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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de julho de 2017 - Página 2013

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TJSP 07/07/2017 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2383

2013

na contestação, mas não ratificadas neste momento.5 No mesmo prazo (comum, e não sucessivo, eis que os autos são digitais),
também em consonância com o artigo 7º, do Novo Código de Processo Civil, deverá a parte ré se manifestar sobre a matéria
referida no item 3, deste despacho.6 Int. - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), JOÃO CARLOS GOMES
BARBALHO (OAB 367899/SP)
Processo 1001162-80.2017.8.26.0369 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Antonia Violin - Vistos.
Recebo o documento de fls. 29 como aditamento à inicial. Anote-se.Manifeste-se a requerente sobre o ofício do INSS de fls.
30/31.Int. - ADV: LILIANE CRISTINA PAULETI (OAB 282155/SP)
Processo 1001209-54.2017.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - Vistos.
Homologo, por sentença, a desistência da presente ação, para que surta seus efeitos legais (fls. 35/36). Em consequência,
JULGO EXTINTA a presente ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, feito n° 1001209-54.2017.8.26.0369,
requerida por BANCO ITAUCARD S/A contra Luciano Alves dos Reis, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485,
inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil, ficando revogada a liminar de fls. 26/27. Indefiro o desbloqueio do veículo, porque
não houve bloqueio do veículo nestes autos. Por fim, pagas eventuais custas, arquivem-se os autos, anotando-se.P.I.C. - ADV:
CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1001317-20.2016.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Medida Cautelar - Armando Quarezemin - Telefônica
Brasil S/A - exequente manifestar nos autos no prazo de 5 (cinco) dias sobre a petição, depósito e documentos juntados às
fls. 32/36. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), LUCIANO PEREIRA CASTRO (OAB 353663/SP), ANA
CRISTINA VARGAS CALDEIRA (OAB 228975/SP)
Processo 1001323-90.2017.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. Ciência ao exequente para que se manifeste acerca da devolução dos mandados cumpridos parcialmente. - ADV: EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1001386-18.2017.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
BRADESCO Financiamentos S/A - CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ao requerente manifestar-se sobre a
certidão do oficial de justiça de fls. 41, mandado cumprido negativo. Nada Mais. - ADV: PEDRO COUTO DE CARVALHO (OAB
341698/SP)
Processo 1001386-18.2017.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
BRADESCO Financiamentos S/A - Vistos.Homologo, por sentença, a desistência da presente ação (fls. 36/37), para que surta
seus efeitos legais. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária Alienação Fiduciária, feito nº 1001386-18.2017.8.26.0369, requerida por Banco BRADESCO Financiamentos S/A contra Celio
Roberto Mota dos Santos, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo
Civil, ficando revogada a liminar de fls. 33/34. Homologo a renúncia ao prazo recursal formulada, para que surta seus efeitos
legais.Indefiro a expedição de ofício ao SERASA e SCPC, porque a baixa de eventual inscrição nos seus cadastros é ônus das
partes.Indefiro a expedição de ofício ao DETRAN, porque não houve bloqueio do veículo nestes autos.Por fim, não havendo
custas, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se. P.I.C. - ADV: PEDRO COUTO DE CARVALHO
(OAB 341698/SP)
Processo 1001388-22.2016.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Randon Administradora de
Consórcios Ltda. - Vistos.1. Ressalto que a ordem de bloqueio de valores foi protocolada junto ao Banco Central do Brasil e
realizadas as buscas, o bloqueio não se realizou por falta de saldo positivo nas contas encontradas, conforme demonstra o
documento de fls.66/67.2. Assim, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de
direito. Prazo: 10 dias.3. No silêncio, arquivem-se os autos, aguardando provocação da parte interessada, nos termos do art.
921, III do Código de Processo Civil.4. Intimem-se. - ADV: BRUNA FERNANDA CAUDURO NAPURÍ (OAB 91186RS), RENATA
SUSETE CAUDURO NAPURI (OAB 73380/RS)
Processo 1001432-07.2017.8.26.0369 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marcelo Tadeu de Souza - Jeovah Sadraqui Ferreira - - Neusa Aparecida Trevelato Ferreira - - José Carlos Trevelato - - Izidoro Messias Teixeira - - Clarice
Trevelato Teixeira - - Antonio Carlos Trevelato - - Luiz Trevelato - - Gislene Maria Trevelato de Souza - - Luís Caetano Villani
- - Gisele Aparecida Trevelato Villani - - Izabel Maria de Jesus Trevelato - - Aparecida Marchioli Trevelato - - Mario Trevelato
- Vistos.Anote-se a não intervenção do Ministério Público.Oficie-se ao INSS solicitando informações sobre a existência de
dependentes habilitados perante a Previdência Social, por morte de ANGELA PERINASSO TREVELATO, bem como o valor
atualizado dos benefícios.Intime-se. - ADV: EDELSON LUIZ MARTINUSSI (OAB 195515/SP)
Processo 1001503-09.2017.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - Vistos.
Comprovada a mora, através do envio da notificação para o endereço declinado no contrato, defiro a liminar, com fundamento
no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69 e determino a busca e apreensão do veículo “VW SPACEFOX TREND GII, ano
2011/2012, cor branca, placa EZL-8558, renavam 457964618, chassi 9BWPB05Z1C4104886”. Efetivada a medida, cite-se o réu
para pagar a integralidade da dívida pendente (valor atrasado e remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5
(cinco) dias, contados do cumprimento da liminar, e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, §
1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei.Intime-se. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1001508-31.2017.8.26.0369 - Notificação - Rescisão / Resolução - Elmar Empreendimentos Imobiliários Ltda Vistos.Notifique-se, nos termos da petição inicial que segue anexa, ficando o(s) réu(s) advertido(s) que, realizada a notificação,
os autos serão entregues ao requerente (art. 729, do NCPC), no prazo de 5 (cinco) dias. Após, não havendo custas, arquivemse os autos.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV:
ADIR MARTINS COUTINHO JUNIOR (OAB 260490/SP)
Processo 1001510-98.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum - Seguro - Aparecida Elizete Rodrigues do Carmo - Vistos.A
autora tem domicílio na Cidade de União Paulista/SP e o requerido na cidade do Rio de Janeiro-RJ, não havendo, portanto,
qualquer vínculo jurídico com esta Comarca de Monte Aprazível/SP.Posto isso, reconheço ex officio a incompetência deste Juízo
para processar e julgar a presente ação, determinando sua remessa para a Comarca de Macaubal/SP, com as homenagens
de estilo.Façam-se as devidas anotações de praxe. Intime-se. - ADV: JORGE CRISTIANO FERRAREZI (OAB 186743/SP),
RICARDO APARECIDO CACCIA (OAB 210335/SP)
Processo 1001511-83.2017.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - R. - Vistos.
Homologo, por sentença, a desistência da presente ação, para que surta seus efeitos legais.Em consequência, julgo EXTINTA a
presente ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária, feito n° 1001511-83.2017.8.26.0369, sem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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