada e documentos
que a acompanham. Após ao MP. Nestes termos, indefiro o pedido de fixação de alimentos provisórios. No mais, partes
legítimas e bem representadas. Patente o interesse de agir. Inexistindo irregularidades ou nulidades a suprir, dou o feito por
saneado. Fixo como pontos controvertidos a paternidade discutida nos autos e o valor da pensão, caso seja devida. Aguarde-se
o agendamento da pericia junto ao IMESC. Após, a realização do exame, será designada audiência de instrução e julgamento,
caso necessário. Intimem-se e ciência ao M.P. - ADV: ANTONIO FRANCISCO SILVA CRUZ (OAB 115233/SP), FLAVIA CARRIJO
NUNES (OAB 287018/SP), OVIDIO NUNES FILHO (OAB 43013/SP)
Processo 1008798-75.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Guarda - Y.C.A.A. - - L.S.S. - Vistos.Para fins de homologação
de acordo, intimem-se as partes para comprovar o parentesco alegado na petição inicial.Int. Marilia, 28 de junho de 2017. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1008798-75.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Guarda - Y.C.A.A. - - L.S.S. - Vistos.Fls. 39: Defiro o
sobrestamento do presente feito pelo prazo de 15 (quinze) dias.Decorrido mencionado prazo, manifeste-se em termos de
prosseguimento. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1008927-85.2014.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.J.R. - M.R.S.
- Vistos.Fls.170. Por ora, indefiro o pedido, uma vez que a certidão de honorários somente poderá ser expedida mediante
sentença de extinção, com trânsito em julgado.No mais, aguarde-se tornem os autos ao arquivo, para aguarda provocação
da parte interessada.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), CLAUDIO PADUA
GODOI (OAB 303710/SP)
Processo 1008978-91.2017.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.S. - Vistos.Fls. 38/39: Defiro
o sobrestamento do presente feito pelo prazo de 30 (trinta) dias.Decorrido mencionado prazo, manifeste-se em termos de
prosseguimento.Intime-se. - ADV: RAFAEL DE CARVALHO BAGGIO (OAB 339509/SP)
Processo 1009219-65.2017.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luiz Carlos Marques - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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