Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de julho de 2017 - Página 2010

  1. Página inicial  > 
« 2010 »
TJSP 07/07/2017 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2383

2010

S.A. - Vistos.Tendo em vista a interposição do recurso de apelação de fls. 117/124, nos termos do §1º do art. 1.010 do NCPC,
intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.Após, considerando que não cabe mais o juízo de admissibilidade
nesta instância, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, observando as cautelas legais, com
nossas homenagens.Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)
Processo 1000747-97.2017.8.26.0369 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Lucieni Souza de Oliveira
- - Lilian Souza de Oliveira - requerentes manifestar nos autos no prazo de 05 (cinco) dias sobre os oficios do INSS e da Caixa
Econômica Federal juntados às fls. 38 e 40, respectivamente. - ADV: EDELSON LUIZ MARTINUSSI (OAB 195515/SP)
Processo 1000760-33.2016.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Medida Cautelar - Maria José Severo - Telefônica
Brasil S/A - CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): retirar Mandado de Levantamento Judicial. Nada Mais. ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), RENATA CRISTINA GERALDINI BATISTA ROSA (OAB 151222/SP),
ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 1000779-39.2016.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Propriedade Fiduciária - Randon Administradora
de Consórcios Ltda. - Vistos.1. Ressalto que a ordem de bloqueio de valores foi protocolada junto ao Banco Central do Brasil
e realizadas as buscas, o bloqueio não se realizou por falta de saldo positivo nas contas encontradas, conforme demonstra o
documento de fls.64/65.2. Assim, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de
direito. Prazo: 10 dias.3. No silêncio, não havendo custa a serem recolhidas, arquivem-se os autos, aguardando provocação
da parte interessada, nos termos do art. 921, III do Código de Processo Civil.4. Intimem-se. - ADV: MAIRA MUSSOI TEIXEIRA
(OAB 86527/RS), RENATA SUSETE CAUDURO NAPURI (OAB 73380/RS)
Processo 1000789-49.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum - Cláusulas Abusivas - Sérgio Sorren - Banco BMG S.A. Vistos.1 - Com fundamento nos artigos 350 e 437, do Novo Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestese a parte autora sobre a contestação apresentada e sobre os documentos que a acompanharam.2 No mesmo prazo, deverá
a parte autora, nos termos do artigo 348, do Novo Código de Processo Civil, analogicamente considerado, especificar as
provas que pretende produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência (leia-se: apontando de maneira clara, objetiva e
sucinta as questões de fato que considera incontroversas, as que reputa controversas mas já demonstradas pela prova trazida,
enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação, e as que intenta demonstrar pela prova indicada) e
apresentando desde logo, se o caso, o rol das testemunhas que deseja inquirir em audiência, de modo a possibilitar a estimação
do tempo necessário para realização da solenidade, sob pena de preclusão, inclusive das diligências eventualmente citadas na
inicial, mas não ratificadas neste momento.3 No mesmo prazo, em cumprimento ao disposto nos artigos 9º, 10 e 487, parágrafo
único, do Novo Código de Processo Civil, deverá a parte autora se manifestar sobre toda matéria de direito que interesse
ao processo, inclusive a cognoscível de ofício pelo juízo.4 No mesmo prazo (comum, e não sucessivo, eis que os autos são
digitais), com fulcro no artigo 7º, do Novo Código de Processo Civil, deverá a parte ré especificar as provas que pretende
produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência, nos mesmos termos estipulados no item 2, e, se o caso, apresentar o
rol das testemunhas que deseja inquirir em audiência, sob pena de preclusão, inclusive das diligências eventualmente citadas
na contestação, mas não ratificadas neste momento.5 No mesmo prazo (comum, e não sucessivo, eis que os autos são digitais),
também em consonância com o artigo 7º, do Novo Código de Processo Civil, deverá a parte ré se manifestar sobre a matéria
referida no item 3, deste despacho.6 Int. - ADV: ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), BREINER
RICARDO DINIZ RESENDE (OAB 84400/MG), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)
Processo 1000791-19.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum - Cláusulas Abusivas - Marcos Ramos de Oliveira - Banco
BMG S.A. - Vistos.1 - Com fundamento nos artigos 350 e 437, do Novo Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias,
manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada e sobre os documentos que a acompanharam.2 No mesmo prazo,
deverá a parte autora, nos termos do artigo 348, do Novo Código de Processo Civil, analogicamente considerado, especificar as
provas que pretende produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência (leia-se: apontando de maneira clara, objetiva e
sucinta as questões de fato que considera incontroversas, as que reputa controversas mas já demonstradas pela prova trazida,
enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação, e as que intenta demonstrar pela prova indicada) e
apresentando desde logo, se o caso, o rol das testemunhas que deseja inquirir em audiência, de modo a possibilitar a estimação
do tempo necessário para realização da solenidade, sob pena de preclusão, inclusive das diligências eventualmente citadas na
inicial, mas não ratificadas neste momento.3 No mesmo prazo, em cumprimento ao disposto nos artigos 9º, 10 e 487, parágrafo
único, do Novo Código de Processo Civil, deverá a parte autora se manifestar sobre toda matéria de direito que interesse
ao processo, inclusive a cognoscível de ofício pelo juízo.4 No mesmo prazo (comum, e não sucessivo, eis que os autos são
digitais), com fulcro no artigo 7º, do Novo Código de Processo Civil, deverá a parte ré especificar as provas que pretende
produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência, nos mesmos termos estipulados no item 2, e, se o caso, apresentar o
rol das testemunhas que deseja inquirir em audiência, sob pena de preclusão, inclusive das diligências eventualmente citadas
na contestação, mas não ratificadas neste momento.5 No mesmo prazo (comum, e não sucessivo, eis que os autos são digitais),
também em consonância com o artigo 7º, do Novo Código de Processo Civil, deverá a parte ré se manifestar sobre a matéria
referida no item 3, deste despacho.6 Int. - ADV: BREINER RICARDO DINIZ RESENDE (OAB 84400/MG), ANDRÉ RENNÓ LIMA
GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)
Processo 1000856-14.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Maria do Carmo Oliveira
- Banco BMG S.A. - Vistos.1 - Com fundamento nos artigos 350 e 437, do Novo Código de Processo Civil, no prazo de 15
(quinze) dias, manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada e sobre os documentos que a acompanharam.2 No
mesmo prazo, deverá a parte autora, nos termos do artigo 348, do Novo Código de Processo Civil, analogicamente considerado,
especificar as provas que pretende produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência (leia-se: apontando de maneira
clara, objetiva e sucinta as questões de fato que considera incontroversas, as que reputa controversas mas já demonstradas
pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação, e as que intenta demonstrar pela prova
indicada) e apresentando desde logo, se o caso, o rol das testemunhas que deseja inquirir em audiência, de modo a possibilitar
a estimação do tempo necessário para realização da solenidade, sob pena de preclusão, inclusive das diligências eventualmente
citadas na inicial, mas não ratificadas neste momento.3 No mesmo prazo, em cumprimento ao disposto nos artigos 9º, 10 e
487, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, deverá a parte autora se manifestar sobre toda matéria de direito que
interesse ao processo, inclusive a cognoscível de ofício pelo juízo.4 No mesmo prazo (comum, e não sucessivo, eis que os autos
são digitais), com fulcro no artigo 7º, do Novo Código de Processo Civil, deverá a parte ré especificar as provas que pretende
produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência, nos mesmos termos estipulados no item 2, e, se o caso, apresentar o
rol das testemunhas que deseja inquirir em audiência, sob pena de preclusão, inclusive das diligências eventualmente citadas
na contestação, mas não ratificadas neste momento.5 No mesmo prazo (comum, e não sucessivo, eis que os autos são digitais),
também em consonância com o artigo 7º, do Novo Código de Processo Civil, deverá a parte ré se manifestar sobre a matéria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo