TJSP 11/07/2017 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2385
1999
digitalmente - Código 156, nos termos do Provimento CG nº 016/2016.3 - Decorrido o prazo e nada sendo apresentado, aguardese provocação em arquivo. 4 - Int. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), RAIANE BUZATTO (OAB 367905/
SP), ANA PAULA CARDOSO (OAB 278879/SP)
Processo 1009167-49.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Manoel Messias Bispo
Jesus - Instituto Nacional do Seguro Social - Autos com “vista” às partes para manifestação sobre esclarecimentos do perito.
Após a juntada das manifestações, ou na inércia, os autos subirão conclusos. - ADV: GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO
(OAB 214319/SP)
Processo 1009176-45.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Erro Médico - Eronita Viana de Moura - Irmandade da Santa
Casa de Misericórdia de Mogi Guaçu - Sp - - Suzamar Costa Leal - - Marcelo Alves Vilela - Vistos.Diante da complexidade
da causa e dos argumentos apresentados pela perita de confiança do Juízo, fixo os honorários no valor por ela estimado
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).Defiro o parcelamento requerido pelo réu Marcos Alves Vilela, que deverá providenciar o
pagamento da primeira parcela no prazo de quinze (15) dias. Anoto que os demais réus já efetuaram o pagamento das suas
cotas. Comprovado o pagamento total dos honorários, intime-se a perita para agendamento de data, fixando o prazo de 30
(trinta) dias para entrega do laudo.Intime-se. - ADV: JOAO BATISTA COSTA (OAB 108200/SP), SEBASTIAO DAMASIO MOIZES
(OAB 102548/SP), NEILSON GONCALVES (OAB 105347/SP), CLEONICE FARIAS DE MOURA (OAB 204685/SP), ADRIANO
RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP)
Processo 1009249-80.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Cícera Maria da Silva Instituto Social do Seguro Social - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Roginer Garcia CarnielVistos.Merece encômios a honestidade
da parte autora e de sua patrona.Acolho os embargos declaratórios para assentar que o benefício é devido desde a indevida
cessação do benefício, conforme articulado no petitório. Intime-se.Mogi-Guacu, 29 de junho de 2017. - ADV: ALEXANDRA
DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1009274-30.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Restabelecimento - Wilton Madalena - Instituto Nacional do
Seguro Social - Vistos.Fls. 212/219: Anoto a apresentação dos documentos.Dê-se vistas ao réu nos termos dos artigos 435/437
do CPC para manifestação no prazo de quinze dias. Fls. 220/242 - Encaminhe-se ao IMESC com cópia do oficio de fls. 170
solicitando a remessa do laudo pericial com urgência.Intime-se. - ADV: ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO (OAB
293036/SP)
Processo 1009294-55.2014.8.26.0362 - Monitória - Cheque - Gean de Oliveira Farias Malhas EPP - GUSTAVO XAVIER
DA SILVA MOGI GUAÇU EPP - Vistos.1 - Fls. 48/49: Para dar início ao Cumprimento de Sentença o autor deverá protocolar
o incidente sob o código 156, instruindo-o com as cópias necessárias, formalizando os pedidos e recolhendo-se as taxas para
intimação, nos termos do artigo 513 do Código de Processo Civil. 2 - Nada sendo requerido no prazo de trinta (30) dias, ao
arquivo. 3 - Intime-se. - ADV: LUCAS DE ANDRADE (OAB 306504/SP), ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP)
Processo 1009363-53.2015.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.P.S. - A.A.S. Fica o Autor intimado para manifestação acerca da CERTIDÃO NEGATIVA do oficial de justiça no prazo de trinta (30) dias, nos
termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente
para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e condenação do autor no pagamento de despesas
processuais e honorários advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo. - ADV: HAMILTON TAVARES JUNIOR (OAB
277901/SP), CLAUDIA REGINA SIGNORETTI DE SOUSA (OAB 325245/SP)
Processo 1009370-11.2016.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sonia de Fátima Ozorio Lucatelli Vistos.1 Julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, a partilha apresentada a fls. 2/5
destes autos de Arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de Joana Gaspari, em que figura como Inventariante Osvaldo
César Ozorio.Em consequência, atribuo aos nela contemplados os respectivos quinhões, ressalvados eventuais direitos de
terceiros, erros e omissões.2 Homologo a desistência ao prazo recursal. Certificado o trânsito em julgado desta decisão,
comprovados que estão o recolhimento das custas processuais e a isenção do ITCMD, conforme declaração de fls. 100, e
recolhidas as taxas necessárias, expeça-se o título para registro.3 - Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, feitas as
anotações de estilo.4 P.R.I. - ADV: JOSE LUIS DA SILVA (OAB 92321/SP)
Processo 1009372-49.2014.8.26.0362 - Monitória - Espécies de Contratos - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA CLAUDEMIR SÉRGIO DA SILVA - - JOSÉ CARLOS DA SILVA - Manifestar-se o(a) autor(a) sobre os Embargos Monitórios
Tempestivos juntados aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARILÚ CANAVESI PORTA (OAB 210325/SP), CLAUDIO
HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP), JOAO LUIZ PORTA (OAB 105274/SP)
Processo 1009389-85.2014.8.26.0362/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios
em Execução Contra a Fazenda Pública - Ricardo Formenti Zanco - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA - Ricardo
Formenti Zanco - Manifeste-se o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento, requerendo o que entender(em) a bem de
seu direito, no prazo de quinze (15) dias, ante o decurso de prazo para pagamento/embargos. No silêncio, os autos subirão
conclusos para suspensão, nos termos do artigo 921 do Código de Processo Civil. - ADV: RICARDO FORMENTI ZANCO (OAB
152485/SP), CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 1009401-65.2015.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Valmir Donizetti Ferreira
Junior - Aig Seguros Brasil S.a. - Valmir Donizetti Ferreira Junior - Fica o exequente intimado a retirar em cartório o mandado
de levantamento judicial nº 260/2017, expedido em seu favor. - ADV: VALMIR DONIZETTI FERREIRA JUNIOR (OAB 309518/
SP), LUIZ CESAR LIMA DA SILVA (OAB 147987/SP), PAULO HENRIQUE CREMONEZE PACHECO (OAB 131561/SP)
Processo 1009409-42.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão União Paraná/são Paulo Sicredi União Pr/sp - Ciência ao exequente sobre a pesquisa bacenjud que restou
negativa; executado sem saldo positivo, valor ínfimo desbloqueado. Fica o exequente intimado para manifestação no prazo de
quinze (15) dias sob pena de aplicação do artigo 921 do CPC. - ADV: MARCIO RODRIGO FRIZZO (OAB 356107/SP)
Processo 1009412-60.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil Sa
- Lt Marerias de Construção Ltda Me - - Tarles Ricardo dos Santos Silva - Fica o Autor intimado para manifestação acerca da
CERTIDÃO NEGATIVA do oficial de justiça no prazo de cinco (05) dias sob pena de aplicação do disposto no Art. 921 do Novo
Código de Processo Civil. - ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1009459-05.2014.8.26.0362 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Marcos Francisco Machado - - Carlos Fernandes
Machado - ALMIRA AUGUSTA MAGALHÃES (representada por NILZA MURILO) - Natalina da Costa Oliveira (na pessoa do
herdeiro José Aparecido da Costa Oliveira) - - José Aparecido da Costa Oliveira - MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU - - Oficial
do Cartório de Registro de Imóveis de Mogi Guaçu SP - - FAZENDA DA UNIÃO - Nilza Murilo - Vistos.Considerando que o
Município apresentou contestação, informem as partes se concordam com o julgamento antecipado ou especifiquem as provas
que pretendem produzir, justificando em detalhes a pertinência e a utilidade delas. Pedido de produção de prova oral deverá
vir acompanhado do rol de testemunhas e do recolhimento das despesas processuais pertinentes.Eventuais pedidos de prova
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