Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de julho de 2017 - Página 1207

  1. Página inicial  > 
« 1207 »
TJSP 06/07/2017 - Pág. 1207 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2382

1207

(OAB 348416/SP)
Processo 1018391-44.2014.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Luis Mario Sacchi - Vistos.Defiro fls. 37, providencie-se o necessário, observado o cálculo de fls. 02, à míngua de
outro mais atualizado nos autos.Após, dê-se ciência ao exequente e tornem conclusos para o que de direito.Int. - ADV: RAFAEL
OLIVEIRA SALVIA (OAB 279383/SP), [INDISPONÍVEL] (OAB 231915/SP), PABLO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 227037/
SP), FABRIZIO LUNGARZO O’CONNOR (OAB 208759/SP), ROBERTO YUZO HAYACIDA (OAB 127725/SP), ENIO MORAES
DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 1018391-44.2014.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- Luis Mario Sacchi - Fls. 39/41: Diga a Exequente. - ADV: FABRIZIO LUNGARZO O’CONNOR (OAB 208759/SP), FELIPE
BERNARDI (OAB 231915/SP), RAFAEL OLIVEIRA SALVIA (OAB 279383/SP), ROBERTO YUZO HAYACIDA (OAB 127725/SP),
ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), PABLO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 227037/SP)
Processo 1018391-44.2014.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- Luis Mario Sacchi - Diga a Fazenda quanto à petição e depósito de fls. 39/41, bem como quanto à penhora on line efetuada no
valor de R$ 2.169,26. - ADV: RAFAEL OLIVEIRA SALVIA (OAB 279383/SP), PABLO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 227037/
SP), FABRIZIO LUNGARZO O’CONNOR (OAB 208759/SP), ROBERTO YUZO HAYACIDA (OAB 127725/SP), ENIO MORAES
DA SILVA (OAB 115477/SP), [INDISPONÍVEL] (OAB 231915/SP)
Processo 1019890-92.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Mattel do Brasil Ltda. - Fazenda
do Estado de São Paulo - Vistos.Considerando-se a interposição do(s) recurso(s) de fls. retro, à parte contrária para contrarazões no prazo legal, processando-se o(s) apelo(s) no efeito ou nos efeitos que se atribuir(írem) por lei. Se o caso de sua
intervenção, em seguida, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Oportunamente, remetam-se os autos ao E. Tribunal de
Justiça de São Paulo, Seção de Direito Público, para sua sábia e douta apreciação recursal, com nossas homenagens e com
as anotações devidas.Intimem-se. - ADV: CLAUDIA LIGUORI AFFONSO MALUF (OAB 178763/SP), ANY HELOISA GENARI
PERAÇA (OAB 109341/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), DANIELA YURIE ISHIBASHI COSIMATO (OAB
204414/SP)
Processo 1020342-05.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Servidão - Mata de Santa Genebra Transmissão S/A Thomaz Antonio Falzoni - - Maria Aparecida Homem de Mello Falzoni - Vistos.I. Cumpra-se o v. acórdão de fls. 207/210. Ciência
às partes, via IOE.II. Fls. 212/213: ao perito, para prestar os esclarecimentos solicitados pela parte autora, intimando-se via
‘e-mail’ institucional.Prazo de 30 dias. III. Ao autor para que se manifeste acerca da certidão de fls. 231, requerendo o que de
direito em prosseguimento, 15 dias. Int. - ADV: DAVID ANTUNES DAVID (OAB 84928/MG)
Processo 1020523-06.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Celso Marques - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação para, rejeitado o mais requerido na inicial: i)
determinar a exclusão dos valores relativos às Tarifas de Usos do Sistema de Transmissão (TUST) e de Distribuição (TUSD) da
base de cálculo do ICMS, originado de operação de fornecimento e consumo de energia elétrica no estabelecimento/unidade
consumidora da parte autora, decretando a inexistência de relação jurídico-tributária entre as partes a esse respeito, bem
como decretando a respectiva inexigibilidade desse débito; e ii) condenar o réu a restituir à parte autora os valores pagos a tal
título, cuja extensão será apurada em liquidação, observado o arbitramento acima delineado quanto aos encargos moratórios e
observada a prescrição quinquenal. Decaimento da menor parte da pretensão deduzida na inicial, de modo que condeno o réu
ao pagamento das custas e honorária do patrono da parte autora, que fixo na alíquota mínima prevista no artigo 85, NCPC, a
incidir sobre o que se liquidar.Oportunamente, nos termos do artigo 496, NCPC, e do entendimento firmado na Súmula n. 490
do E. Superior Tribunal de Justiça, com ou sem recurso voluntário, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, Seção de Direito Público, para sua sábia e douta apreciação recursal em sede de reexame necessário, com nossas
homenagens e com as cautelas e anotações de praxe.P. R. I. - ADV: DENAIR APARECIDA BERTASSI PILON (OAB 369060/
SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), RAFAEL ISSA OBEID (OAB 204207/SP), VAGNER CLAYTON TALIARO (OAB
345623/SP)
Processo 1020658-18.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Base de Cálculo - Jesus Natalino Ribeiro - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação para, rejeitado o mais requerido na inicial:
i) tornar definitiva a medida de urgência e determinar a exclusão dos valores relativos às Tarifas de Usos do Sistema de
Transmissão (TUST) e de Distribuição (TUSD) da base de cálculo do ICMS, originado de operação de fornecimento e consumo
de energia elétrica no estabelecimento/unidade consumidora da parte autora, decretando a inexistência de relação jurídicotributária entre as partes a esse respeito, bem como decretando a respectiva inexigibilidade desse débito; e ii) condenar o réu a
restituir à parte autora os valores pagos a tal título, cuja extensão será apurada em liquidação, observado o arbitramento acima
delineado quanto aos encargos moratórios e observada a prescrição quinquenal. Decaimento da menor parte da pretensão
deduzida na inicial, de modo que condeno o réu ao pagamento das custas e honorária do patrono da parte autora, que fixo na
alíquota mínima prevista no artigo 85, NCPC, a incidir sobre o que se liquidar.Oportunamente, nos termos do artigo 496, NCPC,
e do entendimento firmado na Súmula n. 490 do E. Superior Tribunal de Justiça, com ou sem recurso voluntário, subam os autos
ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, para sua sábia e douta apreciação recursal em sede
de reexame necessário, com nossas homenagens e com as cautelas e anotações de praxe.P. R. I. - ADV: VAGNER CLAYTON
TALIARO (OAB 345623/SP), ROBERTO YUZO HAYACIDA (OAB 127725/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 1020991-67.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Responsabilidade da Administração - Marcel Rodrigo
Francisco de Paula - Prefeitura do Municipio de Jundiai - Ciência às partes quanto aos documentos sigilosos juntados aos
autos. - ADV: ANA LUCIA MONZEM (OAB 125015/SP), LUCIA DA SILVA (OAB 354156/SP), MARCO ANTONIO VICENSIO (OAB
251638/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), FRANCISCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 139760/SP)
Processo 1021023-72.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Adicional por Tempo de Serviço - Ademir Soares dos Santos
- FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Considerando-se a interposição do(s) recurso(s) de fls. retro, à
parte contrária para contra-razões no prazo legal, processando-se o(s) apelo(s) no efeito ou nos efeitos que se atribuir(írem)
por lei. Se o caso de sua intervenção, em seguida, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Oportunamente, remetam-se os
autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Direito Público, para sua sábia e douta apreciação recursal, com nossas
homenagens e com as anotações devidas.Intimem-se. - ADV: GLAUCO LEAL NOGUEIRA (OAB 378109/SP), ENIO MORAES
DA SILVA (OAB 115477/SP), HENRIQUE SILVEIRA MELO (OAB 329162/SP)
Processo 1021135-41.2016.8.26.0309 - Mandado de Segurança - Crédito Tributário - Roger do Brasil Industria de Cosmeticos
- Procurador Geral do Estado Chefe da Procuradoria Regional do Estado de São Paulo em Jundiaí - Fazenda do Estado de São
Paulo - Ante o exposto, julgo improcedente a ação e denego a segurança.Custas na forma da lei.Sem condenação em honorária,
descabida na espécie (Súmula n. 105 do E. Superior Tribunal de Justiça, Súmula n. 512 do Col. Supremo Tribunal Federal
e artigo 25 da Lei Federal n. 12.016/2009).Oportunamente, arquive-se, na forma da lei, com as anotações e comunicações
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo