TJSP 06/07/2017 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2382
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praxe. Arbitro os honorários advocatícios ao defensor dativo do réu (fls. 69), no grau máximo permitido na tabela em regência,
expedindo-se certidão.Após, com as anotações e cautelas de praxe, arquivem-se estes autos. P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRE
SARAIVA DE ALMEIDA (OAB 216597/SP)
Processo 0002703-44.2012.8.26.0369 (369.01.2012.002703) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Maus Tratos M.F.S. - Vistos.I - Depreque-se o interrogatório do réu, nos termos requeridos na cota Ministerial de fls. 276.Int. - ADV: LUIZ
HENRIQUE DE LIMA VERGILIO (OAB 178318/SP)
Processo 3001484-08.2013.8.26.0369 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - J.S. - Vistos.Ante a
certidão da serventia, na qual noticia que o réu cumpriu as condições impostas na suspensão condicional do processo (229),
bem com a manifestação da Promotora de Justiça (fls. 234), JULGO EXTINTA a punibilidade do réu JARLISON DOS SANTOS,
com fundamento no artigo 89, § 5º, da Lei 9.099/95, procedendo as anotações, comunicações e baixas de praxe. Arbitro os
honorários advocatícios a defensora dativa do réu (fls. 118), no grau máximo permitido na tabela em regência, expedindo-se
certidão.Após, com as anotações e cautelas de praxe, arquivem-se estes autos. P.R.I.C. - ADV: PATRICIA LUGATI FEDOZI
PADOVEZI (OAB 159521/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ LUIS ADONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ROBERTO GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0255/2017
Processo 0001321-40.2017.8.26.0369 (processo principal 0002477-68.2014.8.26.0369) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Gratificações e Adicionais - Eugênio Mestrinari Neto - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Vistos.Intime-se o(a)
executado(a) Fazenda Pública do Estado de São Paulo, através de seu procurador constituído nos autos, para tomar ciência do
cálculo apresentado pelo(a) exequente a fl. 03, facultando impugnação no prazo de 30 (trinta) dias.Int. - ADV: LUIZ HERMINIO
MANTOVANI (OAB 299674/SP), LUIZ PEDRO MANTOVANI (OAB 228695/SP), THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO
(OAB 151765/SP), MARCO ANTONIO RODRIGUES (OAB 127154/SP)
Processo 1000212-71.2017.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Carlos Henrique
Mendonça - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, nos termos do art. 487, I do
Código de Processo Civil JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: (i) declarar a inexistência de relação
jurídico-tributária entre as partes nesse aspecto e determinar a exclusão, da base de cálculo do ICMS, dos valores relativos às
Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e Distribuição (TUSD), no que tange à unidade consumidora em nome do
autor;(ii) condenar o réu a restituir o tributo objeto da demanda pago de forma indevida pelo período quinquenal não prescrito,
contado do ajuizamento da presente ação, somado ao ICMS sobre os itens declinados acima que eventualmente sejam pagos
a partir da data da propositura desta demanda, conforme disposto no artigo 323 do Código de Processo Civil, até que se efetive
o depósito em juízo da exação questionada nos autos. Anoto que a apuração do valor se dará em liquidação de sentença
por apresentação de cálculos aritméticos, não havendo como se adotar, por ora, aqueles apresentados pelo autor.Sobre os
valores pagos indevidamente, incidirão, desde o desembolso até o trânsito em julgado da sentença, apenas correção monetária,
conforme Tabela Prática de Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça, porquanto inaplicável a Lei nº 11.960/09 em matéria
tributária. A partir do trânsito em julgado deve-se aplicar a taxa “Selic” no que diz respeito aos juros de mora e a correção
monetária, pois tal taxa contempla ambos, com exclusão de qualquer outro índice, nos termos do artigo 167, parágrafo único
do CTN e Súmula 188 do STJ. Sem custas, nem honorários.PIC. - ADV: JORGE ALBERTO PUPIN (OAB 91196/SP), SOLANGE
ROSIMEIRE BETASSI DA SILVA (OAB 331613/SP)
Processo 1000682-05.2017.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acumulação de Proventos - Edivandro
Henrique de Azevedo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para inicial, o fazendo para, tão
somente, condenar a ré a implantar oadicionaldequalificaçãoda parte autora a partir de 01/12/2013 (data inicial da produção de
efeitos da Lei Complementar Estadual nº 1.217/13, já que o protocolo do diploma perante o E. Tribunal de Justiça de Justiça
se deu em data anterior, conforme fls. 18), e a pagar os valores devidos entre tal data e aquela em que houve implantação
administrativa (abril de 2015), acrescidas de juros de mora a partir da citação e atualizadas monetariamente a partir de cada
vencimento, na forma e de acordo com os índices previstos no artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação conferida pela
Lei nº 11.960/2009.Ressalto, alterando entendimento anteriormente esposado, que os parâmetros fixados pelo C. Supremo
Tribunal Federal por ocasião do julgamento das ADIs 4425/DF e 4357/DF, aplicam-se somente após a requisição do pagamento.
Envolvendo a condenação verba salarial, fica declarada, para os devidos fins, sua natureza alimentar. Sem sucumbência, nos
termos do art. 27 da Lei nº 12.153/09 c.c. art. 55 da Lei nº 9.099/95.Sem recurso oficial, a considerar o disposto no art. 11 da
Lei nº 12.153/09.P.R.I.C. - ADV: MARCELO TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA (OAB 240970/SP), VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA
RODRIGUES (OAB 288462/SP), JOSUÉ FERREIRA JUNIOR (OAB 317916/SP)
Processo 1000862-21.2017.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Andre Jose Garcia
Rui - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 10 (dez) dias, acerca da Contestação e
documentos de páginas 77/89. - ADV: RODRIGO JOSÉ SERTÓRIO COURA (OAB 164278/SP), MILTON DEL TRONO GROSCHE
(OAB 108965/SP)
Processo 1000911-62.2017.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Romualdo
Escanferla - Fazenda do Estado de São Paulo - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 10 (dez) dias, acerca da Contestação e
documentos de páginas 103/118. - ADV: SERGIO DE CASTRO ABREU (OAB 102499/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB
131921/SP), PATRICIA LUGATI FEDOZI PADOVEZI (OAB 159521/SP)
Processo 1001052-81.2017.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Antonio Edivaldo
Martinez - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 10 (dez) dias, acerca da Contestação e documentos de páginas 98/132. ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), PATRICIA LUGATI FEDOZI PADOVEZI (OAB 159521/SP)
Processo 1001201-77.2017.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - João
Mestrinari - - Luiz Carlos Marcolino - Vistos.Fl. 25/26: Ciente. Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão,
o presente feito tramitará segundo o rito especial instituído pela Lei 12.153/2009 (Juizado Especial da Fazenda Pública).Deixo,
entretanto, de designar audiência de tentativa de conciliação (artigo 7º), haja vista a inexistência de Lei Estadual que permita
aos procuradores da parte requerida efetuar transação.Cite-se a requerida, por carta precatória, para ofertar contestação, na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º