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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de julho de 2017 - Página 29

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TJSP 07/07/2017 - Pág. 29 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2383

29

da República Federativa do Brasil, penso que deve ser concedido, em antecipação de tutela, o benefício em questão, a fim de
proporcionar ao beneficiário certo conforto. De outro vértice, seria um rematado absurdo obrigar o segurado, que já preencheu
as condições para obter o benefício, aguardar o trânsito em julgado da sentença, mormente quando, conforme referido,
evidenciada sua origem humilde e o penoso aguardo do término de todo trâmite processual (prevenção face aos efeitos do
denominado dano marginal do processo). Destarte, determino a instalação do benefício concedido na sentença, por força da
aplicação do disposto pelo art. 300 do Novo Código de Processo Civil, no prazo de 30 dias, sob pena de fixação de multa diária
por dia de descumprimento injustificado da parte da Autarquia previdenciária, o que observará, quanto ao montante, a gravidade
da eventual falta noticiada e comprovada nos autos.Oficie-se ao INSS para implantação do benefício. P.R.I.C.Ibitinga, 05 de
julho de 2017. - ADV: CHRISTIANO BELOTO MAGALHÃES DE ANDRADE (OAB 199786/SP)
Processo 1000661-40.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - EDNA
FERNANDES SAMPAIO - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.1) Melhor compulsando os autos, observo que a autora
pede que a perícia seja designada em local distinto do anteriormente marcado (fls. 51/52). Pede que a perícia seja realizada
na cidade de Ibitinga/SP. Para análise do pedido, diga a parte autora se concorda que a perícia seja realizada por médico não
especialista em psiquiatria, uma vez que não há na cidade de Ibitinga perito habilitado nesta área. Com a concordância, que
deve ser expressa, voltem-me conclusos para designação de perícia com médico que atende nesta localidade. 2) Comunique-se
o Senhor Perito para cancelamento do agendamento (fls. 57). Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA
(OAB 126179/SP), EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1000691-75.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - OSMAR APARECIDO
PAIOLA - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Não há preliminares a serem enfrentadas.Fixo o único ponto fático
controvertido nos autos, a saber, o trabalho exercido sob condições especiais de trabalho nos períodos informados na inicial.
Para a perícia, nomeio o Dr. JAMESON WAGNER BATTÓCHIO.As partes deverão apresentar seus quesitos e assistentes
técnicos no prazo comum de 15 (quinze) dias, contados da intimação deste saneador, sob pena de preclusão da faculdade.
Após, intime-se o perito para a aceitação do encargo e para a designação de data para a perícia. Intime-se.Ibitinga, 05 de julho
de 2017. - ADV: MARIA CAMILA COSTA DE PAIVA (OAB 252435/SP), ANDREA ALESSANDRA DA SILVA CAMARGO (OAB
212887/SP)
Processo 1000784-38.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - JOÃO CARLOS FERNANDES
DA SILVA - OLIVI & GONCALVES COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP e outros - Vistos.Especifiquem as partes, de forma
JUSTIFICADA, as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da faculdade.
Caso tenham interesse de produzir prova testemunhal, deverão acostar aos autos os respectivos róis, no prazo acima.Após,
voltem-me conclusos para o saneador ou sentença.Int.Ibitinga, 05 de julho de 2017. - ADV: CALEB MARIANO GARCIA (OAB
181694/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ANDREI RAIA FERRANTI (OAB
164113/SP), MARCOS NARCHE LOUZADA (OAB 130467/SP)
Processo 1000794-82.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - EDI DA SILVA KLEN INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistas dos autos ao autor para:manifestar-se, em 15 dias, sobre o laudo
pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). - ADV: ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 126179/
SP), ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 1000794-82.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - EDI DA SILVA KLEN
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistas dos autos ao autor para:manifestar-se, em 15 dias, sobre
a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 126179/SP),
ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 1000845-98.2014.8.26.0236 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - JOSE
PEREIRA DOS SANTOS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se,
no prazo legal, sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo INSS. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB
139831/SP)
Processo 1001056-32.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - ROSANE DO AMARAL GODOY
DE OLIVEIRA - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Providenciem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, o extrato do
documento C.N.I.S. - Cadastro Nacional de Informações Sociais, ou outro documento hábil, para comprovar o histórico de suas
contribuições previdenciárias, para a análise da qualidade de segurado. Com a chegada da documentação, voltem-me os autos
conclusos.Int.Ibitinga, 05 de julho de 2017. - ADV: ISABEL CRISTINA BAFUNI (OAB 224760/SP), FERNANDO CAMARGO DA
SILVA (OAB 132377/SP)
Processo 1001095-29.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - SILVANA
APARECIDA DOS SANTOS DA SILVA - Instituto Nacional do Seguro Social - Ciência, às partes, de que foi designada perícia
com o Dr. Rodrigo Afonso Ribeiro, a ser realizada no Prédio do Fórum II, localizado na Rua Tira-dentes número 519, Centro,
Ibitinga/SP, no dia 07/08/2017, às 13h30min. - ADV: FELIPE DE SOUZA PINTO (OAB 39768/DF), JOEL ALEXANDRE SCARPIN
AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 1001146-40.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Medida Cautelar - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO e outro - EM FACE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do N.C.P.C.Em razão do princípio da causação, condeno a parte requerida no pagamento
dos honorários advocatícios, estes últimos fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais). Sem custas.P.R.I.Ibitinga, 05 de julho de
2017. - ADV: GIOVANA POLO FERNANDES (OAB 152689/SP), ALESSANDRA TEIXEIRA DE GODOI LUTAIF (OAB 126069/
SP)
Processo 1001181-97.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - VANDERLEI SANTOS
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Não há preliminares a serem enfrentadas.Fixo o único ponto fático
controvertido nos autos, a saber, o trabalho exercido sob condições especiais de trabalho nos períodos informados na inicial.
Para a perícia, nomeio o Dr. JAMESON WAGNER BATTÓCHIO.As partes deverão apresentar seus quesitos e assistentes
técnicos no prazo comum de 15 (quinze) dias, contados da intimação deste saneador, sob pena de preclusão da faculdade.
Após, intime-se o perito para a aceitação do encargo e para a designação de data para a perícia. Intime-se.Ibitinga, 05 de julho
de 2017. - ADV: CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/SP), JOSÉ FRANCISCO FURLAN ROCHA (OAB 238664/
SP)
Processo 1001236-48.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - MÁRCIA FERREIRA ALVES
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.Não há preliminares a serem enfrentadas.Fixo o único ponto
controvertido, a saber, a ocorrência da comprovação da dependência econômica informada na inicial.Defiro a colheita do
depoimento pessoal da parte autora e a prova testemunhal da autora, devendo a parte autora apresentar seu rol no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão da faculdade, caso já não tenha feito.Designo o dia 28 de setembro de 2.017, às
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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