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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de julho de 2017 - Página 2011

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TJSP 07/07/2017 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2383

2011

referida no item 3, deste despacho.6 Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP), ILAN GOLDBERG
(OAB 241292/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000932-38.2017.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
BRADESCO Financiamentos S/A - Ante o exposto, cum fulcro no artigo 487, I, do Novo Código de Processo Civil, JULGO
PROCEDENTES os pedidos formulados, consolidando em mãos da parte autora o domínio e a posse plenos e exclusivos do
veículo descrito na petição inicial, tornando definitiva a liminar concedida a fls. 82/83, ficando autorizada a venda na forma do
artigo 2º e 3°, § 1°, do Decreto Lei 911/69.Sucumbente, arcará a parte ré com as custas e despesas do processo, bem como
com honorários advocatícios fixados 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do novo código de
processo civil.P.R.I.C. - ADV: FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP)
Processo 1000937-60.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Gilberto Hipolito Antonio Banco BMG S.A. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.Sucumbente, arcará a parte
autora com as custas e despesas do processo, bem como com honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado
da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Novo Código de Processo Civil.Sendo a parte vencida beneficiária da assistência
judiciária gratuita, deverão ser observadas, em relação à execução das verbas de sucumbência, as regras previstas entre os
artigos 98 a 102 do Novo Código de Processo Civil.Com fundamento no artigo 487, I, do Novo Código de Processo Civil, encerro
a fase de conhecimento do presente feito com resolução de mérito.P.R.I.C. - ADV: PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB
330527/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP)
Processo 1000942-82.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum - Cláusulas Abusivas - Geni Fernandes Duarte - Banco BMG
S.A. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.Sucumbente, arcará a parte autora com
as custas e despesas do processo, bem como com honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa,
nos termos do artigo 85, § 2º, do Novo Código de Processo Civil.Sendo a parte vencida beneficiária da assistência judiciária
gratuita, deverão ser observadas, em relação à execução das verbas de sucumbência, as regras previstas entre os artigos 98 a
102 do Novo Código de Processo Civil.Com fundamento no artigo 487, I, do Novo Código de Processo Civil, encerro a fase de
conhecimento do presente feito com resolução de mérito.P.R.I.C. - ADV: BREINER RICARDO DINIZ RESENDE (OAB 84400/
MG), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG)
Processo 1000959-21.2017.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sylvio
Sartoreto - Itaú Unibanco S/A - exequente manifestar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias sobre a impugnação ao cumprimento
de sentença e documentos juntados às fls. 35/257. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DANILO
RODRIGUES BIZARRI (OAB 380851/SP), PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP)
Processo 1000999-03.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum - Cláusulas Abusivas - Aparecida Berti Careno - Banco BMG
S.A. - Vistos.1 - Com fundamento nos artigos 350 e 437, do Novo Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias,
manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada e sobre os documentos que a acompanharam.2 No mesmo prazo,
deverá a parte autora, nos termos do artigo 348, do Novo Código de Processo Civil, analogicamente considerado, especificar as
provas que pretende produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência (leia-se: apontando de maneira clara, objetiva e
sucinta as questões de fato que considera incontroversas, as que reputa controversas mas já demonstradas pela prova trazida,
enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação, e as que intenta demonstrar pela prova indicada) e
apresentando desde logo, se o caso, o rol das testemunhas que deseja inquirir em audiência, de modo a possibilitar a estimação
do tempo necessário para realização da solenidade, sob pena de preclusão, inclusive das diligências eventualmente citadas na
inicial, mas não ratificadas neste momento.3 No mesmo prazo, em cumprimento ao disposto nos artigos 9º, 10 e 487, parágrafo
único, do Novo Código de Processo Civil, deverá a parte autora se manifestar sobre toda matéria de direito que interesse
ao processo, inclusive a cognoscível de ofício pelo juízo.4 No mesmo prazo (comum, e não sucessivo, eis que os autos são
digitais), com fulcro no artigo 7º, do Novo Código de Processo Civil, deverá a parte ré especificar as provas que pretende
produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência, nos mesmos termos estipulados no item 2, e, se o caso, apresentar o
rol das testemunhas que deseja inquirir em audiência, sob pena de preclusão, inclusive das diligências eventualmente citadas
na contestação, mas não ratificadas neste momento.5 No mesmo prazo (comum, e não sucessivo, eis que os autos são digitais),
também em consonância com o artigo 7º, do Novo Código de Processo Civil, deverá a parte ré se manifestar sobre a matéria
referida no item 3, deste despacho.6 Int. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), ALESSANDRO OKUNO (OAB
285520/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)
Processo 1001053-66.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Ozana Rezende - Banco
BMG S.A. - Vistos.Ciência à autora do documento juntado pelo requerido a fls. 161/166 para, querendo, se manifestar, no prazo
de 5 (cinco) dias.Após, voltem conclusos para sentença.Int. - ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/
SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP), PEDRO HENRIQUE TAUBER
ARAUJO (OAB 330527/SP)
Processo 1001060-58.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Zilda Ferreira Dias - Banco
BMG S.A. - Vistos.1 - Com fundamento nos artigos 350 e 437, do Novo Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias,
manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada e sobre os documentos que a acompanharam.2 No mesmo prazo,
deverá a parte autora, nos termos do artigo 348, do Novo Código de Processo Civil, analogicamente considerado, especificar as
provas que pretende produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência (leia-se: apontando de maneira clara, objetiva e
sucinta as questões de fato que considera incontroversas, as que reputa controversas mas já demonstradas pela prova trazida,
enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação, e as que intenta demonstrar pela prova indicada) e
apresentando desde logo, se o caso, o rol das testemunhas que deseja inquirir em audiência, de modo a possibilitar a estimação
do tempo necessário para realização da solenidade, sob pena de preclusão, inclusive das diligências eventualmente citadas na
inicial, mas não ratificadas neste momento.3 No mesmo prazo, em cumprimento ao disposto nos artigos 9º, 10 e 487, parágrafo
único, do Novo Código de Processo Civil, deverá a parte autora se manifestar sobre toda matéria de direito que interesse
ao processo, inclusive a cognoscível de ofício pelo juízo.4 No mesmo prazo (comum, e não sucessivo, eis que os autos são
digitais), com fulcro no artigo 7º, do Novo Código de Processo Civil, deverá a parte ré especificar as provas que pretende
produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência, nos mesmos termos estipulados no item 2, e, se o caso, apresentar o
rol das testemunhas que deseja inquirir em audiência, sob pena de preclusão, inclusive das diligências eventualmente citadas
na contestação, mas não ratificadas neste momento.5 No mesmo prazo (comum, e não sucessivo, eis que os autos são digitais),
também em consonância com o artigo 7º, do Novo Código de Processo Civil, deverá a parte ré se manifestar sobre a matéria
referida no item 3, deste despacho.6 Int. - ADV: RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP), PEDRO HENRIQUE TAUBER
ARAUJO (OAB 330527/SP), JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO (OAB 367899/SP)
Processo 1001069-20.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum - Cláusulas Abusivas - Ivone Batista - Banco BMG S.A. Vistos.1 - Com fundamento nos artigos 350 e 437, do Novo Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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