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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de julho de 2017 - Página 1813

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TJSP 06/07/2017 - Pág. 1813 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2382

1813

Intimem-se. - ADV: GISELE TELLES SILVA (OAB 230527/SP), ADEMAR MANSOR FILHO (OAB 168336/SP), VIRGINIA ABUD
SALOMAO (OAB 140780/SP)
Processo 1000286-38.2015.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Inez Calabrez Macedo e outros - Vistos.Fls. 148/157 : certifique a Serventia a regularidade da intimação dos executados da
penhora on-line de fls. 92/94, e o decurso do prazo para apresentação de impugnação.Defiro a penhora sobre o bem dado
em hipoteca cedular, expedindo-se o competente mandado de penhora e avaliação, depositando o exequente os valores das
despesas de diligências do Oficial de Justiça.Intimem-se. - ADV: LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP), MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1000698-32.2016.8.26.0356 - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - Neusa Aparecida Domingos dos
Santos - Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, extinguindo
o processo com solução de seu mérito, nos termo do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas.Em razão
da sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das despesas processuais, inclusive honorários advocatícios, que
fixo em R$1.000,00, de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil. Contudo, sendo
beneficiária da justiça gratuita, tais verbas somente serão devidas se perder a condição de necessitada dentro do período de
cinco anos (artigo 98, § 3º da Lei 13.105/15).P.I.C.. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 1001293-94.2017.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Coopcred - Cooperativa
de Crédito dos Fornecedores de Cana e Agropecuaristas da Região Oeste Paulista - “Providencie, o exequente, novo endereço
para cumprimento do mandado de citação por Oficial de Justiça ou providencie o recolhimento taxa para citação postal, no valor
de R$ 15,00 reais, a ser recolhida por meio da guia do Fundo Especial de Despesa-código 120-1, nos termos do provimento
CSM nº 2195/2014, juntando aos autos a respectiva guia e comprovante de pagamento.” - ADV: LAURO GUSTAVO MIYAMOTO
(OAB 232238/SP)
Processo 1001381-69.2016.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Corim - Vistos.Fls. 46/58 :
manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito.No silêncio, intime-se o exequente
nos termos do artigo 485, III, § 1º c.c. 771, § único , do CPC.Int. - ADV: LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP)
Processo 1002282-37.2016.8.26.0356 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Rci Brasil
S.a. - “Para que seja deferido o pedido de fls. 99, por primeiro comprove o requente, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento
da taxa exigida, no valor de R$ 12,20, por CPF pesquisado, em guia própria do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código
434-1, nos termos do Comunicado CSM nº 170/2011 e Provimento CSM 1864/2011. “ - ADV: WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS
(OAB 273035/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/
SP)
Processo 1003891-55.2016.8.26.0356 - Monitória - Cheque - Casa Alvorada de Pacaembu Ltda Epp - Vistos.Fls. 24/27:
Ante o recolhimento das custas e despesas processuais, determino o regular prosseguimento do feito.Assim, cumpra-se a
determinação de fls. 16/17.Intimem-se. - ADV: CRISTIANO PINHEIRO GROSSO (OAB 214784/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CEZAR MENEGAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0790/2017
Processo 1000468-87.2016.8.26.0356 - Interdição - Tutela e Curatela - A.B.S. - “Deverá a requerente, NO PRAZO DE
10 (DEZ) DIAS, COMPARECER PERANTE ESTE JUÍZO DE DIREITO E RESPECTIVO CARTÓRIO DA 2.ª VARA CÍVEL DA
COMARCA DE MIRANDÓPOLIS NO EDIFÍCIO DO FÓRUM LOCAL, SITO À RUA ADELINO MINARI N.º 726, das 13:30 às 19
horas; a fim de ser lavrado o respectivo TERMO DE CURADORA DEFINITIVA do interditado.” - ADV: CLAUDEMIR LIBERALE
(OAB 215392/SP)
Processo 1000611-13.2015.8.26.0356 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - Y.G.G.M. L.A.S.L.M. - Vistos.Tendo em vista o teor da manifestação apresentada pela parte exequente, constante de fls. 92/93, a qual
informa o pagamento integral do débito reclamado nesta execução por parte do executado, corroborando o teor da manifestação
e documento apresentado pelo executado às fls. 86/88, e ainda o parecer favorável do i. representante do Ministério Público,
constante de fl. 98, JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução de Alimentos, com fundamento no artigo 924, II, do Código de
Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios em favor dos Patronos das partes em 100% da quantia da Tabela do Convênio
Defensoria Pública do Estado de São Paulo / O.A.B., para cada um, expedindo-se, oportunamente, as competentes certidões.
Por não haver interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, e, em seguida, feitas as anotações e
comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo geral e definitivo.P. I. C. - ADV: CHRISTIAN GIULLIANO FAGNANI
(OAB 194622/SP), MARIA CRISTINA GALVÃO (OAB 260611/SP)
Processo 1000678-75.2015.8.26.0356 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - J.D.C. - V.B. - Vistos em saneador.1)
Quanto a preliminar de falta de representação processual arguida pela parte requerida em sua contestação, está não deve
prosperar, visto que tal irregularidade já foi sanada pela parte autora quando da apresentação da réplica, conforme se consta à
fl.97.2) O processo está formalmente em ordem. Não há nulidades a sanar ou irregularidades a suprir.3) Não há preliminares a
analisar, de modo que, estando os autos formalmente em ordem e as partes bem representadas, dou o feito por saneado.4) Fixo
como ponto controvertido a apuração do valor de mercado correspondente ao valor do aluguel do imóvel, em caso de locação.5)
Para comprova-lo, defiro, por ora, a produção da prova pericial.6) Para a realização da perícia, nomeio perito judicial, o Sr. Dr.
Paulo Sérgio Ferreira, com endereço nesta cidade de Mirandópolis-SP., e sendo as partes beneficiárias da assistência judiciária
gratuita, fixo os honorários do Sr. Perito Judicial, na quantia de R$ 292,00, nos termos da classe “1” da tabela mencionada
no artigo 1º, da Deliberação CSDP nº 92, de 29/08/2008.Expeça-se, pois, por ora, o competente ofício judicial, nos termos
da Deliberação acima. Aguarde-se o depósito dos honorários periciais.Após, comprovado o depósito, intime-se o referido
profissional para a realização dos trabalhos periciais, designando-se a respectiva data e horário para o seu início, ficando
concedido o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do respectivo laudo, que serão contados à partir da data designada para o
início da prova pericial.Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 05 dias,
pena de preclusão.Int. - ADV: LUIS CARLOS MUCCI JUNIOR (OAB 167754/SP), MARISA DA SILVA (OAB 345555/SP)
Processo 1001233-58.2016.8.26.0356 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - I.R.C. - - A.R.C. - - L.R.C. - “Fica
a requerente intimada, para que no prazo de 10(dez) dias, compareça perante este juízo de direito e respectivo cartório, a fim
de serem lavrados os TERMOS DE GUARDA DEFINITIVA dos menores I. R. C. ; A.R.C. e L. R.C.” - ADV: FRANCIS CEZAR DO
VALLE CALISTO (OAB 337262/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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