Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de julho de 2017 - Página 1812

  1. Página inicial  > 
« 1812 »
TJSP 06/07/2017 - Pág. 1812 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2382

1812

da parte autora são verossímeis, prováveis. Isso porque se mostra questionável o desconto no benefício da parte autora haja
vista a assertiva de inexistência de relação jurídica entre as partes.Ademais, o periculum in mora também está evidenciado,
na medida em que há situação objetiva de risco, atual ou iminente, que pode comprometer sobremaneira o resultado útil
do processo. Isso porque o suposto desconto indevido em benefício previdenciário, verba tipicamente alimentar, até o final
julgamento gera incontáveis dissabores, retirando valores que suprem as necessidades básicas da parte autora.Ainda sim, o
provimento postulado é reversível vez que, em caso de posterior revogação ou cessação de eficácia, não há empecilho para
que as partes sejam repostas ao status quo ante.Ante o exposto, com fundamento no artigo 300, do Novo Código de Processo
Civil, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA, e o faço para determinar que a parte requerida cesse os descontos
impugnados na inicial, até o julgamento final desta demanda.Para o cumprimento da presente decisão, intime-se a ré.Diante
das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).Cite-se e intime-se
a parte requerida, “via postal”, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC.Intime-se. - ADV: ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB
280311/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CEZAR MENEGAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0764/2017
Processo 1000622-71.2017.8.26.0356 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Hernandes
Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos em saneador.1)Não há preliminares a serem decididas, nem
nulidades a serem declaradas ou irregularidades a serem supridas. 2) Partes legítimas e regularmente representadas.3)
Presentes, pois, os pressupostos processuais e as condições da ação, e em consequência dou o feito por saneado.4) Necessária
se mostra, a dilação probatória, razão pela qual defiro a produção de prova oral, documental bem como a realização do estudo
sócio-econômico. Desnecessária a realização da prova pericial médica porque a autora conta com mais de 65 anos de idade,
sendo idosa nos termos da Lei - ADV: GUILHERME BARBOSA FRANCO PEDRESCHI (OAB 243095/SP), TAKESHI SASAKI
(OAB 48810/SP)
Processo 1001500-93.2017.8.26.0356 - Procedimento Comum - Gratificações de Atividade - Regina Marta Terçariol Dudu
- São Paulo Previdência - Spprev - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Texto de fls. 46: “Ante o teor da mensagem
eletrônica de fls. 44/45, providencie o patrono do autor, no prazo de dez (10) dias,a distribuição da carta precatória expedida
as fls., à comarca de Araçatuba-SP., para citação das requeridas, por peticionamento eletrônico, meio viável inclusive quando é
Justiça Gratuita nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, de 05/12/2016, pagina 7”. - ADV: LUCAS MALACHIAS ANSELMO
(OAB 359753/SP)
Processo 1002882-58.2016.8.26.0356 - Procedimento Comum - Licenças / Afastamentos - José Mário Bezerra - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Em que pese o nomen iuris da ação, depreende-se da petição inicial a ausência de
qualquer pedido liminar. Assim, nada a decidir quanto à antecipação dos efeitos da tutela.Em termos de prosseguimento, cite-se
a requerida, com as advertências legais.Intimem-se. - ADV: ALICE MATSUNAGA (OAB 233650/SP)
Processo 1002882-58.2016.8.26.0356 - Procedimento Comum - Licenças / Afastamentos - José Mário Bezerra - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Em que pese o nomen iuris da ação, depreende-se da petição inicial a ausência de
qualquer pedido liminar. Assim, nada a decidir quanto à antecipação dos efeitos da tutela.Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Em termos de prosseguimento, cite-se a requerida, com as advertências legais.Intimem-se.Mirandopolis, 20 de junho de 2017.
- ADV: ALICE MATSUNAGA (OAB 233650/SP)
Processo 1002882-58.2016.8.26.0356 - Procedimento Comum - Licenças / Afastamentos - José Mário Bezerra - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Texto de fls.88: Providencie o patrono do autor, no prazo de dez (10) dias, a distribuição da
carta precatória expedida as fls. 89/90, à comarca de Araçatuba-SP., para citação da requerida, por peticionamento eletrônico,
meio viável inclusive quando é Justiça Gratuita nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, de 05/12/2016, pagina 7”. - ADV:
ALICE MATSUNAGA (OAB 233650/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CEZAR MENEGAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0789/2017
Processo 0006590-36.2016.8.26.0356 (processo principal 0005540-24.2006.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Maria Aparecida A de Souza - Banco Itauleasing S/A - Vistos.Tendo em vista a satisfação integral do débito
manifestada pelo(a) requerente/exequente à fl. 51, comprovada pela realização da penhora de numerário “on line”, relativa
aos ativos financeiros do(a) executado(a), transferido e depositado judicialmente aos autos às fls. 41/47 e 55, e diante do
decurso do prazo sem que o(a) requerido(a)/executado(a) devidamente intimado(a) (fls. 48/49 e 50), apresentasse impugnação
sobre a penhora de numerário realizada, JULGO EXTINTA o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento no artigo
924, II, do novo Código de Processo Civil.Defiro o levantamento da quantia bloqueada, transferida/depositada às fls. 41/47 e
55, em favor da requerente/exequente e/ou seu Patrono, expedindo-se o competente mandado de levantamento.Transitada
esta em julgado, pagas eventuais custas e despesas processuais em aberto, e, após, feitas as comunicações e anotações de
praxe, remetam-se os autos ao arquivo geral e definitivo.P. I. C. - ADV: MARCUS WAGNER MENDES (OAB 140141/SP), ALINE
PEREZ SUCENA (OAB 194160/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), ALLANA MARTINS VASCONCELOS (OAB 334985/SP),
OSVALDO TEIXEIRA MENDES FILHO (OAB 106161/SP)
Processo 1000162-21.2016.8.26.0356 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - João Pedro Duarte dos
Santos - Unimed de Andradina - Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos.Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da
lide, especifiquem as partes, em cinco (5) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo