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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de julho de 2017 - Página 2695

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TJSP 07/07/2017 - Pág. 2695 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2383

2695

do bem penhorado nos autos, regulamentado pelo Provimento CSM n. 1625/2009, e indico para tanto o leiloeiro Denys Pyerre
de Oliveira, que deverá observar o laudo de avaliação de fl. 264 e, em caso de 2ª praça, o lance mínimo de 60 % do valor da
avaliação, observando as restrições de fls. 244/250.Nos termos do artigo 17 do Provimento supracitado, fixo o percentual da
comissão em 5% do valor da arrematação.Intime-se. - ADV: RICARDO TELES DE SOUZA (OAB 45311/SP), WLAUDEMIR
GODOY BERALDELLI (OAB 102567/SP)
Processo 4005230-09.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco
S.A. - Fábio Marchesi Castanheira - Vistos.Ciente do certificado retro.Solicite-se informações ao Banco do Brasil sobre o
cumprimento do ofício de fl. 81.Intime-se - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), MAURO ANTONIO ADAMOLI (OAB
66459/SP), ANUAR FADLO ADAD (OAB 190583/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), CAIO AUGUSTO CAMACHO
CASTANHEIRA (OAB 298864/SP)
Processo 4009396-84.2013.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Ativos S.A. - Securitizadora de
Créditos Financeiros - PAULO VICTOR MENEGATI ME - - PAULO SERGIO MENEGATI - - ELISABETH URBANO MENEGATI
- Vistos. Fl. 206: recolhida(s) a(s) despesa(s) prevista(s) no comunicado CSM n° 170/2011, no(s) valor(es) atual(is) e na(s)
quantidade(s) correta(s), defiro a pesquisa por bens em nome do(s) executado(s) via RENAJUD e via INFOJUDEm caso positivo,
determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados via RENAJUD. A cópia das declarações
obtidas via INFOJUD deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna
inutilização.Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Em
caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, suspendo a execução nos termos do artigo 921, inciso III, §§ 1º e 2º, com
prescrição intercorrente nos termos do seu § 4º do NCPC.Intime-se. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS DOUGLAS VELOSO BALBINO DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRCIA GIANGIACOMO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0527/2017
Processo 0002330-82.2017.8.26.0451 (processo principal 0016862-37.2012.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Construrossi Engenharia e Construção Ltda - Bruna Lopes Cassano Matos - - Benedito
Nogueira de Matos Junior - Vistos.Junte a credora cópia da inicial e contestação da ação de conhecimento e conclusos.Intimese. - ADV: LIA MARA DE OLIVEIRA (OAB 100579/SP), ANDRE ROBERTO MORAES CILLO (OAB 268000/SP), ADRIANO
ROBERTO MORAES CILLO (OAB 279882/SP)
Processo 0007560-08.2017.8.26.0451 (processo principal 1010177-89.2015.8.26.0451) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - André Savino Bento - Imperialle Empreendimentos Imobiliários
Spe Ltda - - Supricel Construtora e Incorporações Ltda. - Vistos.Intime-se o devedor para o pagamento. - ADV: SILVIA COSTA
SZAKÁCS (OAB 159163/SP), DANILO WINCKLER (OAB 204264/SP)
Processo 0007560-08.2017.8.26.0451 (processo principal 1010177-89.2015.8.26.0451) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - André Savino Bento - Imperialle Empreendimentos Imobiliários
Spe Ltda - - Supricel Construtora e Incorporações Ltda. - (Fica o(a) executado(a) Supricel Construtora e Incorporações Ltda.,
Imperialle Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda intimada, por meio desta, na(s) pessoa(s) de seu(s) patrono(s), para que,
nos termos do art. 523, § 2º do NCPC, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, proceda ao pagamento do débito no importe de R$
214.095,56, acrescido de custas, se houver, conforme memória de cálculo de fls. 58, ficando advertido(a) de que, transcorrido
o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Fica advertido(a) ainda de que não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento (§1º). - ADV: SILVIA COSTA SZAKÁCS (OAB 159163/SP), DANILO WINCKLER (OAB
204264/SP)
Processo 0008363-88.2017.8.26.0451 (processo principal 0002467-40.2012.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Frances Carlos Santos de Lima Silva - Òtica Cientifica Paulista de Piracicaba Ltda - - Kellen
Lucila dos Santos - Vistos. I - Inicialmente observo que este incidente foi gerado nos termos do provimento CG nº 16/2016 e
dos artigos 1.285 a 1.289 da NSCGJ para cumprimento de sentença de processo de conhecimento tramitado fisicamente sob
n. 0002467-40.2012.8.26.0451.Assim deverão as partes se atentar para direcionarem corretamente todas as petições relativas
à execução e eventuais depósitos judiciais para o número do incidente digital peticionando também na forma eletrônica.II Certifique-se nos autos físicos o protocolo deste incidente de cumprimento de sentença.Antes de determinar a intimação da
parte executada para que proceda ao pagamento, deverá o exequente cumprir o determinado no artigo 1.286, das NSCGJ,
instruindo este incidente com cópia da sentença, certidão de trânsito em julgado; e mandado de citação cumprido e procurações
outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.III - Após,
efetue-se o cadastramento da parte executada e tornem este incidente concluso.Intime-se. - ADV: ANGELO ANTONIO STELLA
(OAB 193116/SP), ISABEL PRESCILA TAKAKI GASPARINI (OAB 170551/SP)
Processo 0012756-90.2016.8.26.0451 (processo principal 0034345-80.2012.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Mateus Leme de Oliveira - Neto Gomes Construção Civil Ltda Me - - NE Obras e Serviços Ltda - Vistos.
Fls. 88/89, razão assiste ao exequente.Assim, proceda a serventia o correto cadastramento do endereço e, em seguida, à
expensa do juízo, expeça-se nova carta de citação como o determinado a fl. 72.Intime-se - ADV: RICARDO ALEXANDRE
AUGUSTI (OAB 250538/SP), THALES ANTIQUEIRA DINI (OAB 324998/SP), LOENE PACHECO FERRAZ (OAB 253347/SP)
Processo 1000145-59.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Elizier Matias Formaggio ME - - Elton Adriano de Oliveira - (Fica o(a) Eduardo Janzon Avallone NogueiraBANCO DO BRASIL
S/A intimado(a) da expedição do Ofício ALVARÁ de levantamento conforme o determinado, bem como fica intimado(a) para
materializá-lo em 2 (duas) vias diretamente do sistema e proceder ao levantamento na agência depositária no prazo de 90
dias a contar da data de emissão do referido alvará). - ADV: JOSÉ FERREIRA DA SILVA FILHO (OAB 317532/SP), EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1000449-87.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jose Tavares Pais Filho - Manuela
Guedes Santos - Vistos. Fls. 100/142: Para fins de concessão dos benefícios da assistência judiciaria deverá(ão) o(a)(s)
executado(a)(es) comprovar(em) a insuficiência de recursos, como exigido no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e na parte
final do §2º do art. 99 do CPC, juntando aos autos cópia integral de sua última declaração do Imposto de renda ou, caso seja(m)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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