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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de julho de 2017 - Página 2019

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TJSP 05/07/2017 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2381

2019

do artigo 212, § 2º do CPC, constando do mandado. Cumpra-se na forma da lei.Servirá a presente, por cópia digitada, como
mandado.Int. - ADV: MARALIZA MARIA MARCELO (OAB 321472/SP)
Processo 1003834-82.2017.8.26.0362 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Wilian Claiton Casagrande da Silva - - Simone de Freitas Cruz da Silva - Vistos.Partes acima qualificadas.Recebo a petição de
fls. 219/220 como desistência da ação, a qual HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em
consequência, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo
Civil.Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.C. - ADV: LUIZ CARLOS THIM
(OAB 111850/SP), SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP)
Processo 1003848-66.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Riomak Industria e Comercio de Aço
Ltda - Vistos.Ante a informação de que o CEJUSC, atualmente, conta com um número reduzido de conciliadores, deixo de
designar audiência de tentativa de conciliação, nesta fase processual. Saliento que, acaso o requerido tenha interesse na
realização de audiência, deverá se manifestar de forma expressa na defesa. Assim, havendo interesse das partes, será designada
audiência perante o CEJUSC após a defesa. Citem-se os executados para pagamento no prazo de 03 (três) dias (art. 829 CPC).
Decorrido tal prazo, lavre-se a penhora e proceda a avaliação, intimando-se de tudo o(a)(s) executado(a)(s), bem como de que,
em querendo poderá oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 CPC), fluindo independentemente de penhora,
depósito ou caução (art. 914 CPC) e contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. Ainda, intimem(m)-se o(a)
(s) executado(a)(s) de que no mesmo prazo, desde que reconhecido o crédito do exeqüente e depositado 30%(trinta por cento)
do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá requerer que seja admitido a pagar o restante até
06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC), tudo
conforme cópias que seguem em anexo.Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do
débito, para hipótese de não oferecimento de embargos. No caso de integral pagamento, no prazo de 03 (três) dias, a verba
honorária será reduzida pela metade (art. 827).Concedo ao Sr. Oficial de Justiça, os benefícios constantes no §2º do art. 212
do CPC. Anote-se.Defiro, ainda, a expedição da certidão do artigo 828 do CPC, devendo o(a)(s) exequente(s) comunicar a este
juízo, no prazo de dez dias, as averbações efetivadas. Ficando desde já advertido de que formalizada a penhora sobre bens
suficientes para cobrir o valor da dívida, deverá o exequente, no prazo de dez dias, providenciar o cancelamento das averbações
relativas àqueles não penhorados.Os demais pedidos serão oportunamente analisados.Servirá a presente, por cópia digitada,
como mandado.Int. - ADV: JULIANO ASSIS MARQUES DE AGUIAR (OAB 333190/SP)
Processo 1003848-66.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Riomak Industria e Comercio de Aço
Ltda - Ciência ao exequente da expedição da certidão às fls. 30 (art. 828 do CPC), disponível para impressão. Deverá o
exequente, no prazo de 10 dias, comunicar a este juízo as averbações efetivadas, conforme a r. decisão de fls. 27/28. - ADV:
JULIANO ASSIS MARQUES DE AGUIAR (OAB 333190/SP)
Processo 1003861-65.2017.8.26.0362 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Letícia Stanguini Lenso - V I
S T O S.Ante a declaração de fls.05, concedo ao(s) requerente(s) os benefícios da gratuidade processual, nos termos do artigo
98 e seguintes do Código de Processo Civil. Anote-se.No mais, traga a autora aos autos, certidão de dependentes cadastrados
junto ao INSS e certidão negativa da Receita Federal. Salientando-se que tais informações podem ser obtidas junto aos “sites”
dos referido órgãos.Servirá o presente, por cópia digitada como ofício, devendo o procurador nomeado nos autos providenciar a
impressão e encaminhamento aos órgãos competentes.Int. - ADV: DENIZE REGINA GONÇALVES (OAB 251018/SP)
Processo 1003874-64.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos.
Trata-se de processo distribuído por direcionamento, sob suspeita de repetição da ação de execução de título extrajudicial
proposta nos autos n.1003347-15.2017.8.26.0362, cujo objeto é a Cédula de Crédito Bancário nº 117.209.055, sendo portanto
diverso do pedido reclamado nestes autos.Não havendo a alegada repetição de ação, retornem ao Distribuidor para livre
redistribuição a uma das Varas Cíveis desta Comarca.Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/
SP)
Processo 1003886-78.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos, 1)
Ante a informação de que o CEJUSC, atualmente, conta com um número reduzido de conciliadores, deixo de designar audiência
de tentativa de conciliação, nesta fase processual. Saliento que, acaso o requerido tenha interesse na realização de audiência,
deverá se manifestar de forma expressa na contestação. Assim, havendo interesse das partes, será designada audiência perante
o CEJUSC após a contestação. 1.2) No mais, CITE-SE o(a) requerido(a), constando da Carta de Citação/Mandado que o prazo
para apresentação de eventual contestação será de 15 (quinze dias úteis), ficando cientificado de que não oferecida defesa
serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 334 e 344 do CPC). 2) Decorrido o prazo para apresentação de
contestação, intime-se a parte autora para que informe se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II)
Havendo contestação: deverá a parte autora se intimada a se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III) Sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo,
deverá a parte autora ser intimada a apresentar resposta à reconvenção.3) Com a réplica apresentada pela parte autora, ou
decorrido o prazo para tal, intime-se as partes para que indiquem as provas que pretendem produzir, salientando-se que não
serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição inicial ou na contestação.4) Após, voltem conclusos os
autos.Concedo os benefícios do artigo 212, § 2º do CPC, constando do mandado.Cumpra-se na forma da lei.Servirá a presente,
por cópia digitada, como mandado.Int. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 1003898-92.2017.8.26.0362 - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Comercial Guaçu Equipamentos para Escritório Ltda-epp - Vistos.Primeiramente, certifique a Serventia acerca da
tempestividade dos presentes embargos, recolhimento das custas processuais, bem como, se os mesmos encontram-se
instruídos com as principais peças dos autos da execução. Certifique-se, ainda, se a execução encontra-se garantida por
penhora, depósito ou caução suficientes.Tendo em vista que o(a)(s) embargado(a)(s) será (ão) intimado(a)(s) de todos os atos
através de seu patrono, regularize a serventia seu cadastramento junto ao sistema.Após, voltem conclusos.Int. - ADV: ARTUR
ROBERTO FENOLIO (OAB 57546/SP)
Processo 1003905-84.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ana
Carolina Silva - Vistos, 1) Ante a declaração de pobreza de fls. 13/14, que comprova a condição exigida pela Lei nº 1.060/50,
defiro ao(à)(s) requerente(s) os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.1.1) Ante a informação de que o CEJUSC,
atualmente, conta com um número reduzido de conciliadores, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, nesta
fase processual. Saliento que, acaso o requerido tenha interesse na realização de audiência, deverá se manifestar de forma
expressa na contestação. Assim, havendo interesse das partes, oportuanmente será designada audiência perante o CEJUSC
após a contestação. 1.2) No mais, CITE-SE o(a) requerido(a), constando da Carta de Citação/Mandado que o prazo para
apresentação de eventual contestação será de 15 (quinze dias úteis), ficando cientificado de que não oferecida defesa serão
aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 334 e 344 do CPC). 2) Decorrido o prazo para apresentação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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