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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de julho de 2017 - Página 813

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TJSP 07/07/2017 - Pág. 813 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2383

813

e JULGO PROCEDENTE o pedido em face de MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A para o fim de: 1) condenar a
ré na obrigação de fazer consistente em efetuar os reparos necessários no defeito surgido no imóvel do autor, cujas obras
deverão ser realizadas de acordo com as normas constantes da convenção do condomínio e iniciadas no prazo de trinta dias,
independentemente do trânsito em julgado, dado o risco existente à estrutura do imóvel, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por
dia de atraso, sem prejuízo de majoração acaso o valor se revele insuficiente para compelir a ré ao adimplemento da obrigação;
2) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00, atualizada monetariamente e com
juros legais a partir da data desta sentença. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55, caput, da Lei
9099/95. Cientes as partes que para a interposição de razões de apelação é necessário o recolhimento de custas, nos termos do
artigo 698 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e do artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, sob pena de
deserção, nos termos do Enunciado 12 do Comunicado 01/2007 do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
do Estado de São Paulo: “Na hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da
Lei 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 511 do Código de Processo Civil”. Transitada esta
em julgado, aguarde-se requerimento de execução pelo prazo de noventa dias. Decorridos sem manifestação, arquivem-se os
autos, observando-se o Comunicado CG 641/2015. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. CUMPRA-SE. - ADV:
NATALIA DE MELO FARIA ALMEIDA CRO (OAB 303370/SP), BRUNO LEMOS GUERRA (OAB 98412/MG)
Processo 1001468-86.2017.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aparecido
Acacio da Silva - MRV Engenharia e Participações S/A e outro - Considerando que, embora com o código de receita equivocado,
houve recolhimento em valor suficiente a abarcar todo o preparo, RECEBO O RECURSO.Intime-se para contrarrazões.Após,
com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Colégio Recursal de São José dos Campos. - ADV: NATALIA DE MELO
FARIA ALMEIDA CRO (OAB 303370/SP), BRUNO LEMOS GUERRA (OAB 98412/MG)
Processo 1004308-74.2014.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Mario Sergio Silverio da
Silva - Mario Sergio Silverio da Silva - Pelo presente, fica o exequente intimado a se manifestar sobre a certidão do sr oficial de
justiça retro liberada (constatação negativa). Prazo: 05 (cinco) dias corridos. - ADV: MARIO SERGIO SILVERIO DA SILVA (OAB
210226/SP)
Processo 1004324-23.2017.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Carlos Alberto Siqueira Penteado - Dalaveca Incorporadora Ltda - - Cury Construtora e Incorporadora S.a. - Pelo presente
fica o(a) REQUERENTE ciente da Contestação tempestiva liberada nos autos, apresentada pelas 02 Requeridas, bem como
intimado(a) que deverá apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, em cumprimento à r. determinação de páginas 120/121.
- ADV: LEANDRO MANZ VILLAS BOAS RAMOS (OAB 246728/SP), HILA EUGÊNIA JUNQUEIRA DE ANDRADE (OAB 371947/
SP), NATALIA DE MELO FARIA ALMEIDA CRO (OAB 303370/SP)
Processo 1004453-28.2017.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ricardo da
Silva Santos - Em razão de não ter sido publicado o teor do r. Despacho de p. 80 que segue transcrito: “Tendo em vista o AR
de citação e intimação negativo (fl. 78), intime-se o requerente a informar, em 48 horas, o endereço correto e atualizado onde
a ré possa serencontrada. Por ora, fica mantida a audiência designada.” - ADV: JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB
291552/SP)
Processo 1004751-20.2017.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Foran Comércio de Máquinas Importação e Exportação Ltda. - 1. Face o princípio da celeridade que rege o rito da Lei
9.099/95 (art. 2º), os prazos no Juizado Especial Cível serão contados em dias corridos e a partir da intimação ou ciência do ato,
entendimento corroborado pelo Enunciado 74 do Forum dos Juizados Especiais de São Paulo e pelo Enunciado 13 do Forum
Nacional de Juizados Especiais:ENUNCIADO 74: Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma
contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.ENUNCIADO 13: Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos
processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação.2.
Com as advertências legais, cite-se a parte ré para, no prazo de quinze dias corridos, apresentar defesa e, se o caso, oferecer
proposta de acordo, devendo fazer constar o valor da proposta e a forma de pagamento. A citação deverá ser feita por carta AR
unipaginada (cód. 500456), conforme Comunicado SPI 47/2013, exceto se o SAJ não o permitir, caso em que deverá ser utilizado
o meio tradicional.Se o valor da causa for superior a vinte salários mínimos, a defesa deverá ser apresentada obrigatoriamente
por advogado.Nas causas de valor até vinte salários mínimos, a parte ré poderá apresentar defesa por meio de advogado
ou comparecer pessoalmente no Juizado Especial, dentro do prazo de quinze dias, no horário de atendimento ao público,
para apresenta-la por escrito ou oralmente, com os documentos necessários. 3. Recebida a defesa, intime-se para réplica em
quinze dias, devendo, ainda, a parte autora informar se concorda com a proposta de acordo eventualmente formulada.4. Com a
réplica, providencie, a Serventia, a designação de audiência de conciliação. 5. Na audiência de conciliação não serão ouvidas
testemunhas.6. Sendo a parte ré pessoa jurídica, fica devidamente advertida de que todos os documentos de constituição
(contrato social, ata social, estatuto) e de representação (carta de preposição, procuração) deverão ser protocolados até um dia
antes da realização da audiência de conciliação, para que a Serventia tenha tempo hábil para liberar a documentação nos autos
digitais; a ausência de tais documentos implicará na aplicação das penas da revelia, ficando desde já indeferidos eventuais
requerimentos para juntada posterior, visto que a representação da parte deve estar devidamente regularizada no momento da
audiência. - ADV: THIAGO LUIS HUBER VICENTE (OAB 261821/SP)
Processo 1005032-10.2016.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Vitor Menezes Santana
- Pelo presente fica o(a) REQUERENTE intimado(a) a indicar o atual endereço do(a) requerido(a), no prazo de 30 dias, tendo
em vista a devolução da Carta Precatoria NEGATIVA, retro juntada. - ADV: ANDRE FELIPE QUEIROZ PINHEIRO (OAB 265968/
SP), DIEGO MALDONADO PRADO (OAB 167508/SP)
Processo 1005569-06.2016.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Duanetto & Nagai Ltda Me - Manifestese a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça juntada às págs.64/65, para o
regular prosseguimento do feito. - ADV: ISI RENATA MACHADO SALDÃO DUANETTO (OAB 293820/SP)
Processo 1005585-23.2017.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Wilson
Luiz de Andrade Guedes - - Claudia Graciele Couto Santos - 1. Face o princípio da celeridade que rege o rito da Lei 9.099/95
(art. 2º), os prazos no Juizado Especial Cível serão contados em dias corridos e a partir da intimação ou ciência do ato,
entendimento corroborado pelo Enunciado 74 do Forum dos Juizados Especiais de São Paulo e pelo Enunciado 13 do Forum
Nacional de Juizados Especiais:ENUNCIADO 74: Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de
forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.ENUNCIADO 13 - Os prazos processuais nos
Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da
intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso.2. Com as advertências legais,
cite-se a parte ré para, no prazo de quinze dias corridos, apresentar defesa e, se o caso, oferecer proposta de acordo, devendo
fazer constar o valor da proposta e a forma de pagamento. A citação deverá ser feita por carta AR unipaginada (cód. 500456),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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