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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de julho de 2017 - Página 2020

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TJSP 07/07/2017 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2383

2020

Processo 0002097-07.2012.8.26.0372 (372.01.2012.002097) - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - Y.A.P.
- J.L.F.S. - Manifestem-se às partes, sobre a juntada de fls.167/174. - ADV: ARIANE PAULA RUTTUL (OAB 232593/SP), CYRO
DA SILVA MAIA JUNIOR (OAB 209029/SP)
Processo 0002116-18.2009.8.26.0372 (372.01.2009.002116) - Cumprimento de sentença - Sebastiao Donizete Gonçalves
- Claudio Wellendorff - - Marco Heber Welendorf Suhr - - Vitor Regis Welendorf Suhr - - Carla Cristiane Welendorf Suhr ORDEM Nº 686/09 - Autor, manifestar-se sobre ofício recebido às fls 220/222, dentro do prazo legal. - ADV: ALVARO RODRIGO
MOREIRA GOMES (OAB 245769/SP), CHRISTIAN GROSSI (OAB 198085/SP), CLAUDIA RENATA BONI (OAB 231885/SP),
RENATO NOGUEIRA GARRIGOS VINHAES (OAB 104163/SP), KELLY DIANA FRANCISCO (OAB 335467/SP)
Processo 0002151-02.2014.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Agraben Administradora de
Consorcios Ltda - Juellinton Santos da Conceição - Vistos.Ante o efeito suspensivo concedido, aguarde-se a decisão do agravo
de instrumento interposto.Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP)
Processo 0002186-98.2010.8.26.0372 (372.01.2010.002186) - Execução de Alimentos - Alimentos - I.M.M.F. - ORDEM Nº
0531/10 - Autor, manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito, sob pena de arquivamento. - ADV: GRACIANI AUGUSTO
REGO PROENCA (OAB 147176/SP)
Processo 0002278-03.2015.8.26.0372 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - CIMARI IMOBILIARIA E
INCORPORADORA LTDA - Copagaz Distribuidora de Gas Ltda - - UEZE ELIAS ZAHRAN - Manifeste-se a requerente sobre
a contestação e recolham os requeridos as custas de juntada das procurações - ADV: VANDERLEI APARECIDO PINTO DE
MORAIS (OAB 159487/SP), LUIZ ROYTI TAGAMI (OAB 25008/SP), CIMARA ARAUJO (OAB 162250/SP)
Processo 0002400-16.2015.8.26.0372 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - W.N.O.S. - L.C.S. - G.A.O. - Autor,
manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado, sob pena de extinção pelo ART. 485, IV DO NOVO CPC
(Certidão do Oficial disponível no site www.tjsp.jus.br - e-saj). - ADV: DJALMA LAURINDO AGUIRRA (OAB 58946/SP)
Processo 0002450-42.2015.8.26.0372 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.L.O. e outro - Ciência às partes, de que foi
feita a Averbação de Divórcio. - ADV: MIRIELLE FIRMINO DE SOUSA (OAB 335148/SP)
Processo 0002462-56.2015.8.26.0372 - Procedimento Comum - Seguro - JOSE EDSON DE LIMA - SEGURADORA LÍDER
DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Dispositivo Ante o exposto, julgoimprocedentea ação por falta que sequelas
que caracterizam o pagamento da diferença do valor total da indenização. Arcará o autor com as custas, despesas processuais
e honorários advocatícios em 10% do valor da causa, à luz do artigo 85, parágrafos 2º, 6º e 8º do Novo Código de Processo
Civil. Por ser o autor beneficiário da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado
desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (NCPC, artigo 98, §§ 2º e 3º).. P.R.I.C. - ADV:
DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP), PAULA ROBERTA DIAS DE SOUZA ANDRADE (OAB 340293/
SP)
Processo 0002567-33.2015.8.26.0372 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Nivaldo Aparecido Merlante
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, e à vista do mais que consta dos autos, julgo PROCEDENTE a
pretensão inicial, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do NCPC, para o fim de condenar a requerida à
implantação do benefício de aposentadoria por invalidez em favor do autor desde a data do início da incapacidade, acrescido
de juros de mora e correção monetária nos termos da Lei nº 11.960/09, descontando os valores recebidos administrativamente
em caso de coincidir com o início da incapacidade. . Sucumbente, arcará a requerida com honorários advocatícios que fixo em
15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.O INSS é isento de custas processuais, arcando com as demais despesas,
inclusive honorários periciais (Res. CJF nºs. 541 e 558/2007), além de reembolsar as custas recolhidas pela parte contrária,
o que não é o caso dos autos, ante a gratuidade processual concedida (arts. 4º, I e parágrafo único, da Lei nº 9.289/96, 24-A
da Lei nº 9.028/95, n.r., e 8º, §1º, da Lei nº 8.620/93).P. R. I. C. - ADV: THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/
SP), LUCAS SCALET (OAB 213742/SP), SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP), MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR
(OAB 273429/SP)
Processo 0002678-17.2015.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO ANTONIO CARLOS PONTES - Ante o julgamento dos Embargos à Execução, manifeste-se o autor em termos do prosseguimento
do feito no prazo de 05 dias. - ADV: THAMIRIS MASSIGNAN DE ALMEIDA (OAB 341108/SP)
Processo 0002725-88.2015.8.26.0372 - Cautelar Inominada - Família - Norina Aparecida Ilario - CEZAR HENRIQUE
ILARIO TEIXEIRA - - Prefeitura Municipal de Elias Fausto - Diante do exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE a pretensão inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do Código de Processo
Civil, para o fim de determinar a internação compulsória do requerido Cezar Henrique Ilario Teixeira.Intime-se pessoalmente o
município para o cumprimento da medida.Expeçam-se certidões de honorários aos Defensores e Curadores Especiais nomeados
nos autos.Arquivem-se os autos, oportunamente.Publique-se. Intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público. - ADV: JESUINO
JOSE MATTIUZZO (OAB 56804/SP), DIEGO ALEX TOLOTO (OAB 322363/SP), PAULA YONARA SANDER (OAB 345858/SP),
GABRIEL STEFANO ALBRECHT (OAB 340058/SP)
Processo 0002849-13.2011.8.26.0372 (372.01.2011.002849) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Opçao Mil
Comercio de Veiculos Ltda Me - Angelica Cristina de Souza - ORDEM Nº 546/11 - Autor, manifestar-se sobre o AR devolvido
negativo, dentro do prazo legal - ADV: RENATA CAMPOS PINTO E SIQUEIRA (OAB 127809/SP)
Processo 0002903-37.2015.8.26.0372 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Rodovias
do Tietê S/A - Antonio de Campos Bicudo e outros - Vistos.Partes legítimas e bem representadas, não havendo nulidades
ou irregularidades a serem analisadas.Dou o feito por saneado.No mérito, a questão aqui discutida não autoriza o imediato
julgamento da lide.Deixo de designar audiência para o fim do art. 357 do CPC, pois a experiência nos tem mostrado, que, em
casos como o dos autos, tem sido inviável a conciliação das partes. De qualquer sorte, faculto às partes solicitarem a designação
de audiência de conciliação.As partes discordam quanto à justa indenização referente à desapropriação da demanda em valor
de considerável discrepância.Assim, tal questão deve ser provada e a prova pericial definitiva, com observação do contraditório
é o meio idôneo para tanto.Fixo como ponto controvertido, assim, a justa indenização ao imóvel objeto de desapropriação.O
ônus da prova, conforme art. 373, I do Código de Processo Civil, compete à parte autora.Para a realização da perícia definitiva,
designo a nomeação do Sr. Márcio Mônaco Fontes, fixando os honorários em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos) reais.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se a
parte autora para o depósito dos respectivos honorários, em idêntico prazo.Com o depósito dos honorários, intime-se o perito
para que se manifeste acerca do nomeação, e assim, dê início aos trabalhos.Com a entrega do laudo pericial, expeça-se os
honorários periciais, sem necessidade de nova conclusão, e intime-se as partes para vista do laudo, pelo prazo comum de
15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, CPC.Intimem-se. - ADV: JURANDIR MARTINS FILHO (OAB 199419/SP), MARCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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