TJSP 11/07/2017 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2385
2000
formulados na inicial ou em sede de contestação deverão ser ratificados sob pena de preclusão.Prazo: 15 (quinze) dias.Deverão
as partes atentar que, nos termos do art 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele
arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.Intime-se - ADV: ANA LUCIA
VALIM GNANN (OAB 138530/SP), EVANDRO HENRIQUE SACCO (OAB 184660/SP)
Processo 1009485-32.2016.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - M.A.G. - P.C.A.G. - Vistos.1 Nos termos do estudo social e em acolhimento à cota ministerial, determino a fixação das visitas da seguinte forma:- Visitas
semanais do requerente ao filho, aos finais de semana, quando ele poderá retirar o menor da casa da requerida, para realização
de passeios, dentro desta cidade.2 - Tendo em vista o requerente residir em outra comarca, depreque-se o estudo social.3 Com o retorno do laudo, abra-se vistas ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: SILOMAR SILVA DE MOURA (OAB 370220/SP),
LEANDRO ELIAS DOS SANTOS (OAB 352608/SP)
Processo 1009543-69.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Solo Sagrado Comercio e Representação
Comercial Ltda - JM Caminhões Ltda - Vistos.1 - Cumpra-se o V. Acórdão. 2 - Fls. 132/136: Manifeste-se a parte autora sobre
o valor depositado pela parte ré no prazo de cinco (05) dias, anotando-se que eventual discordância deverá ser discutida em
sede de cumprimento de sentença a ser protocolado digitalmente - Código 156, nos termos do Provimento CG nº 016/2016.3 Sem prejuízo, verifique a Serventia se o depósito judicial de fls. 135 está à disposição deste Juízo e, em caso negativo, servirá
a presente decisão de solicitação à Eg. 32ª Câmara de Direito Privado para a transferência do valor. 4 - Oportunamente, ao
arquivo. 5 - Int. - ADV: MAILSON LUIZ BRANDAO (OAB 264979/SP), SELMA HONORIO CORREA (OAB 120256/SP)
Processo 1009598-83.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Geraldo Benedito Nogueira - Adriana
Aparecida Firmino - - Carlos Antonio Firmino - - Sonia Gomes Gonçalves Firmino - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a
presente ação, para condenar os réus a pagar à parte autora o valor equivalente a 3 (três) aluguéis, atualizado, bem como o
valor apurado em liquidação de sentença a título de ressarcimento dos danos causados no imóvel. Declaro extinto o feito, com
apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. CONDENO os réus ao ressarcimento das
despesas processuais e ao pagamento da verba honorária do patrono da parte adversa, a qual arbitro em dez por cento do valor
atualizado da condenação, suspendendo sua exigibilidade conforme emanado do art. 98, §3º do NCPC. Publique-se. Registrese. Intime-se com urgência.RÓGINER GARCIA CARNIELJuiz de Direito - ADV: SEBASTIÃO CLAUDIO FIRMINO (OAB 248357/
SP), DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP), FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/SP)
Processo 1009735-65.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Jesuina Aparecida Ribeiro
- Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Trata-se de ação de Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário,
proposta por Jesuina Aparecida Ribeiro em face do Instituto Nacional do Seguro Social - Inss, nos autos qualificados.
Controvertem as partes sobre o preenchimento dos requisitos estipulados para a obtenção do beneficio de auxílio doença ou
aposentadoria por invalidez, controvérsias que comportam elucidação por prova pericial já deferida nos autos.Entendo estarem
presentes todos os pressupostos processuais e condições da ação, não se vislumbrando irregularidades a serem supridas,
motivo pelo qual dou o feito por saneado. Certifique-se eventual decurso de prazo sem manifestação do réu acerca do laudo
pericial tornando os autos conclusos.Intime-se - ADV: AMARO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 361511/SP)
Processo 1009752-04.2016.8.26.0362 - Inventário - Sucessões - Fabiano Martini - Francisco Martini Neto - José Miguel
Marttini - Alvará expedido conforme r. Decisão de fls. 101, providencie o requerente sua impressão e encaminhamento. - ADV:
ANA PAULA DE CASTRO MARTINI (OAB 135981/SP), GUSTAVO TEIXEIRA MONTAGNER (OAB 263896/SP)
Processo 1009803-15.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Vanice Rocha Felix - Instituto
Nacional do Seguro Social - Vistos.Trata-se de ação de Procedimento Comum - Benefícios em Espécie, proposta por Vanice
Rocha Felix em face do Instituto Nacional do Seguro Social, nos autos qualificados.Controvertem as partes sobre o preenchimento
dos requisitos estipulados para a obtenção de restabelecimento do beneficio de auxílio doença, controvérsia que comporta
elucidação por prova pericial já deferida nos autos.Entendo estarem presentes todos os pressupostos processuais e condições
da ação, não se vislumbrando irregularidades a serem supridas, motivo pelo qual dou o feito por saneado. Acolho os quesitos
apresentados pelas partes. Anote-se e encaminhem-se.Cobre-se a vinda do laudo. Intime-se - ADV: ANDRESA CRISTINA DA
ROSA BARBOZA (OAB 288137/SP), NILJANE ANSELMO (OAB 343053/SP)
Processo 1009807-86.2015.8.26.0362 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Livre Admissão União
Paraná São Paulo Sicredi União Pr/sp - ZF Ayoub Me - - Zeinab Fadlallah Ayoub - Vistos.Trata-se de ação cuja inicial
foi indeferida, da sentença houve apelação, oportunidade em que foi determinada citação dos requeridos para responder ao
recurso, nos termos do art. 331, §1 do CPC.Nas fls. 96/97 constam os ARs negativos de tentativa de citação. Indefiro o pedido
de fls. 100 ante o AR negativo de fls. 97, já expedido para o endereço informado.Remetam-se os autos à segunda instância para
processamento do recurso.Intime-se. - ADV: MARCIO RODRIGO FRIZZO (OAB 356107/SP)
Processo 1009812-74.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Eva Jose da Silva
- Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Trata-se de ação de Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário,
proposta por Eva Jose da Silva em face do Instituto Nacional do Seguro Social, nos autos qualificados.Controvertem as
partes sobre o preenchimento dos requisitos estipulados para a obtenção do beneficio de auxílio doença ou aposentadoria por
invalidez, controvérsias que comportam elucidação por prova pericial já deferida nos autos.Entendo estarem presentes todos
os pressupostos processuais e condições da ação, não se vislumbrando irregularidades a serem supridas, motivo pelo qual
dou o feito por saneado. Acolho os quesitos apresentados pelas partes. Anote-se e encaminhem-se.Cobre-se a vinda do laudo
pericial. Intime-se - ADV: LUCIANE BONELLI PASQUA (OAB 151353/SP)
Processo 1009836-05.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Marcos Leandro Mazão Del
Giudice - Instituto Nacional do Seguro Social - Ciência da apelação interposta às fls. 85/88. Ao requerente para apresentar
contrarrazões no prazo de quinze dias. Apresentadas estas ou decorrido o prazo sem apresentação, o processo será encaminhado
à Superior Instância. - ADV: JULIANA SENHORAS DARCADIA CORSI (OAB 255173/SP)
Processo 1009859-82.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - J.L.R. - Providencie o
interessado o encaminhamento da Certidão de Honorários expedida, juntamente com cópias da sentença/decisão que arbitrou
os honorários e ofício de nomeação da OAB. - ADV: RODOLFO DE OLIVEIRA (OAB 295242/SP)
Processo 1009876-84.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Guarda - A.L.S. - - G.C.P. - D.D.S. - Providencie o
interessado a impressão e o encaminhamento da Certidão de Honorários de fls. 45, instruindo com as cópias necessárias, no
prazo de cinco dias. - ADV: LUIZ ANTONIO FELIPIN (OAB 335347/SP)
Processo 1009920-06.2016.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Carlos Alexandre Domingues - 1) Ciência à parte autora da restrição veicular realizada
pelo sistem RenaJud (fls. 54/56).2) Promova a parte autora o necessário para citação do réu, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorridos 30 (trinta) dias sem manifestação, o autor será intimado pessoalmente para dar andamento ao feito em 5 (cinco)
dias, nos termos do art. 485, §1º do CPC. Na inércia, os autos subirão conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inc. III
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º