TJSP 06/07/2017 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2382
2015
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
OF : 360/2017 - Mogi-Mirim
AUTOR
: J.P.
AUTORA DO FATO
: A.Q.
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0002762-74.2017.8.26.0363
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 900126/2017 - Mogi-Mirim
AUTOR
: J.P.
AUTOR DO FATO
: J.V.S.
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO FERNANDO ZENI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0792/2017
Processo 0000254-63.2014.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Guilherme de Carvalho
Cerruti - Ante a constituição de defensor pelo réu Guilherme, expeça-se certidão de honorários ao ilustre advogado antes
nomeado.Anote a Serventia a outorga de procuração pelo réu.De resto, aguarde-se a audiência designada.Intime-se. - ADV:
NATALINO POLATO (OAB 220810/SP), MAÍSA BARBOSA DE TOLEDO (OAB 364219/SP), EDUARDO VISCHI ZULIANI (OAB
225246/SP)
Processo 0007592-30.2010.8.26.0363 (363.01.2010.007592) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
- João Cardoso da Silva Filho - os autos foram desarquivados e encontram-se em cartório para vistas do mesmo. - ADV:
DONIZETE APARECIDO GAETA (OAB 77826/SP)
Processo 0009352-43.2012.8.26.0363 (363.01.2012.009352) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Dano Qualificado Fernando Rocha Franco - Cumpra-se o V. Acórdão.Oficie-se ao Cartório do Distribuidor local requisitando certidão do DEECRIM.
Com encarte de tal documento, expeça-se guia de recolhimento.Oficie-se comunicando o Tribunal Regional Eleitoral, nos
termos do artigo 15, inciso III da Constituição Federal.Ante o teor do Provimento CG nº 11/2015, intime-se o sentenciado para
pagamento da multa no prazo de 30 (trinta) dias.Intimem-se. - ADV: ANA PAULA DE CASTRO MARTINI (OAB 135981/SP),
JOSE MAURICIO MARTINI (OAB 152801/SP)
Processo 0010813-84.2011.8.26.0363 (363.01.2011.010813) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Dair Matheus Junior - Considerando os motivos alegados na declaração encartada a folhas 422, concedo os benefícios da
Justiça Gratuita ao sentenciado. Anote-se.De resto, arquive-se o presente feito com as cautelas de estilo.Intimem-se. - ADV:
VANALDO NÓBREGA CAVALCANTE (OAB 205057/SP)
Processo 3000168-75.2013.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - ANDRÉ LUIZ SIQUEIRA Ante o exposto JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA posta na denúncia e CONDENO ANDRE LUIZ SIQUEIRA,
inscrito no Registro Geral sob o nº 47.685.018-6 SSP/SP, natural de Mogi Mirim/SP, filho de Luiz Antônio Siqueira e Ivone Rosa
Naldo Siqueira, à pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, bem como no pagamento de 11 (onze) dias multa, pela
prática do crime descrito no artigo 180, caput, c.C. Artigo 61, I, ambos do Código Penal.À vista da reincidência, não é caso de
substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direito, nem de suspensão condicional da pena (artigos 44 e 77,
ambos do Código Penal).A despeito da recidiva, contudo, observo que a infração penal em testilha é daquelas cometidas sem
violência ou grave ameaça, motivo por que o regime inicial do cumprimento de pena poderá ser o semi-aberto (artigo 33, § 2o
e 3o, do Código Penal). A pequenez da sanção, aliás, nem recomenda segregação mais rigorosa. Reporto-me ao entendimento
jurisprudencial:”A compreensão do significado normativo do artigo 33, parágrafo 2o, c, do CP, não implica a imposição necessária
do regime prisional fechado ao reincidente condenado a reclusão por período igual ou inferior a 4 anos, sendo possível a fixação
da modalidade semi-aberta ao réu” (TACRIM-SP Ap Rel . Ricardo Dipp RJD 24/51).”Tratando-se de pena de curta duração, não
é defeso conceder ao condenado reincidente o benefício do regime semi-aberto (cf art. 33, parágrafo 2o, c, do CP)” (TACRIMSP Ap Rel. Carlos Biasotti j. 1o.10.1998 RT 761/617).Faculto o apelo em liberdade.Expeça-se ofício ao IIRGD comunicando
a presente decisão para as anotações pertinentes. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados.
Custas ex lege (artigo 4º, § 9º, “a”, da Lei Estadual nº 11.608/03). Por aquela atuação (parcial) regida pelo convênio havido entre
a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, arbitro os honorários da I. Advogada nomeada em 70% da tabela respectiva.
Oportunamente, expeça-se certidão.P.R.I. - ADV: SONIA CRISTINA DE SOUZA (OAB 263527/SP), JOSE EDUARDO CAMARGO
(OAB 204308/SP)
Processo 3003925-77.2013.8.26.0363 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Tharik Augusto Anselmo - - Vinicius Crispim Franzoni - - Diego Alef Lopes e outros - À vista do contido na certidão lançada
a fls. 604, JULGO EXTINTA SUA PUNIBILIDADE do sentenciado Diego Alef Lopes, com relação a pena pecuniária.P.R.I.C. ARQUIVANDO-SE os autos oportunamente. - ADV: EDUARDO FELIZARDO MOREIRA (OAB 255946/SP), PAULO ROBERTO
MOREIRA (OAB 218134/SP), JOAO BATISTA SIQUEIRA FRANCO FILHO (OAB 139708/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO FERNANDO ZENI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0797/2017
Processo 0000330-52.2016.8.26.0546 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Everton Barbosa de Paula - - Caio
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