TJSP 04/07/2017 - Pág. 2315 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2380
2315
Aparecido Silverio Marques - - Maria de Lourdes Marques Caetano - - Rafael Marques - - Flavia Cristina Marques Taufenbach
- - Gabriela Tais Marques de Castro - - Ana Maria Marques - - Tânia Helena Marques - - Patricia Helena Marques - Ciência aos
requerentes do oficio de fls. 133/134. - ADV: MARICLER BOTELHO DE OLIVEIRA (OAB 216633/SP)
Processo 1009228-32.2014.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.V.C.S. e outro
- Vistos. Fls. 204/205. Por ora, informe a exequente o número do CPF do executado .Com a informação, providencie a serventia
a pesquisa, bloqueio e transferência de valores pelo sistema BACENJUD, e veículos pelo sistema RENAJUD, com o bloqueio
de transferência em caso positivo, em sendo negativas proceda a pesquisa pelo sistema ARISP, em nome do executado, supra
qualificado.Em sendo negativas as tentativas acima, expeça-se mandado de penhora de eventuais saldos existentes em contas
vinculadas do PIS/PASEP e/ou FGTS em nome do executado, devendo constar do mandado o nome completo executado, CPF e/
ou o nome de sua genitora.Intimando o executado, pessoalmente, da penhora realizada, cientificando-o do prazo de 15(quinze)
dias para, querendo, apresentar impugnação. Valor do débito: R$20.549,91Cumpra-se e intimem-se. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009453-47.2017.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marli Paulino Pinheiro Vistos.Fls. 57/58: Determino à instituição financeira abaixo mencionada providências para proceder à transferência para conta
deste Juízo, agência - PAB nº 5627-8, Banco do Brasil, do valor de R$2.337,63 (dois mil, trezentos e trinta e sete reais e sessenta
e três centavos), depositado na conta FGTS em nome de Laudoaldo Lima Pinheiro - Óbito: 10.10.1990, PIS nº 10274961838,
CPF 504.812.828-15, Brasileiro, filho de Germino de Freitas Andrade e Rosa de Lima Pinheiro .Servirá o presente despacho, por
cópia digitada, como OFÍCIO.Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009680-37.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.G.J.N.L. - R.L.L. - Vistos.Fls. 32:
Manifeste-se o patrono do exequente, nos termos da cota ministerial.Prazo de 05 (cinco) dias.Após, nova vista ao Ministério
Público.Intime-se. - ADV: VANESSA CRISTINA CARMEZINI MORGANTE (OAB 242147/SP)
Processo 1009830-18.2017.8.26.0344 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - W.S.P. - L.G.B.O. - Vistos.
Fls. 31/33: Anote-se.No mais, aguarde-se o retorno dos autos do Setor Técnico e a audiência designada nos autos. - ADV:
NARJARA RIQUELME AUGUSTO AMBRIZZI (OAB 227835/SP), DANIELE APARECIDA FERNANDES DE ABREU SUZUKI (OAB
259080/SP), HUGO FELIPE JOSÉ OTTONI DA SILVA (OAB 62501/PR)
Processo 1009874-71.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - V.R.G.J. - J. - - J. - Vistos.
Fls. 105. Arquivem-se os autos.Int. - ADV: CLARICE DOMINGOS DA SILVA (OAB 263352/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1010384-84.2016.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.G.B. - E.D.B.
- Vistos.Fls. 176/177. Expeça-se a certidão de honorários, nos termos da sentença de fls. 167.Cumpridas as formalidades
legais, arquivem-se os autos.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MAURILIO
JUVENAL BARBOSA (OAB 361210/SP)
Processo 1010439-35.2016.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Valeria Cristina da Silva - Vistos.
Fls.98: Defiro. Aguarde-se em arquivo, provocação da parte interessada.Intime-se. - ADV: VINICIUS ALBIERI JODAS (OAB
340825/SP)
Processo 1010575-32.2016.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marlene Dias Nogueira - Lara Cristina
Nogueira - José Luis Nogueira - Vistos.Fls.59. Expeça uma nova certidão de honorários, nos termos requerido.A certidão de
honorários, uma vez assinada digitalmente, encontrar-se-á à disposição no Portal do Tribunal de Justiça para impressão pela
parte interessada, para as providências cabíveis.Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.Int. - ADV:
TEOFILO MARCELO DE AREA LEAO JUNIOR (OAB 139427/SP)
Processo 1010711-92.2017.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Izaque de Oliveira Silva Coelho
(Representado Por Maria Solange Coelho) - Daniela dos Santos Coelho - Marilza de Oliveira Silva Coelho - Vistos.Fls. 31/32,
docs. 33/65: Considerando que há nos autos certidão de casamento(fl.11) e óbito(fl.10) do falecido constando que o mesmo era
casado, emende a inventariante a inicial para retificar as primeiras declarações fazendo constar a viúva meeira incluindo-a na
partilha. Cite-se Marilza de Oliveira Silva Coelho, no endereço informado fls.04, cientificando-a do prazo de 10(dez) dias para,
querendo, habilitar-se nos autos ou impugnar a ação.Intime-se. - ADV: RICARDO CAMPOS VERISSIMO (OAB 325969/SP)
Processo 1010756-96.2017.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - Aparecida Maria Tegana Araujo - Vistos.Defiro os
benefícios da justiça gratuita.Considerando a falta de elementos, nesta fase, a indicar a verossimilhança das alegações iniciais,
principalmente com relação a incapacidade do requerido, assim como quanto a alegação de que seja dependente químico,
indefiro o pedido liminar que poderá, oportunamente, ser reapreciado após a vinda de novas informações.Cite-se o requerido,
advertindo-o de que terá prazo de 15 (quinze) dias para impugnar o pedido, desde que o faça por meio de advogado. Deverá o
Sr. Oficial de Justiça, lavrar certidão circunstanciada sobre o estado do citando.Decorrido o prazo sem constituição de advogado
pelo interditando, nomeie-se-lhe curador especial, nos termos do art. 752, § 2°, do NCPC, por meio de Defensoria Pública,
com prazo de 15 (quinze) dias úteis para impugnaçãoPara realização de pericia médica no interditando nomeio o Dr. Francisco
Antunes Ribeiro Neto intimando-o a designar data, sendo que a pericia será realizada no Fórum. Com a data informada nos autos,
intimem-se as partes, pessoalmente.O Sr. Perito deverá responder aos seguintes quesitos: 01 Qual o estado de saúde física
geral do interditando?02 Qual o estado de saúde psíquica do interditando?03 Para o tratamento do interditando há necessidade
de internação? Em caso positivo, qual a espécie de tratamento?04 Pode haver cura ou recuperação? Em caso positivo, sob qual
ou quais condição(ões)? Qual tempo provável?05 Pode o interditando, atualmente, reger sua pessoa ou administrar seus bens
de modo consciente e voluntário?06 Caso haja incapacidade para o interditando reger sua pessoa ou administrar seus bens,
questiona-se:a) Qual a causa da incapacidade?b) A incapacidade é absoluta, ou só para alguns tipos de atos da vida civil?c)
Ainda que aproximadamente, indicar há quanto tempo eclodiu a incapacidade.07 Na hipótese de incapacidade relativa, quais
os tipos de atos que o interditando pode praticar de modo normal (sob o ponto de vista psiquiátrico), e quais os tipos de atos
que não pode praticar de maneira normal?08 Na hipótese de ser o interditando possuidora de anomalia psíquica, declinar o
C.I.D. correspondente.09 Outros elementos que o Sr. Perito entenda importante para melhor apreciação do quadro apresentado.
Servirá o presente, por cópia digitada e assinada eletronicamente, como mandado.Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Servirá o presente, por cópia digitada e assinada eletronicamente, como mandado .Intime-se. Ciência ao Ministério Público. ADV: ELOISA MAXIMIANO GOTO (OAB 229804/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1010825-31.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.V.S.C. Vistos.Ao cartório do distribuidor local para correção da classe processual(Cumprimento de Sentença). - ADV: ALEXANDRE
ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP), CRISTIANE LOPES NONATO GUIDORZI (OAB 190616/SP)
Processo 1010825-31.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.V.S.C. - Vistos.
Considerando que o título onde fixou os alimentos tramitou pela 2ª Vara das Família e Sucessões desta Comarca, conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º