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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de julho de 2017 - Página 1025

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TJSP 11/07/2017 - Pág. 1025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2385

1025

tributos federais e à dívida ativa da União e a certidão negativa de débito tributário em relação ao imóvel(IPTU).Após, encaminhese os autos à Contadoria Judicial para apuração dos impostos devidos, uma vez que o óbito ocorreu em 07.11.2000 (fls.10/11).
Sem prejuízo, requisite-se ao Colégio Notarial do Brasil - Sede Administrativa II - Rua Bela Cintra, 746, 12º andar - sala 21,
SÃO PAULO/SP - CEP 01415-0000 (telefone 11-3122-6287, e-mail: [email protected]) solicitando informações sobre
a existência ou não de testamento do falecido.Intime-se. - ADV: WALTER JOSE RINALDI FILHO (OAB 97326/SP), CARMEM
NOGUEIRA MAZZEI DE ALMEIDA PACHECO (OAB 288159/SP)
Processo 1005094-83.2017.8.26.0302 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Nair Bernardes da Silva Autos com vista à requerente para se manifestar sobre ofício recebido em fls.20, outrossim, cumprir a r. decisão de fls.12. - ADV:
MIKE STUCIN (OAB 347053/SP)
Processo 1005203-97.2017.8.26.0302 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Guilherme Meschini - Fundação Uniesp
de Teleducação - Vistos.Recebo a inicial. Defiro a gratuidade.Ausentes os requisitos para deferimento do pedido liminar e
inaudita altera parte.São desconhecida as razões pelas quais a parte requerida recusa o pagamento do FIES.E, neste caso,
não se verifica a juntada do contrato firmado entre a parte autora com a parte requerida que constitui fundamento da causa de
pedir, sem o qual impossível aferir a arguição do cumprimento das cláusulas contratuais (apenas o contrato daparte autora com
o FNDE, representado pela CEF - fls. 32/40)Isso torna inviável conhecer ab initio da relação contratual firmada entre as partes e
a arguição de descumprimento.De qualquer modo, a suspensão da cobrança do FIES não pode ser deferida porque se trata de
contrato entre a parte autora e FNDE, em relação ao qual, em cognição superficial, o negócio contratual entre as partes revelase res inter alios acta.Diante do exposto, indefiro o pedido liminar, sem prejuízo de reanálise posterior com a juntada de novos
elementos.Deixo de designar audiência do art. 334, caput, do Código de Processo Civil, em aplicação da mesma ratio essendi
do próprio parágrafo quarto do dispositivo, bem como em observância aos princípios processuais (art. 8º do Código de Processo
Civil) da razoabilidade, eficiência e proporcionalidade, bem como, em especial, ao princípio constitucional duração razoável
do processo. Em hipóteses em que as circunstâncias do conflito, a natureza da causa, o histórico conhecido pela expediência
prática e, por vezes, notória, permitem antever o insucesso de solução conciliada, seria improdutivo e sem sentido determinar
a prática ato processual por mera formalidade, com prejuízo à celeridade, uma audiência exclusivamente voltada à conciliação.
Nestes termos, determino a citação para a resposta no prazo legal, observada a contagem do prazo de resposta nos termos do
art. 231 do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: MARIANA PASTORI MARINO (OAB 327236/SP)
Processo 1005363-25.2017.8.26.0302 - Procedimento Comum - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Geraldo Rezende
Macedo Cardoso - Vistos.Emende a parte autora a inicial para indicar o fundamento legal e jurídico do pedido, bem como a
natureza do procedimento pleiteado e o pedido formulado.Ressalte-se que inexiste medida cautelar autônoma de exibição de
documentos na nova sistemática do Código de Processo Civil.Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e
extinção sem análise do mérito.Intime-se. - ADV: MICHELLE FERNANDA TOTINA DE CARVALHO (OAB 290644/SP)
Processo 1005406-64.2014.8.26.0302 (apensado ao processo 1005405-79.2014.8.26.0302) - Execução de Alimentos - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - G.R.S. - R.S.S. - Vistos.Diante da informação de fls. 104, intime-se a parte executada a
dizer, em 5 dias, se possui interesse na designação de audiência de conciliação, voltando conclusos com a observação “urgente”.
Intime-se com urgência. - ADV: CARLOS ALBERTO SCHIAVON DE ARRUDA FALCAO (OAB 121050/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005410-04.2014.8.26.0302 (apensado ao processo 1005409-19.2014.8.26.0302) - Execução de Alimentos
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.F.B.S. - A.C.B.S. - Vistos.Às eventuais anotações quanto ao endereço da
representante legal da parte exequente (fls. 111, item 4).Intime-se o executado a dizer se possui interesse na designação de
audiência de conciliação (fls. 111), em 5 dias.No silêncio ou havendo desinteresse, vista à parte exequente para manifestação
em prosseguimento, em 15 dias.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), LUIZ
HENRIQUE SPILARI (OAB 168150/SP)
Processo 1005625-09.2016.8.26.0302 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Rosana Dias Ruiz - - Raphael
Ruiz Ferreira - Leandro Alves da Silva - Laudo pericial recebido às fls. 413/415. Vista às partes para manifestação.Outrossim,
vista à requerente de que o exame de raio X encontra-se disponível em cartório para retirada. - ADV: EDSON JOSE ZAPATEIRO
(OAB 143880/SP), VALERIA CRISTINA ESPARRACHIARI (OAB 161960/SP), CAMILA FATIMA SILVA MACHADO RAMOS (OAB
345390/SP)
Processo 1005641-60.2016.8.26.0302 (apensado ao processo 1005644-15.2016.8.26.0302) - Execução de Alimentos - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - A.M.P. - M.A.P. - Vistos.Abra-se nova vista à DPE, considerando que, salvo melhor juízo,
a petição de fls. 76 não diz respeito a este processo.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1005769-80.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercados Jaú Serve Ltda - Autos
com vista ao exequente para se manifestar em prosseguimento, haja vista o recebimento do e-mail em fls.31 esclarecendo
sobre a certidão do Oficial de Justiça (fls.23). Prazo: 30 dias. - ADV: JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/
SP), DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP)
Processo 1005859-59.2014.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Itau - Unibanco S/A Providencie a parte exequente o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM nº 1.864/2011 (FEDTJ código 434-1, valor
- R$ 12,20), relativa à pesquisa pretendida, no prazo de 10 dias. - ADV: MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP)
Processo 1006201-36.2015.8.26.0302 (apensado ao processo 1007222-47.2015.8.26.0302) - Cautelar Inominada Sustação de Protesto - Ibivias Engenharia e Obras Ltda - Guincho Jau Ltda Me - Vistos.Fls. 76 e seguintes: Considerando que
o cumprimento de sentença está em trâmite nos autos principais, inclusive com notícia de adimplemento do débito, arquivese este processo cautelar com as anotações necessárias.Int. - ADV: LUCIANO ROBERTO RONQUESEL BATTOCHIO (OAB
176724/SP), ALEXANDRE ROGERIO FICCIO (OAB 241505/SP), NATHALIA BEATRIZ DUTRA (OAB 321154/SP)
Processo 1006212-94.2017.8.26.0302 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DO JAHU - Amélia Rossi Correia e outro - Vistos.Recebo a inicial. Defiro a gratuidade.Tratase de pedido liminar visando a autorização para realização de hemotransfusão em relação a paciente que se encontra na UTI,
porém a paciente e a família se negam a autorizar referido tratamento por questão de convicção religiosa. Em que pese o direito
constitucional a liberdade religiosa, não se sobrepõe à garantia do direito à vida, operando-se a mitigação de uma em prol da
outra prevalente. No caso dos autos, o relatório médico demonstra a necessidade do tratamento em face do risco de morte, razão
pela qual a garantia constitucional de preservação da vida deve prevalecer. Neste sentido:Ação cautelar inominada. Hospital
que solicita autorização judicial para realizar transfusão de sangue em paciente que se encontra na UTI, com risco de morte,
e que se recusa a autorizá-la por motivos religiosos. Liminar bem concedida porque a Constituição Federal preserva, antes
de tudo, como bem primeiro, inviolável e preponderante, a vida dos cidadãos. Jurisprudência deste TJSP. Recurso improvido.
(TJSP Relator(a): Maia da Cunha; Comarca: Comarca nâo informada; Órgão julgador: Segunda Câmara de Direito Privado de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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