TJSP 05/07/2017 - Pág. 1114 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2381
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arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: JULIANA TARTALIA (OAB 319288/SP), MAYARA ÚBEDA DE
CASTRO RUFINO (OAB 159732/SP), BONIFÁCIO OLIVEIRA DE FREITAS (OAB 203364/SP), JOSE HENRIQUE PALMIERI
GABI (OAB 93201/SP)
Processo 1005658-80.2013.8.26.0309 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - SANTOS E SANTOS COMÉRCIO
DE ARTIGOS MEDICO HOSPITALARES LTDA ME - Ciência da carta precatória devolvida. - ADV: MARK WILLIAM ORMENESE
MONTEIRO (OAB 277301/SP), REGINALDO FRANCISCO DA SILVA (OAB 322880/SP), FELIPE DONATO CANTO PASSARO
(OAB 337594/SP)
Processo 1005895-75.2017.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Vistos.Recebo a emenda de fls. 65/67.Não obstante respeitar as opiniões contrárias,
principalmente a manifestada no acórdão juntado pelo autor, mantenho o meu entendimento de que a comprovação da mora
se dá com a efetiva entrega da notificação e assinatura do aviso de recebimento, ainda que não a do próprio destinatário (Art.
101 da Lei 13.043/2014, que alterou o art. 2º, § 2º do Decreto-Lei - 911/69).Observa-se nos documentos de fls.49/50 que o
autor enviou carta com aviso de recebimento para o endereço que a ré forneceu quando da celebração do contrato, porém a
notificação não foi recebida por ninguém, eis que devolvida com a informação de “mudou-se”. Segundo entendimento desta
vara, em conformidade com recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, o simples envio da notificação ao local indicado
pelo devedor, sem a comprovação de recebimento, mostra-se insuficiente para a comprovação da mora.Neste sentido: STJ,
AREsp: 1061812 RS 2017/0042885-2, Relator: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, j. 21/03/2017).Assim, para que haja
efetiva comprovação da mora, necessária a realização da mesma diligência pessoalmente ou por edital, por meio de cartório de
cartório extrajudicial, ou o protesto do título, para fins de efetivação da notificação.Cumpre ressaltar ainda, que a autora, assim
como todas as instituições bancárias do país possuem meios próprios de acesso às mais diversas informações cadastrais de
seus clientes, sendo fácil sua localização, razão pela qual, já deveria ter providenciado novo endereço da ré, sem o qual não há
cumprimento da liminar ou citação.Diante do exposto, pela derradeira vez, sob pena de indeferimento da petição inicial, (art. 321
CPC), providencie o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a efetiva entrega de notificação à ré (por carta, mandado ou edital) ou o
protesto do título.Intime-se. - ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP)
Processo 1006077-61.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Valéria
Cristina Ianusckievcz Torres - Manifeste-se a autora sobre a certidão negativa do oficial de justiça às fls. 189. - ADV: JULIANO
ANTONIO PASTRO (OAB 217636/SP)
Processo 1006813-16.2016.8.26.0309/01">1006813-16.2016.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1006813-16.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Susimari da Rosa Souza - A guia de nº 253/2017 está disponível em cartório. - ADV: ALEXANDRE
DA SILVA PEREIRA (OAB 270922/SP)
Processo 1007011-53.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Chacara e Buffet Santa
Terezinha Ltda Me - Irany Peres Moreira e outro - Ciência aos executados da petição e documentos de fls. 233/242. - ADV:
MARCOS AURELIO PINTO (OAB 25345/SP), FERNANDA CRISTINA VALENTE (OAB 276784/SP)
Processo 1007149-83.2017.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 1008533-46.2015 - 3ª Vara Cível
Foro Reg XII Nossa Senhora do Ó) - P. - Providencie o requerente o recolhimento da taxa pertinente para a pesquisa requerida
(RENAJUD/INFOJUD/BACEN) através do código 434-1 no valor de R$12,20 para cada pesquisa. - ADV: TIAGO CARREIRA
(OAB 279690/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1007971-14.2013.8.26.0309 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Vilma Aparecida da Silva Bonamix Servicos de Concretagem ltda - Vistos.Por ora, aguarde-se a resposta ao ofício de fls. 210/211.Após, tornem conclusos.
Int. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP), JOÃO LUIZ LEITE (OAB 170746/SP)
Processo 1008187-33.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação de Amigos
das Chácaras das Palmeiras Imperiaisa - Vistos.Tendo em vista o pagamento do débito, DECLARO EXTINTO o processo, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo legal, façam-se as devidas anotações e
arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.P.R.I. - ADV: JULIANO ANTONIO PASTRO (OAB 217636/SP)
Processo 1008198-62.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação de Amigos
das Chácaras das Palmeiras Imperiais - Vistos.HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a
desistência manifestada pela parte exequente.Em consequência, DECLARO EXTINTO o presente feito, sem resolução do
mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo legal e pagas eventuais custas em
aberto, arquivem-se os autos digitais com as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: JULIANO ANTONIO PASTRO (OAB 217636/SP)
Processo 1008985-91.2017.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1001365-70.2017 - 2ª Vara Cível - Foro de
Franco da Rocha) - Aldelson Alves Cardoso - Vistos.Cumpra-se servindo esta de mandado, devolvendo-se, após, com as nossas
homenagens.Int.. - ADV: MAIBE CRISTINA DOS SANTOS VITORINO (OAB 329803/SP)
Processo 1009037-24.2016.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Manifeste-se o requerente sobre a certidão negativa do oficial de justiça às fls. 54. - ADV: ARNALDO MALFERTHEMER
CUCHEREAVE (OAB 70810/SP)
Processo 1009406-18.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Ciência da certidão do oficial de justiça de fls. 56. - ADV: ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE (OAB 70810/SP)
Processo 1009949-84.2017.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S
A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos.Recebo a emenda de fls.33. Anote-se quanto ao valor da causa.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a
integralidade da dívida (“entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial” REsp 1.418.593MS), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº
10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde
logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado, ficando deferidos os benefícios do art. 212 do C.P.C., bem como ordem de
arrombamento e reforço policial, caso necessário. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.A CÓPIA DA INICIAL SEGUE
ANEXA E FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTA. Intime-se. - ADV: SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP), DANIEL
NUNES ROMERO (OAB 168016/SP)
Processo 1010578-58.2017.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 2398-87.2017 - 1ª VARA) - Joice
Mariane de Sousa - Vistos.Fls. 47/50: cadastrem-se os advogados dos réus.Ademais, recolha-se de imediato, independentemente
de cumprimento, o mandado expedido a fls. 43, comunicando-se o Juízo Deprecante; após, aguarde-se o prazo de trinta dias
para eventual manifestação das partes e, no silêncio, devolva-se a presente, com as cautelas de praxe.Intimem-se. - ADV:
JOELMA ANGELINA SILVA DE ANDRADE (OAB 382120/SP), RAFAEL HECTOR CENSI (OAB 297855/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º