TJSP 07/07/2017 - Pág. 2100 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2383
2100
CORREA - Manifeste-se o defensor do acusado, no prazo de 05 dias, sobre cálculo de fls. 165. - ADV: JOSE CARLOS MILHIN
GAUY (OAB 33642/SP)
Processo 0000424-24.2017.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins LEONARDO HENRIQUE PEREIRA DE FREITAS - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao acusado (fls. 119,
alínea “d”). Anote-se.Indefiro o pedido de instauração de incidente para realização de exame de dependência toxicológica,
requerido pela defesa (fls. 119, alínea “c”), pois a simples declaração de ser o réu usuário, ou mesmo dependente de drogas,
não demonstra a necessidade do exame pericial, mas deve esta se coadunar com outros elementos de convicção, indicando
sua necessidade. Vejamos:EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL. ENTORPECENTE. TRÁFICO. DEPENDÊNCIA QUÍMICA.
IMPUTABILIDADE. EXAME TOXICOLÓGICO. DEFESA. CERCEAMENTO. INEXISTÊNCIA.A autoridade judiciária não pode
omitirse em apreciar o pedido de realização do exame de dependência toxicológica em acusado que se declara viciado, por
configurar cerceamento de defesa. Todavia, não está o Juiz obrigado a determinar a realização do exame, se outros elementos
de convicção justificarem a sua prescindibilidade. Precedentes. Ordem denegada. (HC 25.948/SP, Rel. Ministro PAULO MEDINA,
SEXTA TURMA, julgado em 26.06.2003, DJ 25.08.2003 p. 376).Quanto ao pedido de absolvição sumária, ele só poderia ser
reconhecido quando verificadas as causas previstas no artigo 397 e seus incisos, do CPP. Exige-se, portanto, prova segura,
incontroversa e que demonstre a manifesta injustiça da acusação, mas, isto não acontece no caso presente.A matéria elencada
pela Defesa não configura caso de absolvição sumária do réu e as demais ponderações serão analisadas no momento oportuno
quando proferida sentença de mérito.Mantenho a prisão do acusado ante a ausência de mudança da situação fática.Designo
audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 03 de agosto de 2017, às 14:00 horas.Intimem-se as testemunhas de
defesa (fls. 120 e 128). Intime-se e requisite-se o acusado. Requisite-se os Policiais Militares.SERVIRÁ O PRESENTE, POR
CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO DO RÉU E DAS TESTEMUNHAS DE DEFESA.SERVIRÁ O PRESENTE,
POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO À POLÍCIA MILITAR DE NOVA GRANADA PARA REQUISIÇÃO DOS PMs.SERVIRÁ
O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO AO DIRETOR DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA- CDP DE
ICÉM/SP para REQUISIÇÃO DO ACUSADO. - ADV: FRANCÉLIO DA SILVA RODRIGUES (OAB 378612/SP)
Processo 0001581-54.2017.8.26.0390 - Carta Precatória Criminal - Interrogatório (nº 0000170-49.2016.8.26.0474 - JD. VARA
ÚNICA DA COMARCA DE POTIRENDABA) - JONATHAN LOPES DA SILVA - 1- Para a realização do interrogatório deprecado,
designo o dia 13 de julho de 2017, às 14:20h.2 - Intime-se, ficando o réu advertido de que sua ausência injustificada poderá
acarretar no decreto de revelia.Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da
lei.3- Comunique-se o juízo deprecante, ou seja, o Juízo da JD. VARA ÚNICA DA COMARCA DE POTIRENDABA, para instrução
do Processo nº 0000170-49.2016.8.26.0474. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício.4- Servirá o presente, por
cópia digitada, como ofício ao Diretor do Centro de Detenção Provisória de Icém/SP, para apresentação do preso à audiência
designada, cuja apresentação deverá se dar junto a este juízo da Vara Única de Nova Granada.Intime-se. Ciência ao MP. - ADV:
MARCELLA ZANI PLUMERI (OAB 315067/SP)
Processo 0001585-91.2017.8.26.0390 - Carta Precatória Criminal - Oitiva (nº 0017231-39.2015.8.26.0576 - 4ªVara Criminal)
- FERNANDO BARBOSA MIRANDA - 1- Para oitiva da vítima acima mencionada, designo o dia 07 de agosto de 2017, às
16:10h.2- Intime-se, ficando a vítima advertida de que, deixando de comparecer sem motivo justificado, sujeitar-se-á à condução
coercitiva, com auxílio de força policial, se necessário, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no art. 458 do CPP, bem
como estará sujeita a processo penal por crime de desobediência e ao pagamento das custas das diligências - Art. 218 e 219
do CPP.Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.3- Comunique-se
o juízo deprecante, ou seja, o Juízo da 4ªVara Criminal da Comarca de São José do Rio Preto, para instrução do Processo
nº 0017231-39.2015.8.26.0576. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício.Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: JOSÉ
ANTONIO QUEIROZ. (OAB 249042/SP)
Processo 0003353-23.2015.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - JOCIELIO DA SILVA
SANTOS - 1. Recebo a denúncia ofertada contra o(s) réu(s) JOCIELIO DA SILVA SANTOS, como incurso(s) no Art. 306 “caput” e
Art. 309 “caput” ambos do(a) LEI 9.503/1997.2. Designo o dia 08 de junho de 2017, às 14:00h, para realização de audiência de
aceitação da proposta de suspensão condicional do processo formulada pelo Ministério Público.Cite-se e intime-se o beneficiado
para comparecimento, ficando ciente de que em caso de não aceitação da proposta mencionada, terá o prazo de dez (10) dias
para oferecer resposta à acusação, nos termos dos artigos 396 e 396 A do Código de Processo Penal, voltando conclusos
para decisão a teor do artigo 397 do mesmo Diploma Legal.O oficial de justiça deverá indagar o acusado se possui defensor
constituído e, na falta, se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública. Nesta hipótese, o oficial orientará o acusado
ou familiar a comparecer à Defensoria Pública fornecendo-lhe o endereço do referido órgão.Requisite-se imediatamente pelo
Módulo de Indicação de Advogados (MI), Defensor dativo que ficará nomeado a partir da indicação.Providencie a serventia as
anotações e comunicações necessárias.Dê-se ciência às partes.Intime-se. - ADV: ELIMAIRA MICAELA CAMARGO SGOTTI
(OAB 317511/SP)
Processo 0003353-23.2015.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - JOCIELIO DA SILVA
SANTOS - Os autos estão com vista para Vossa(s) Senhoria(s) apresentar(em) resposta à acusação, no prazo de 10 dias. Fica
Vossa(s) Senhoria(s) intimado(a,s) a comparecer(em) em Cartório Criminal para assinar termo(s) de compromisso, no prazo de
10 dias, sob pena de aceitação da intimação na forma lançada às fls. 65.) - ADV: ELIMAIRA MICAELA CAMARGO SGOTTI (OAB
317511/SP)
Processo 0004001-03.2015.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Dano Qualificado - ANDRE JUNIOR
DOS SANTOS SILVA - Quanto ao beneficiado ANDRE JUNIOR DOS SANTOS SILVA, designo o dia 07 de agosto de 2017,
às 15h15min, para realização de audiência de aceitação da proposta de suspensão condicional do processo formulada pelo
Ministério Público.Intime-se o beneficiado para comparecimento, ficando ciente de que em caso de não aceitação da proposta
mencionada, terá o prazo de dez (10) dias para oferecer resposta à acusação, nos termos dos artigos 396 e 396 A do Código
de Processo Penal, voltando conclusos para decisão a teor do artigo 397 do mesmo Diploma Legal.SERVIRÁ O PRESENTE,
POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO DO RÉU. Providencie a serventia as anotações e comunicações
necessárias.Dê-se ciência às partes.Intime-se. - ADV: JOÃO RIBEIRO DA SILVEIRA NETO (OAB 199818/SP)
NOVO HORIZONTE
Cível
1ª Vara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º