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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de julho de 2017 - Página 1206

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TJSP 06/07/2017 - Pág. 1206 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2382

1206

nos autos em favor do exequente.Oportunamente, remetam-se à conclusão, para o que de direito, os autos desta execução, os
autos principais em apenso e os autos do incidente de RPV.Int. - ADV: ANTONIO CARLOS GOMES DE CAMPOS (OAB 132398/
SP), ERICK HIGUTO (OAB 340040/SP), PAULO GUILHERME GORSKI DE QUEIROZ (OAB 223839/SP), ENIO MORAES DA
SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 1016028-50.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Indenização Trabalhista - Miguel Silva - Município de
Jundiaí - Vistos.Fls. 442: digam as partes acerca da proposta de honorários do perito, quinze dias.Conclusos em seguida. Int. ADV: EDINILDA DOS SANTOS MONTEIRO (OAB 262986/SP), DALILA FERNANDES SANTOS ANDRADE (OAB 192555E/SP),
IVAN MARQUES DOS SANTOS (OAB 124866/SP), ANA LUCIA MONZEM (OAB 125015/SP), ALEXANDRE HISAO AKITA (OAB
136600/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP)
Processo 1016617-08.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Renato Avelino Moura - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação para, rejeitado o mais requerido na
inicial: i) tornar definitiva a medida de urgência e determinar a exclusão dos valores relativos às Tarifas de Usos do Sistema de
Transmissão (TUST) e de Distribuição (TUSD) da base de cálculo do ICMS, originado de operação de fornecimento e consumo
de energia elétrica no estabelecimento/unidade consumidora da parte autora, decretando a inexistência de relação jurídicotributária entre as partes a esse respeito, bem como decretando a respectiva inexigibilidade desse débito; e ii) condenar o réu a
restituir à parte autora os valores pagos a tal título, cuja extensão será apurada em liquidação, observado o arbitramento acima
delineado quanto aos encargos moratórios e observada a prescrição quinquenal. Decaimento da menor parte da pretensão
deduzida na inicial, de modo que condeno o réu ao pagamento das custas e honorária do patrono da parte autora, que fixo na
alíquota mínima prevista no artigo 85, NCPC, a incidir sobre o que se liquidar.Oportunamente, nos termos do artigo 496, NCPC,
e do entendimento firmado na Súmula n. 490 do E. Superior Tribunal de Justiça, com ou sem recurso voluntário, subam os autos
ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, para sua sábia e douta apreciação recursal em
sede de reexame necessário, com nossas homenagens e com as cautelas e anotações de praxe.P. R. I. - ADV: ENIO MORAES
DA SILVA (OAB 115477/SP), VAGNER CLAYTON TALIARO (OAB 345623/SP), ROBERTO YUZO HAYACIDA (OAB 127725/SP)
Processo 1017027-37.2014.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Fundação Municipal de Ação Social FUMAS - Giselma Aparecida da Silva Santos - FLS. 223: DIGA A REQUERENTE. - ADV: SIMONE ATIQUE BRANCO (OAB
193300/SP)
Processo 1017471-02.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Base de Cálculo - Diuliane Andressa da Silva Sampaio
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação para, rejeitado o mais
requerido na inicial: i) tornar definitiva a medida de urgência e determinar a exclusão dos valores relativos às Tarifas de Usos do
Sistema de Transmissão (TUST) e de Distribuição (TUSD) da base de cálculo do ICMS, originado de operação de fornecimento
e consumo de energia elétrica no estabelecimento/unidade consumidora da parte autora, decretando a inexistência de relação
jurídico-tributária entre as partes a esse respeito, bem como decretando a respectiva inexigibilidade desse débito; e ii) condenar
o réu a restituir à parte autora os valores pagos a tal título, cuja extensão será apurada em liquidação, observado o arbitramento
acima delineado quanto aos encargos moratórios e observada a prescrição quinquenal. Decaimento da menor parte da pretensão
deduzida na inicial, de modo que condeno o réu ao pagamento das custas e honorária do patrono da parte autora, que fixo na
alíquota mínima prevista no artigo 85, NCPC, a incidir sobre o que se liquidar.Oportunamente, nos termos do artigo 496, NCPC,
e do entendimento firmado na Súmula n. 490 do E. Superior Tribunal de Justiça, com ou sem recurso voluntário, subam os
autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, para sua sábia e douta apreciação recursal
em sede de reexame necessário, com nossas homenagens e com as cautelas e anotações de praxe.P. R. I. - ADV: VAGNER
CLAYTON TALIARO (OAB 345623/SP), RAFAEL ISSA OBEID (OAB 204207/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 1017491-61.2014.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Fundação Municipal de Ação Social
- FUMAS - JOÃO SILVANO DE OLIVEIRA - Vistos.Homologo o acordo de fls. 51/54, para que dele surtam seus jurídicos e
legais efeitos de direito.Por conseguinte, fica suspensa a execução durante o período de cumprimento do acordo, previsto
no instrumento de transação ora homologado.Aguarde-se o cumprimento do acordo.Oportunamente, superado o prazo de
suspensão, diga a parte exequente, informando se o acordo foi integralmente cumprido ou, conforme o caso, requerendo o que
de direito em termos de prosseguimento.Int. - ADV: SIMONE ATIQUE BRANCO (OAB 193300/SP), GUILHERME HENRIQUE
SCARAZZATO OSTROCK (OAB 303577/SP), CASSIANO RICARDO PALMERINI (OAB 203400/SP)
Processo 1017856-81.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Crédito Tributário - Agatha Collor Tintas e Vernizes Ltda Epp - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Tendo em conta o trânsito em julgado da sentença de fls. 168/184, certidão a fls.
192, requeira o réu, FESP, o que de direito em prosseguimento, 15 dias, pena de arquivamento.Oportunamente, conclusos.No
silêncio, certifique-se e arquive-se, na forma da lei.Sem prejuízo, oficie-se ao serviço extrajudicial, para cancelamento definitivo
do protesto dos títulos referidos na inicial, conforme determinado em sentença, fls. 184, providenciando-se o necessário.Int. ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), ROBERTO YUZO HAYACIDA (OAB 127725/SP), ANDRE LUIZ FERRETTI
(OAB 146581/SP), FELIPE RODRIGUES GANEM (OAB 241112/SP)
Processo 1017952-62.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Base de Cálculo - Jurandir Aparecido Gerreiro Lopes Fazenda do Estado de São Paulo - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação para, rejeitado o mais requerido na
inicial: i) tornar definitiva a medida de urgência e determinar a exclusão dos valores relativos às Tarifas de Usos do Sistema de
Transmissão (TUST) e de Distribuição (TUSD) da base de cálculo do ICMS, originado de operação de fornecimento e consumo
de energia elétrica no estabelecimento/unidade consumidora da parte autora, decretando a inexistência de relação jurídicotributária entre as partes a esse respeito, bem como decretando a respectiva inexigibilidade desse débito; e ii) condenar o réu a
restituir à parte autora os valores pagos a tal título, cuja extensão será apurada em liquidação, observado o arbitramento acima
delineado quanto aos encargos moratórios e observada a prescrição quinquenal. Decaimento da menor parte da pretensão
deduzida na inicial, de modo que condeno o réu ao pagamento das custas e honorária do patrono da parte autora, que fixo na
alíquota mínima prevista no artigo 85, NCPC, a incidir sobre o que se liquidar.Oportunamente, nos termos do artigo 496, NCPC,
e do entendimento firmado na Súmula n. 490 do E. Superior Tribunal de Justiça, com ou sem recurso voluntário, subam os
autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, para sua sábia e douta apreciação recursal
em sede de reexame necessário, com nossas homenagens e com as cautelas e anotações de praxe.P. R. I. - ADV: ENIO
MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), VERA LUCIA ABUJABRA MACHADO (OAB 80646/SP), VAGNER CLAYTON TALIARO
(OAB 345623/SP)
Processo 1018382-14.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Indenização Trabalhista - Orlanda Felisberto da Silva Amorin
- Prefeitura Municipal de Jundiaí-sp - Ciência às partes quanto à data agendada para realização de exame pericial às fls. 88,
observando-se que o periciando fica intimado, EXCLUSIVAMENTE, na pessoa de seu advogado, através da publicação deste
ato no DJE. - ADV: ANA LUCIA MONZEM (OAB 125015/SP), JEFFERSON RODRIGO CHIAMBA (OAB 218745/SP), PAULA
HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), HENRY VINICIUS BATISTA PIRES (OAB 265828/SP), FELIPE MANERCHICK ANTONIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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