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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de julho de 2017 - Página 2006

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TJSP 06/07/2017 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2382

2006

GARBELINI MARQUES (OAB 317522/SP)
Processo 1001847-42.2016.8.26.0363 - Protesto - Obrigações - Supermercados Tudo de Bom Ltda - Banco Bradesco
S/A - - Maralog Distribuição S A - - BANCO SAFRA S/A - Vistos.Especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos
alegados em inicial e contestação com outras provas ou se concordam com o julgamento antecipado, atentando-se para o
quanto segue.A decisão que determina a especificação das provas que se façam necessárias, como só de ser, enseja o efetivo
esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória.Assim,
devem as partes justificar porque pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê
do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porque.O direito de provar os fatos
alegados é constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência,
essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento.Em caso de prova testemunhal, determino desde já a apresentação do
referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes. Tal medida visa
evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto para as partes e advogados.Concedo o prazo de 15 dias
para tanto.Int. - ADV: RENNAN GUGLIELMI ADAMI (OAB 247853/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP),
DIEGO DE SANT’ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP), MARCIO NUNES PELLEGRINO (OAB 299684/SP), BRUNO HENRIQUE
RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 305790/SP), VICENTE BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/SP), EDUARDO ABDALA
MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP)
Processo 1001949-64.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander
Brasil Sa - Vistos.Recolhidas as custas (fls. 112/113), DEFIRO a pesquisa de veículos em nome dos executados e, a fim de
garantir efetividade à prestação jurisdicional nestes autos, DETERMINO, desde logo, o bloqueio de transferência de veículos
eventualmente encontrados. Proceda-se por meio do sistema RenaJud.Com a resposta da pesquisa, intime-se a exquente
para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15(quinze) dias, vindo conclusos na sequência.Int. - ADV:
RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1001951-97.2017.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Vistos.Primeiramente, verifico que a parte não deu valor correto à causa, já que nos termos do art. 292, I do Código
de Processo Civil, o valor deve ser a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras
penalidades, se houver, até a data de propositura da ação, no caso R$ 21.259,93.Destarte, nos termos do art. 292, §3º do
diploma adjetivo, ex officio, CORRIJO o valor da causa para R$ 21.259,93. Anote-se no cadastro dos autos.No mais, recolha o
autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a diferença devida entre o valor já recolhido da taxa judiciária (fls. 22) e 1% do atual valor
da causaInt. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 1002048-97.2017.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Natalia Carolina
Malvezzi - Vistos.Defiro o sobrestamento pelo prazo de 35 (trinta dias), findos os quais deverá a parte se manifestar em termos
de prosseguimento, independentemente de nova intimação.Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o autor por carta
para em 05 dias manifestar-se sob pena de extinção (artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil).Int. - ADV: AMANDA FESTA
FELTRIN (OAB 369418/SP)
Processo 1002233-72.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Mm Máquinas e
Equipamentos para Construção Civil Eirelli - Me - Vistos.A fim de garantir efetividade ao processo de execução e considerando
o disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil, determinei, nesta data, o BLOQUEIO de ativos financeiros da parte
executada, por meio do sistema BacenJud, até o valor total do débito.Havendo bloqueio, por meio do mesmo sistema, procedase a transferência do dinheiro para conta judicial até o limite do crédito, liberando-se eventuais valores excedentes. Os valores
transferidos ficam penhorados, devendo a serventia proceder a intimação da parte executada na pessoa de seu patrono, por
meio de publicação no diário oficial, ou pessoalmente, caso não tenha advogado constituído nos autos.Sem prejuízo, proceda a
serventia a pesquisa e bloqueio de transferência, se houver, de veículos em nome da executada. Proceda-se por meio do sistema
RenaJud.Com as respostas, comunique-se e intime-se a parte exequente, para que manifeste-se em termos de prosseguimento
no prazo de 15(quinze) dias.Int. - ADV: KELLY DE ARAUJO (OAB 363633/SP), NEILSON GONCALVES (OAB 105347/SP)
Processo 1002233-72.2016.8.26.0363/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Mm Máquinas e
Equipamentos para Construção Civil Eirelli - Me - Vistos.Nada a decidir. Cumpra-se a determinação retro (fls. 05), providenciando
a remessa dos autos ao cartório distribuidor, se necessário.Int. - ADV: KELLY DE ARAUJO (OAB 363633/SP), NEILSON
GONCALVES (OAB 105347/SP)
Processo 1002264-58.2017.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Manifeste-se o requerente sobre a certidão lançada pelo Sr. Oficial de Justiça - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1002309-96.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Nulidade / Inexigibilidade do Título - L.v Ferro Comercio de
Roupas Ltda-me - Banco Safra - - Carvajal Informações Ltda - Vistos.Primeiramente, providencie a serventia a certificação do
trânsito em julgado da sentença proferida nos autos, bem como ofício, como determinado (fls. 155).Sem prejuízo, comunique-se
a parte autora do pagamento espontâneo da condenação realizado pelo banco correquerido (fls. 157/159), expedindo-se, por
conseguinte, guia de levantamento, exceto se, e caso a parte pretenda que o levantamento dos valores se dê na forma do art.
905, parágrafo único do Código de Processo Civil, informado nos autos os dados da conta para crédito/transferência, tal como,
nome e código do banco, número e tipo da conta (corrente ou poupança) e nome e CPF/CNPJ do titular, no prazo de 15(quinze)
dias, expedindo-se o competente ofício.Quanto ao pleito de pagamento de honorários (fls. 160), a parte deverá interpor o
competente incidente de cumprimento de sentença, o qual deverá atender, além dos requisitos legais (art. 523 e ss., CPC),
o quanto prevê o art. 1.286, §2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Se, em decorrência da publicação
desta decisão, os requeridos realizarem pagamento espontâneo dos honorários advocatícios, manifeste-se seu titular na mesma
forma supra.Int. - ADV: JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI (OAB 21103/SP), IZILDA MARIA DE MORAES GARCIA (OAB 85277/SP),
JEFERSON TEIXEIRA DE AZEVEDO (OAB 147121/SP), PATRICIA GAMES ROBLES SANTANA (OAB 136540/SP)
Processo 1002456-25.2016.8.26.0363 - Protesto - Medida Cautelar - José Antonio Quaglio - Terra Molhada Irrigação Ltda
- Epp - Vistos.Primeiramente, a preliminar arguida deve ser afastada, tendo em vista que a inicial contem a demonstração da
causa de pedir relativamente, segundo alega o autor, à cobrança por serviços prestados sem expressa autorização e além
do quanto contratado entre as partes (fls. 38/39), o que é suficiente para o exercício da ampla defesa e do contraditório.
Relativamente à demonstração do direito do autor, trata-se de questão de mérito e que depende de prova, devendo com ele ser
apreciada em sentença. Destarte, resta afastada referida preliminar.No mais, inexistindo irregularidades ou nulidades a serem
supridas e estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, dou o feito por saneado.DEFIRO a produção
de prova oral consistente no depoimento pessoal do autor e na oitiva das testemunhas (fls. 102/103), designando audiência de
instrução, debates e julgamento para o dia 05 de SETEMBRO de 2017, às 15:00 horas, intimando-se as partes na pessoa de
seus respectivos patronos, por meio de publicação no diário oficial, para que também, na forma do art. 455, caput do Código de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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