TJSP 07/07/2017 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2383
2022
Processo 0005104-07.2012.8.26.0372 (372.01.2012.005104) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Joao Amaro
Xavier da Silva - Vistos.Ante o recolhimento da taxa legal, defiro o pedido de pesquisa de veículos em nome do executado, junto
ao Renajud. Com o resultado, manifeste-se o exequente em 05 dias, sob pena de arquivamento.Defiro ainda a negativação do
nome do executado, através do sistema Serasajud, nos termos do artigo 782, § 3º, do CPC.Quanto as pesquisas de eventuais
créditos que o executado possa ter, provenientes de restituição de Imposto de Renda e Nota Fiscal Paulista, para que a parte
credora possa realizar buscas de patrimônio, concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente,
cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários.Por este alvará, fica o exequente autorizado
a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de
registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s)
executado(s).Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do
executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. Intime-se.(Foi realizada
a negativação através do sistema Serasajud. Manifeste-se a exequente sobre o resultado da pesquisa Renajud, com restrição
efetuada sobre o(s) veículo(s) Honda CG 125 Titan KS, placa CNK3381). - ADV: FABIANO MOREIRA (OAB 206784/SP)
Processo 0005360-76.2014.8.26.0372 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.C.D.R. - E.D.C.R. M.V.P.D. - Autor, manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado, sob pena de extinção pelo ART. 485, IV DO
NOVO CPC (Certidão do Oficial disponível no site www.tjsp.jus.br - e-saj). - ADV: FLAVIO FERREIRA MARIANO (OAB 210192/
SP), JOSE LUIZ QUAGLIATO (OAB 56036/SP)
Processo 0005380-38.2012.8.26.0372 (372.01.2012.005380) - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução J.C.S. - B.J.S.S. - L.I.A.G.J. - Ordem nº 1126/12-Leilão designado: A 1ª praça terá início em 21 de agosto de 2017, às 14h15min.
Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subseqüentes ao início da 1ª praça, a 2ª praça seguirse-á sem interrupção, iniciando-se em 24 de agosto de 2017, às 14h15min e se encerrará em 20 de setembro de 2017, às
14h15min. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizado.
O interessando em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por
valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de
avaliação atualizado ou 80% do valor da avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A Praça será conduzida pela
Gestora Judicial LUT - Intermediação de Ativos e Gestão Judicial Ltda e pelo Leiloeiro Oficial Cezar Augusto Badolato Silva,
matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP, sob o n° 602. Todas as regras e condições aplicáveis estão
disponíveis no Portal http://www.lut.com.br/. O arrematante deverá pagar à Gestora Judicial LUT, a título de comissão, o valor
correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem - ADV: ALEXANDRE NUNES PETTI (OAB 257287/
SP), HENRIQUE BORLINA DE OLIVEIRA (OAB 148535/SP)
Processo 0005448-17.2014.8.26.0372 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.P.R.A.F. - J.R.A.F. - Manifestese o requerente sobre a contestação - ADV: DANYEL DA SILVA MAIA (OAB 221828/SP), KARLA CASCÃO DA FONSECA
FERREIRA (OAB 335765/SP)
Processo 0005495-88.2014.8.26.0372 - Procedimento Comum - Seguro - Liliane Regina Tomaz e outro - SEGURADORA
LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Informe a requerente o valor dos honorários para expedição das guias
de levantamento - ADV: CLAUDIA ANDRÉIA SANTOS TRINDADE (OAB 209020/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI
(OAB 115762/SP)
Processo 0005609-95.2012.8.26.0372 (372.01.2012.005609) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - R Pertile e Cia
Ltda - ORDEM Nº 1192/12 - Autor, manifestar-se, sobre o decurso de prazo sem o pagamento voluntario - ADV: LUCIANA
ARRUDA DE SOUZA ZANINI (OAB 151213/SP)
Processo 0005950-24.2012.8.26.0372 (372.01.2012.005950) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Grendene
Sa - R B Castro Me - 1274/12 Vistos.Desentranhe-se as cópias juntadas por equívoco, certificando-se.Intime-se o exequente
para se manifestar se tem interesse em nova data de leilão. Caso positivo, sem necessidade de nova conclusão, intime-se o
Sr. Leiloeiro já designado para cumprir as medidas necessárias, conforme determinado em decisão anterior.Intime-se. - ADV:
ELIANE CRISTINE RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 293032/SP), CAROLINE DE GASPERI (OAB 84782/RS), ALEXANDRE
NUNES PETTI (OAB 257287/SP)
Processo 0005952-23.2014.8.26.0372 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Claudete Wellendorf Suhr e outros Ezequiel Silveira Bargas - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Ressalto que o cumprimento de sentença cível proferida em processo
físico deve ocorrer de forma digital, sendo ônus do Advogado que pedir o cumprimento do julgado, a digitalização das peças
processuais pertinentes, nos termos do Provimento CG n.º 16/2016.Providencie-se o necessário.Decorridos 30 (trinta) dias sem
qualquer manifestação, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: MIRIELLE FIRMINO DE SOUSA (OAB 335148/SP), RENATO
NOGUEIRA GARRIGOS VINHAES (OAB 104163/SP)
Processo 0006097-79.2014.8.26.0372 - Procedimento Comum - Seguro - Manoel de Lira - SEGURADORA LÍDER DOS
CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Ressalto que o cumprimento de sentença cível
proferida em processo físico deve ocorrer de forma digital, sendo ônus do Advogado que pedir o cumprimento do julgado,
a digitalização das peças processuais pertinentes, nos termos do Provimento CG n.º 16/2016.Providencie-se o necessário.
Decorridos 30 (trinta) dias sem qualquer manifestação, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: SIMONE AZEVEDO LEITE
GODINHO (OAB 111453/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 0006205-16.2011.8.26.0372 (372.01.2011.006205) - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - Banco do Brasil
Sa - Pack Pel Industria e Comercio de Sacos de Papel Ltda e outros - ORDEM Nº 1355/11 - Cientificar do desarquivamento
do processo e decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. Autor, recolher, no prazo de 05
dias, a taxa de mandato judicial referente ao(s) instrumento(s) de fls 94/98. - ADV: JOSE ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP),
RENATO JOSE MEME (OAB 145068/SP), RICARDO ALBERTO SCHIAVONI (OAB 98354/SP)
Processo 0006496-21.2008.8.26.0372 (372.01.2008.006496) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Gabriel
Barbosa - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - ORDEM 1818/2008 - Vistos.Fls. 234/235: Indefiro a expedição de alvará no
valor integral em favor do causídico.Providencie o autor a juntada aos autos de cópia do contrato de honorários.Após, expeçamse alvarás, ao Patrono em valor equivalente ao percentual contratado, e ao autor o remanescente. Intime-se. - ADV: HENRIQUE
BORLINA DE OLIVEIRA (OAB 148535/SP)
Processo 0006835-67.2014.8.26.0372 - Procedimento Comum - Guarda - J.I.S. - G.T.R. - foi designado audiência de
conciliação perante o CEJUSC para o dia 11 de Setembro de 2017, às 13:30 hs. - ADV: JOSE LUIZ QUAGLIATO (OAB 56036/
SP), RENATA GUEDES GARRONES MACHADO (OAB 265591/SP)
Processo 0006930-97.2014.8.26.0372 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Maria do Socorro Vieira da
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Dispositivo.Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo
IMPROCEDENTE A PRETENSÃO INICIAL, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do
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