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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de julho de 2017 - Página 2015

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TJSP 07/07/2017 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2383

2015

diferença do débito ou apresentasse impugnação.Certidão supra: manifeste-se o exequente, apresentando novo cálculo sobre o
valor do débito. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), ADRIANO DA TRINDADE (OAB 274520/SP)
Processo 1002092-35.2016.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S.A. - Luis Carlos Galbes Me e outro - Vistos.Fls. 77: Não tendo havido impugnação com relação à constrição e depósito judicial
dos valores que integravam o saldo da conta corrente da parte executada (fls. 73), defiro a expedição de MLJ dos depósitos de
fls. 67/68, em favor do exequente.Após o levantamento, deverá o exequente apresentar demonstrativo atualizado do débito, para
prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias.Intime-se. - ADV: JEAN DORNELAS (OAB 155388/SP), RICARDO
RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1002194-57.2016.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Instalação
e Comercio de Calhas Aprazível Ltda Me e outros - Vistos.Fls. 1/2: O pedido deverá ser instruído com as peças necessárias
(sentença, acórdão, se existente, e trânsito em julgado, se for o caso; demonstrativo atualizado do débito, se execução por
quantia certa; outras peças que julgar necessárias, tais como procuração da parte executada), nos termos do contido nos arts.
1.285/1.289, Subseção XXVI, cap. XI das NSCGJ. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento do incidente.Intime-se. - ADV:
MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), ANDREIA BRAGA (OAB 347963/SP), CARLA ALESSANDRA RODRIGUES
RUBIO (OAB 159838/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1002218-85.2016.8.26.0369 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Elis Augusto da Silva - Mauro
Antonio Martil - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, o fazendo
para condenar MAURO ANTÔNIO MARTIL a pagar indenização por danos morais a ELIS AUGUSTO DA SILVA, no importe de
R$ 4.685,00 (quatro mil, seiscentos e oitenta e cinco reais), quantia que deverá ser atualizada monetariamente pela tabela
Prática do E. Tribunal de Justiça deste estado a partir desta data e acrescida de juros de 1% ao mês a contar também desta
data.Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão reconvencional. Sucumbente na ação principal (vide súmula 326, do C.
Superior Tribunal de Justiça), arcará o réu MAURO ANTÔNIO MARTIL com as custas e despesas do processo, bem como com
honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da condenação por danos morais, nos termos do artigo 85, § 2º, do
Novo Código de Processo Civil.Sucumbente na reconvenção, arcará o reconvinte MAURO ANTÔNIO MARTIL com as custas e
despesas da lide secundária, bem como, de acordo com o artigo 85, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, com honorários
advocatícios fixados em favor do reconvindo em R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), nos termos do artigo 85, § 8º,
do Novo Código de Processo Civil, por equidade, já que não quantificado o valor dos danos morais pleiteados, rejeitados,
montante que deverá ser atualizado monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça deste Estado a partir desta data
e acrescido de juros de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado (artigo 85, § 16, do Novo Código de Processo Civil).Com
fundamento no artigo 487, I, do Novo Código de Processo Civil, encerro a fase de conhecimento do presente feito com resolução
de mérito.P.R.I.C. - ADV: VANESSA CRISTINA TASSINO (OAB 313160/SP), LUIZ PEDRO MANTOVANI (OAB 228695/SP)
Processo 1002275-06.2016.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - José Domingos Andreta
- Danilo Silvério - - Marizete Xavier de Jesus e outros - Ciência ao exequente para que se manifeste acerca da devolução
dos mandados cumpridos negativos (pág. 71/72). - ADV: LOURIVAL JURANDIR STEFANI (OAB 57882/SP), LUIZ PEDRO
MANTOVANI (OAB 228695/SP)
Processo 1002276-88.2016.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Murilo Louis Santana de Souza
- Vistos.Fls. 100: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de prazo de 30 (trinta) dias, tempo suficiente para diligência pretendida.Após,
manifeste-se a parte autora.Em nada sendo requerido, intime-se pessoalmente para manifestar-se nos autos, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo (art. 485, III, §1º, do NCPC).Int. - ADV: BRUNA LEMES FEBOLI
(OAB 308487/SP)
Processo 1002342-68.2016.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Osvaldo Gabriel da Silva - Ciência ao
exequente para que se manifeste acerca da devolução do mandado cumprido negativo (pág. 35). - ADV: STENIO AUGUSTO
VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 1002547-97.2016.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V.
FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Ines Ozorio da Silva - Vistos.1- Fls. 132/133: Defiro.
Proceda-se a tentativa de localização da requerida por meio eletrônico, via sistema Infojud e Bacenjud. Para tanto, intime-se a
requerente para providenciar o recolhimento do valor instituído no Comunicado do CSM Nº 170/2011. Após, providencie-se.2Indefiro a pesquisa Infoseg, uma vez que este Juízo não está cadastrado no sistema Infoseg.3- Intime-se. - ADV: KATIUSCIA
DE OLIVEIRA SATURNINO (OAB 353334/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES
DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1002588-64.2016.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - B.V.
FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Vistos.Ante a certidão retro, intime-se pessoalmente a
requerente para recolhimento da taxa de procuração (fls. 58), no prazo de 10 (dez) dias. Decorridos “in albis”, com as anotações
e cautelas de praxe, arquivem-se estes autos.Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1002589-49.2016.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Maria
Carolina Ribeiro de Andrade - Vistos.1- Fls. 117/118: Por primeiro, informe o exequente de forma clara e de preferência na
mesma página, contribuindo assim para a celeridade e economicidade processual, o nome e CPF ou CNPJ do devedor, valor
total dívida atualizado, acompanhado do respectivo memorial de cálculo de forma discriminada (art.475-B, caput, do CPC). Para
tanto, poderá se valer dos sistemas de atualização oferecidos pelo site do E.TJSP ou pelas Associações de Classe (Ex:AASP).
Prazo para cumprimento: 10 (dez) dias.Após, defiro penhora por meio eletrônico, sobre o saldo eventualmente em nome da
parte executada até o limite do débito. Positivo o bloqueio, determino seja o valor transferido para conta judicial vinculada aos
presentes autos. Assim que vier aos autos o comprovante da transferência, deverão ser providenciadas as seguintes intimações:a)
do devedor, na pessoa do advogado, ou na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado (se residir
nesta jurisdição) ou pelo correio (se residir fora da jurisdição), do prazo 05 (cinco) dias para se manifestar, nos termos do §3º
do art.854 do CPC.b) do credor, para se manifestar quanto ao depósito.Desde já observo que será desnecessária a formalidade
da lavratura de auto de penhora, com a efetivação do depósito judicial.Sendo encontrados valores irrisórios para a garantia total
do débito executado, proceda-se o desbloqueio dos referidos valores.2- Não sendo encontrados valores suficientes, proceda a
tentativa de localização de bens em nome da executada por meio eletrônico, via sistema Infojud e Renajud.Para cumprimento
dos autos, intime-se o exequente para providenciar o recolhimento do valor instituído no Comunicado do CSM Nº 170/2011. 3Intime-se. - ADV: JOSÉ RENATO LEVI JÚNIOR (OAB 307306/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)

Criminal

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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