TJSP 04/07/2017 - Pág. 2621 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2380
2621
Energia S/A - Guia de levantamento nº 311/2017 expedida. Providencie a parte exequente a sua retirada em cartório, no prazo
de 05 (cinco) dias. Nada Mais. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 95502/RJ), JONATHAS CAMPOS PALMEIRA
(OAB 298050/SP)
Processo 1002218-17.2013.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Andressa Caroline Camargo
Teixeira - - CÁSSIO LEANDRO DE ALMEIDA TEIXEIRA - Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - HOSPITAL ALBERT SABIN (LAPA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/C LTDA.) - Intimo a requerente para retirar a guia de levantamento
expedida (n. 316/2017). Prazo: 05 dias. - ADV: JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), EDUARDO PEREZ SALUSSE
(OAB 117614/SP), CAMILA GATTOZZI HENRIQUES ALVES (OAB 174096/SP), JOÃO PAULO HECKER DA SILVA (OAB 183113/
SP), LILIAN CHIARA SERDOZ (OAB 254779/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), LUCIANA DA
SILVA PIMENTEL (OAB 268655/SP)
Processo 1002613-67.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio em Edifício - Condomínio Parque Residencial
João Xxiii - Lidia dos Santos - Manifeste-se o exequente no prazo de 05 dias requerendo o que for pertinente, quanto a certidão
do oficial de justiça de fls. Retro. Na omissão, será intimado pessoalmente, sob pena de extinção. - ADV: MARIA LUCIA DE
PAULA (OAB 193875/SP)
Processo 1003700-92.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAPEVA VII
MULTICARTEIRA FUNDO DE INVETIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÂO PADRONIZADOS - Anderson Luciano de
Azevedo - Fls. 121: para a inserção da restrição veicular, cumpra, a requerente, o quanto determinado no ato ordinatório de fls.
101. No mais, para expedição do requerido mandado, providencie a guia de diligência do oficial de justiça. Prazo: 5 dias. No
silêncio, o autor será intimado pessoalmente, para suprir a omissão em 5 dias, sob pena de extinção do feito. - ADV: FERRAZ,
CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 382471/SP),
ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR)
Processo 1004173-15.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Seguro - Brasilio Aparecido Morais Sant’anna - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Condeno a parte autora no
pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor dado à causa. Ao sucumbente beneficiário da justiça
gratuita, aplica-se o disposto no par. 3º do art. 98 do CPC. PRIC. - ADV: GABRIELLA BARBOSA (OAB 287035/SP), CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1004192-89.2013.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - PORTOSEG
S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - ROMERSON RIBEIRO DE DEUS - MANIFESTE-SE O AUTOR, NO
PRAZO DE CINCO DIAS, ACERCA DO MANDADO QUE RETORNOU SEM CUMPRIMENTO, ESCLARECENDO AINDA OS
MOTIVOS DE NÃO TER FORNECIDO OS MEIOS NECESSÁRIOS À EFETIVAÇÃO DO ATO. NO SILÊNCIO, INTIME-SE A DAR
ANDAMENTO, EM CINCO DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 485, §1º, DO CPC. - ADV: ROSANGELA
DA ROSA CORRÊA (OAB 30820/RS)
Processo 1004255-12.2016.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Paulo Campos
Alves - - Luiz Cassiano Campos Alves - Banco do Brasil S/A - Vistos.O presente feito já se encontra suspenso (fls. 143/144).
Indefiro, outrossim, o pedido de anulação dos atos processuais posteriores a 15/03/2015, notadamente porque não houve
qualquer prejuízo às partes.Intime-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), ARTUR WATSON
SILVEIRA (OAB 88124/SP), MAURICIO MACHADO DE MELLO FILHO (OAB 338924/SP), DULCINÉIA CAMPOS DA CUNHA
(OAB 338853/SP)
Processo 1004260-05.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Transgerônimo Transporte Ltda - ME Komatsu Ambiental S/S Ltda - Vistos.Fls. 47 - Aguarde-se processamento do incidente.Intimem-se. - ADV: CICERO ALVES DOS
ANJOS NETO (OAB 317734/SP), RODRIGO VICENTE MANGEA (OAB 208160/SP), HUMBERTO JOSÉ MARÇAL (OAB 326223/
SP)
Processo 1004282-92.2016.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Anuar Baghoss
- - Regina Celia Valero Areda Baghoss - Banco do Brasil S/A - Vistos.O presente feito já se encontra suspenso (fls. 143/144).
Indefiro, outrossim, o pedido de anulação dos atos processuais posteriores a 15/03/2015 por falta de amparo legal, haja vista
a inexistência de qualquer prejuízo a qualquer das partes.Intime-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB
140055/SP), MAURICIO MACHADO DE MELLO FILHO (OAB 338924/SP), DULCINÉIA CAMPOS DA CUNHA (OAB 338853/SP),
ARTUR WATSON SILVEIRA (OAB 88124/SP)
Processo 1004960-10.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Maria Aparecida Gomes Nextel Telecomunicações LTDA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para confirmar a liminar,
tornando-a definitiva. Declaro inexistente o contrato e a dívida objeto da lide. CONDENO a ré a pagar à autora, pelo dano moral,
a importância de R$ 10.000,00, devidamente corrigida pela Tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e com juros de
1% ao mês desde o arbitramento (nos termos da súmula 362 do STJ). No mais, improcede o pedido. Em razão da sucumbência
recíproca, condeno as partes a pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária. Fixo a verba
honorária em 15% do valor da condenação. Aplica-se ao sucumbente beneficiário da justiça gratuita o par. 3º do art. 98 do CPC.
P.R.I.C. - ADV: MARIA JANEIDE DE MELO (OAB 264560/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), SIQUEIRA
CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 1005041-56.2016.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Condomínio - Andre Luiz Ferreira - Barbara Cristina
dos Santos Batista - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para extinguir o condomínio, composse ou direito sobre
o imóvel entre as partes, determinando a alienação judicial de tal direito sobre o imóvel, distribuindo-se o valor obtido entre
as partes, na proporção de 50% para cada uma. Condeno a ré a pagar aluguel mensal (com vencimento todo dia 10 de cada
mês) em favor do autor, a partir da citação, no montante de 0,25% do valor do imóvel, até a efetiva desocupação. Em razão da
sucumbência que experimentou, condeno a ré a pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Fixo a verba
honorária em 10% do valor da condenação. Ao sucumbente beneficiário da justiça gratuita, aplica-se o disposto no par. 3º do art.
98 do CPC. PRIC. - ADV: APARECIDA DENISE PEREIRA HEBLING (OAB 133626/SP), NATAN FLORENCIO SOARES JUNIOR
(OAB 265153/SP)
Processo 1005121-20.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Flavio Valada de Castro - Vistos.Tendo em vista que endereço indicado a fls. 58 já foi diligenciado (fls. 55 negativo), expeça-se, incontinenti, mandado de busca e apreensão para o endereço indicado a fls. 60. Intimem-se. - ADV:
MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1005257-85.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Arrendamento Mercantil - Cátia Hoeck Abissamra - FIBRA
ASSET MANAGEMENT DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA - Vistos.Ciência às partes acerca
das informações do Detran (fls. 333/337). Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora sobre o requerimento de extinção da
presente ação com baixa definitiva de fls. 332. Advirto que o silêncio será considerado como concordância tácita para extinção
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