TJSP 05/07/2017 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2381
2021
valor de venda do salvado, perfazendo o total de R$ 12.040,00.Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para
condenar o réu a pagar à autora a quantia de R$ 12.040,00, corrigidos desde o desembolso e acrescido de juros moratórios de
1% ao mês a partir da citação.Em razão da sucumbência, condeno a ré no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre
o valor da condenação, observado o benefício da gratuidade.Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos observadas as
formalidades legais.Publique-se e Cumpra-se. - ADV: BRUNA FLORIANO (OAB 295801/SP), PAULA FLORIANO (OAB 265454/
SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP), PRISCILA MARIA CARVAS MONTEIRO DE SÁ DUARTE (OAB 252568/SP),
FLÁVIA ANDRADE MORAES PINHEIRO (OAB 182426/SP)
Processo 1005048-45.2016.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José Francisco
Scudeler - Banco Bradesco Sa - Vistos.O Superior Tribunal de Justiça determinou no RESP. 1438263-SP a suspensão dos autos
que se encontrem em fase de liquidação ou de cumprimento de sentença, nos quais a legitimidade ativa de não associado
do IDEC tenha surgido e ainda não tenha recebido decisão definitiva.Assim, ante ao exposto determino a SUSPENSÃO dos
presentes autos até que a matéria seja decidida pelo Superior Tribunal de Justiça.Intime-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO
(OAB 91473/SP), LEONIR LAMB (OAB 33432/SC), MURILO ALVES JORDÃO PERES (OAB 357383/SP)
Processo 1005082-88.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - DIVANE DO NASCIMENTO
SATIM - Empresa Brasileira de Telecomunicações - Embratel - Vistos.Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal e da
v. Decisão monocrática de fls. 116/118 que deu parcial provimento ao recurso interposto pela autora, a fim de majorar verba
indenizatória para os atuais R$ 10.000,00 (dez mil reais) mantidas as verbas acessórias tais como fixadas na sentença. Cumprase a v. decisão.Expeçam-se ofícios ao SERASA e SCPC, para exclusão definitiva do nome da autora do banco de dados daquelas
instituições, em relação ao débito referente a este feito.DEFIRO o levantamento dos valores depositados a fls. 99 em favor da
requerente, expeça-se o respectivo mandado de levantamento.Ciência à autora de que cumprimento de sentença deverá ser
cadastrado através de peticionamento eletrônico (código 156 - Cumprimento de Sentença), observando o que dispõe o artigo
1285 e seguintes, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como os requisitos alistados no artigo 524, do Código de
Processo Civil, observe, também, que o cálculo do débito deverá contemplar o levantamento aqui determinado, subtraindo-se
o respectivo valor.Aguarde-se por 30 (trinta) dias, eventual comunicação da instauração do cumprimento de sentença, com ela
direcionem os autos para fila respectiva (Processo de Conhecimento em Fase de Execução).Decorrido o lapso sem informação,
remetam-se os autos ao arquivo, fazendo as devidas anotações.Intime-se. - ADV: OSIEL PEREIRA MACHADO (OAB 294822/
SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1005173-81.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil
Sa - G.C. LOPES ME e outro - Vistos.Considerando a certidão fls.72, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento
de feito, no prazo de trinta dias.No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Intime-se - ADV: ELIETE BRAMBILA MACHADO
(OAB 88095/SP), MARCOS ALBERTO GAZZETA (OAB 232255/SP), GUILHERME MARTINS MALUFE (OAB 144345/SP),
MARCIA CRISTINA DE SOUZA NOGUEIRA COSER (OAB 118809/SP), JOSE REINALDO COSER (OAB 110923/SP)
Processo 1005299-34.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - VALDENI RODRIGUES DA SILVA
- LUIZ CARLOS DE ARAUJO - Ciência ao advogado dativo que encontra-se disponível no SAJ a certidão de honorários para
impressão e encaminhamento, após devidamente instruída. - ADV: SIMONI ROCUMBACK DA SILVA (OAB 310252/SP), JOSE
EUGENIO DA SILVA (OAB 117273/SP)
Processo 1005514-39.2016.8.26.0362 - Embargos à Execução - Obrigações - N. Ap de Lima Me - - Niara Aparecida de Lima
- Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos.Fls. 124/128: Ciente do Agravo de Instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada
por seus próprios fundamentos.Fls. 139/141: Ante a concessão de efeito suspensivo ao agravo, noticiada à fl. 140, aguarde-se
o julgamento do agravo.Intime-se. - ADV: THIAGO BORGES COPELLI (OAB 295597/SP), MARCELO DE ROCAMORA (OAB
159470/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1005553-36.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Vanice Costa Messias - P/
PUBLICAR: CIÊNCIA DA JUNTADA DO OFÍCIO DE FL(S).41. - ADV: DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP),
FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/SP)
Processo 1005553-36.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Vanice Costa Messias - P/
PUBLICAR: MANIFESTE-SE O AUTOR, NO PRAZO DE 15 DIAS, ACERCA DA CARTA PRECATÓRIA JUNTADA NEGATIVA À(S)
FL(S).44/53. - ADV: FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/SP), DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB
87137/SP)
Processo 1005573-61.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Seguro - Cleide Iricevolto Maltempi - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT - P/PUBLICAR: MANIFESTE-SE O AUTOR, NO PRAZO DE 15 DIAS, ACERCA DO OFÍCIO JUNTADO À(S)
FL(S).119. - ADV: EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/
SP)
Processo 1005639-41.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Livre Admissão União Paraná São Paulo Sicredi União Pr/sp - Vistos.Fls. 112/113 e 114/115: defiro. Providencie a serventia o
bloqueio de transferência e circulação dos veículos indicados às fls. 112, bem como sejam verificadas as restrições existentes
sobre os mesmos.No mais, após conferidas as custas, proceda também a serventia à pesquisa Bacenjud para busca de endereço
em nome do sócio da primeira executada, CARLOS ROBERTO ZANCHETTA JÚNIOR - CPF/MF nº 431.742.618-80, restando
deferida desde já que a citação seja feita na sua pessoa.Intime-se. - ADV: VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP)
Processo 1005750-88.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Seguro - Jenyfer da Silva Pereira - Raquel Xavier da Silva
Pereira - Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT - VISTOS.Tratam-se os presentes autos de Ação de Cobrança Securitária.
Citado o requerido contestou a ação (fls. 292/382) alegando em sede de preliminar que os autos não foram instruídos com
documentos que comprovassem a invalidez do(a) autor(a).O(a) autor(a) manifestou-se sobre a contestação (fls. 388/401).Fica
desde já afastada a preliminar alegada em sede de contestação, uma vez que a existência ou não da invalidez será constatada
através de perícia médica a ser designada nestes autos.Assim, determino a realização de perícia médica. Oficie-se ao IMESC,
solicitando a designação de data, local e horário para realização de perícia médica.Saliento que as partes poderão indicar
quesitos e assistentes técnicos em 15 dias, considerando que já foram apresentados os quesitos pelo requerido às fls. 306/307.
Após, intime-se as partes para que manifestem-se sobre o laudo no prazo de quinze dias. Com a juntada do laudo e a vinda dos
pareceres dos assistentes (ou decurso do prazo para apresentação), será analisada a pertinência da realização da audiência
de instrução e julgamento.Int. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), JÉSSICA MARTINS DA SILVA
(OAB 223988/SP)
Processo 1005992-47.2016.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Roberto
Alves - Banco Bradesco S/A - Vistos.O Superior Tribunal de Justiça determinou no RESP. 1438263-SP a suspensão dos autos
que se encontrem em fase de liquidação ou de cumprimento de sentença, nos quais a legitimidade ativa de não associado
do IDEC tenha surgido e ainda não tenha recebido decisão definitiva.Assim, ante ao exposto determino a SUSPENSÃO dos
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