TJSP 11/07/2017 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2385
2007
financeiros do(as) executado(as) restou infrutífera, conforme demonstrativo de fls. 23/24.II Manifeste-se o exequente sobre
o bloqueio realizado através do sistema RENAJUD, conforme demonstrativo de fl. 26.III - Ciência ao(à) exequente sobre a
realização de pesquisa de declaração(ões) do(a,s) /executado(a,s), conforme deferimento de fl. 17/18 e documentos de fls.
25.Cumpra-se o artigo 4º do Provimento 293/86 do C.S.M.A(s) declaração(ões) deverá(ão) ser arquivada(s) pela Serventia em
pasta própria, a fim de assegurar o sigilo de suas informações.Após o prazo máximo trinta dias, a Serventia deverá providenciar
a correta destinação desses documentos.Intime-se. - ADV: MARALIZA MARIA MARCELO (OAB 321472/SP)
Processo 0000969-06.2017.8.26.0362 (processo principal 1010744-96.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Fixação - Matheus Felype Fernandes da Silva - Fls 39/40: defiro.Expeçam-se carta para intimação do executado, nos endereços
informado. - ADV: WATSON CORTEZ DE ALENCAR (OAB 366220/SP)
Processo 0001939-06.2017.8.26.0362 (processo principal 0002041-53.2002.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - César Rafael Rodrigues de Lima - Fábio Copelli de Lima - em cinco (5) dias, manifeste(m)
s-e o exequente sobre a justificativa, e em termos de prosseguimento - ADV: LUCIANA DIAS MARCHIORI (OAB 278106/SP),
CARLOS ROBERTO DE CARLI JÚNIOR (OAB 212908/SP)
Processo 0002561-85.2017.8.26.0362 (processo principal 1002009-74.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Ana Paula Nogueira de Oliveira - Joao Batista Pena - - Osvaldo Marques de Brito - - Benedita Cleuza
Roman de Brito - EM QUINZE (15) DIAS, MANIFESTE(M)-SE A EXEQUENTE SOBRE A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA - ADV:
FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/SP), DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP), CARLOS
JORGE OSTI PACOBELLO (OAB 156188/SP)
Processo 0004042-83.2017.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0024753-47.2016.8.13.0026 - 1ª Cível, Crime
e Jij - Comarca de Andradas) - Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos.Cumpra-se, servindo a Precatória de fls. 02
como mandado.Após, comunique-se o Juízo Deprecante por e-mail e devolva-se com as nossas homenagens. - ADV: REGIS
ALEXANDRE HIPOLITO (OAB 84875/MG)
Processo 0004602-25.2017.8.26.0362 (processo principal 1013101-15.2016.8.26.0362) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - Luis Vinicius Vieira de Sousa - Leandro Vieira de Sousa - Vistos, Defiro a gratuidade processual em favor
do exequente. Anote-se.Intime-se o executado, por mandado, para que, em três dias, comprove o pagamento do débito alimentar
no valor de R$ 1.434,68 (fls. 06), o qual deverá ser devidamente atualizado (correção e juros) e acrescido das prestações que se
vencerem ao longo da demanda ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo.Consigne-se que somente a impossibilidade absoluta
de pagar a prestação alimentar, devidamente comprovada, justificará o inadimplemento.Fica advertida a parte executada que a
não comprovação do pagamento ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá implicar na decretação de sua prisão,
em regime fechado, pelo prazo de um mês; sem prejuízo do protesto judicial do débito (art. 528, parágrafo primeiro, CPC) e do
prosseguimento da execução da dívida de valor.O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento
das prestações vencidas e vincendas.Sem prejuízo, comprove o exequente o encaminhamento do ofício de fls. 56/57, dos
autos do processo principal, à empregadora do executado.Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Int. ADV: CAMILA PELEGRINI (OAB 390136/SP), MAILSON LUIZ BRANDAO (OAB 264979/SP), WASHINGTON LUIS GONCALVES
CADINI (OAB 106167/SP)
Processo 0006708-91.2016.8.26.0362 (processo principal 1002346-63.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Benedito Dominciano Poletti - Luis Augusto Parmezani - - Lucia Aparecida Tomazete - EM QUINZE (15)
DIAS, MANIFESTE(M)-SE OS EXECUTADOS SOBRE A ESTIMATIVA APRESENTADA A FLS 44/46 - ADV: ELIANA SILVERIO
LEANDRO (OAB 278071/SP), DANIEL ZAMARIAN (OAB 259074/SP), AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP)
Processo 0007162-71.2016.8.26.0362 (processo principal 4002495-76.2013.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Revisão - Pedro Ernesto Santana de Souza e outro - R.I.S. - Ante o comparecimento espontâneo do executado, dou por suprida
a sua intimação.Certifiquem-se o decurso do prazo do decurso do prazo da decisão de fls 22.Manifeste(m)-se os exequente em
termos de prosseguimento, em cinco (5) dias, apresentado o demonstrativo de débito atualizadoApós, ao Ministério Pùblico. ADV: THIAGO CASTANHO RAMOS (OAB 293197/SP), FABIANA GOMES FERMINIANO (OAB 316447/SP)
Processo 0007162-71.2016.8.26.0362 (processo principal 4002495-76.2013.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Revisão - Pedro Ernesto Santana de Souza e outro - R.I.S. - Vistos.Trata-se de cumprimento de sentença promovida pelos
exequentes acima qualificados e devidamente representados, via da qual buscam o recebimento da pensão alimentícia devida
pelo executado, também qualificado, nos meses de abril, maio e junho de 2016.O executado compareceu espontaneamente nos
autos e juntou procuração (fls. 36/39), porém, deixou de apresentar justificativa e tampouco pagou o débito alimentar (certidão
de fl. 44).O exequente pugnou pela decretação da prisão civil do executado, bem como apresentou cálculo atualizado do débito
(fl. 42/43). A representante do Ministério Público opinou pela prisão do executado (fl. 47).De rigor a decretação da prisão do
devedor.Cabe ressaltar que o executado, ao regularizar sua representação nos autos, tornou-se conhecedor dos termos da
ação, mas, no prazo legal, deixou de apresentar qualquer justificativa e nem comprovou o pagamento da pensão em atraso.
Posto isto, DECRETO a prisão de ROBERTO INÁCIO DE SOUZA, RG. 32.255.356, CPF. 275.564.888-02, filho de Ismael de
Souza e Rivalda Evangelista de Jesus Souza, nascido aos 30/10/1978, pelo prazo de TRINTA (30) DIAS. Expeça-se mandado
de prisão.Consigne-se que o devedor poderá evitar sua prisão através de comprovação do pagamento do valor indicado a fl. 43,
devidamente atualizado, bem como das pensões que se venceram no curso da execução e anuência da parte contrária.Intimese. - ADV: THIAGO CASTANHO RAMOS (OAB 293197/SP), FABIANA GOMES FERMINIANO (OAB 316447/SP)
Processo 0007445-94.2016.8.26.0362 (processo principal 4003927-33.2013.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - THADEU DORTA - CARTA PRECATÓRIA DISPONÍVEL PARA
DISTRIBUIÇÃO - FICA A EXEQUENTE, NA PESSOA DE SEU PROCURADOR INTIMADA A PROVIDENCIAR A DISTRIBUIÇÃO
DA CARTA PRECATÓRIA, COMPROVANDO NESTES AUTOS. - ADV: EDUARDO ANTONIO TRAVASSOS BARBOSA SARINHO
(OAB 268914/SP), ANA PAULA GONÇALVES DA SILVA (OAB 278451/SP)
Processo 0007738-64.2016.8.26.0362 (processo principal 1005243-30.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Dissolução - Lucimara Luciana Farias da Silva - E.F.S. - Fls 39: anote-se e retifiquem-se o cadastro.Expeça-se carta para
intimação do executado, no endereço indicado. - ADV: EDUARDO TOKUITI TOKUNAGA (OAB 356361/SP), NICOLA DELATESTA
(OAB 262128/SP)
Processo 0008375-54.2012.8.26.0362 (362.01.2012.008375) - Monitória - Prestação de Serviços - Centro de Gestão de
Meios de Pagamento S A - 1. Determino a designação de leilão Judicial eletrônico do bem penhorado a fls. 160, nos termos
do art. 879, inciso II e seguintes do Código de Processo Civil.2. Nomeio a gestora, “MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL”, para
proceder a realização do leilão. O procedimento do leilão eletrônico observará o Provimento CSM nº 1625/2009, c.c. com art. 886
e seguintes do Código de Processo Civil vigente.3. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, pelo site
“www.megaleilões.com.br”, regularmente habilitado pelo Tribunal de Justiça, em que serão captados os lanços e será presidido
pelo leiloeiro oficial, Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, JUCESP nº 844, regularmente habilitado pelo TJ/SP (Proc.
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