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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de julho de 2017 - Página 2009

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TJSP 11/07/2017 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2385

2009

Código de Processo Civil.Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício ao Registro Civil.P.R.I.C. - ADV: JOAO BATISTA GABRIEL
(OAB 115789/SP)
Processo 1000563-02.2016.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.C.M. - N.J.M. - Certidão de Objeto
e Pé disponível para impressão. Nada mais. - ADV: JOSE LUIS DA SILVA (OAB 92321/SP), HOMERO PACOLLA (OAB 110569/
SP)
Processo 1000591-33.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Debora de Almeida Santiago - Debora de Almeida Santiago - Para cumprimento da r. Decisão de fls. 49, necessário
se faz o recolhimento de mais uma taxa de citação, tendo em vista tratar-se de dois executados - ADV: DEBORA DE ALMEIDA
SANTIAGO (OAB 87137/SP)
Processo 1000667-57.2017.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ‘Banco Itaucard
S/A - Para a efetivação das pesquisas, promova o requerente o recolhimento do valor complementar de R$ 12,20, tendo em
vista o fato de que serão realizadas (02) duas. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), RODRIGO ALVES SUNEGA (OAB
272196/SP), FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP)
Processo 1000930-89.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - L.S. - - V.G.M. - Certidão de
honorários finalizada. Promova o(a) procurador(a) nomeado(a) sua impressão e o devido encaminhamento. - ADV: RICARDO
FORMENTI ZANCO (OAB 152485/SP)
Processo 1000931-11.2016.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Sucessões - Rosemary Andrade Ataide de Lima - Alvarás
encontram-se disponíveis nos autos para impressão. Nada mais. - ADV: ELIANA SILVERIO LEANDRO (OAB 278071/SP)
Processo 1001157-50.2015.8.26.0362 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Valdevir Cavassini e outro - Vistos.Em
cumprimento ao V. Acórdão de fls. 77/81, que cassou a sentença de indeferimento da inicial e determinou o prosseguimento
do feito, determino:01. Citem-se os proprietários registrais (qualificados a fl. 03); os confrontantes do imóvel usucapiendo
(qualificados a fl. 03) e o MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU. Consigne-se no mandado que deverá ser constatada a titularidade da
posse do imóvel usucapiendo, destacando quem são os possuidores diretos e eventuais indiretos.02. Citem-se por edital, com
prazo de vinte dias, e os réus em lugar incerto e eventuais interessados.03. Intimem-se, por via postal, para que manifestem
interesse na causa, os representantes das Fazendas Públicas da União e do Estado.04. A Serventia deverá observar que as
citações pessoais e as intimações postais deverão ser instruídas com a contrafé, cópia de todas as petições de emendas à
inicial, do memorial descritivo (fl. 42) e da planta planimétrica (fls. 43/45).Intime-se. - ADV: CARLOS JORGE OSTI PACOBELLO
(OAB 156188/SP)
Processo 1001157-50.2015.8.26.0362 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Valdevir Cavassini e outro - Vistos.Em
complementação a decisão de fl. 85, determino que a citação dos proprietários registrais, dos possuidores anteriores e dos
confrontantes seja realizada por carta AR, a citação do Município por mandado e, ainda, a expedição de mandado de constatação
da titularidade do imóvel usucapiendo, destacando quem são seus possuidores diretos e eventuais indiretos.Intime-se. - ADV:
CARLOS JORGE OSTI PACOBELLO (OAB 156188/SP)
Processo 1001211-50.2014.8.26.0362 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Votorantim Cartões - Fl. 123
- Ofício disponível para impressão. Nada mais. - ADV: TIAGO CARREIRA (OAB 279690/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB
147020/SP), SERGIO RAGASI JUNIOR (OAB 225347/SP)
Processo 1002007-36.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Salustiano Dias dos
Santos Neto - Elvis Monteiro Donega e outro - Oficio de fl. 77: ciência às partes. Manifeste-se o autor sobre a contestação e
documentos de fls. 55/75.Sem prejuízo, cumpra-se a Serventia a decisão de fl. 54.Int. - ADV: CAROLINE ALESSANDRA ZAIA
(OAB 241013/SP), MARIA JOSE DA FONSECA (OAB 57566/SP)
Processo 1002182-64.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Alexander Maurício Parada
Barros - - Pedro Cesar Palermo - Fabio Claudinei Takenaka - - Realize Construtora de Imóveis Ltda. - - Thais Lucas Yasumoto
Takenaka e outros - Considerando que serão expedidos 03 (três) mandados de avaliação e intimação de penhora, promova o
exequente o recolhimento do valor complementar para diligência do oficial de justiça. - ADV: RONYEBERSON PEREIRA DE
AGUIAR (OAB 317389/SP), MARCELO AUGUSTO SCUDELER (OAB 146894/SP)
Processo 1002468-08.2017.8.26.0362 - Monitória - Cheque - Ceramica Lanzi Ltda - *Manifeste-se sobre AR negativo. - ADV:
JUAREZ BESSI (OAB 159697/SP), SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP)
Processo 1002472-16.2015.8.26.0362 - Inventário - Sucessões - Leone Soares de Paula - Vistos.Fls. 91: Expeça-se novo
alvará para alienação do veículo, nos termos da decisão de fls. 82, com prazo de validade fixado em sessenta dias.Fls. 92:
Tendo em vista as informações prestadas, compareça o herdeiro Luiz Cláudio Soares de Paula em cartório, para a lavratura
do Termo de Doação de sua parte ideal sobre o imóvel arrolado nos autos, para seus dois filhos, em partes iguais de 50% para
cada um, com reserva de usufruto para si. O DD. Procurador deverá providenciar o comparecimento do herdeiro em cartório, no
prazo de cinco (5) dias após a liberação do Termo nos autos.Lavre-se o Termo.Intime-se. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO
MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 1002472-16.2015.8.26.0362 - Inventário - Sucessões - Leone Soares de Paula - Termo e alvará disponibilizados
nos autos. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 1002638-82.2014.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - SÔNIA DE MARCHI MOLINA
STRACANHOLI - Alvará disponível para impressão. Nada mais. - ADV: MARCOS EDUARDO GIRARDI (OAB 146460/SP)
Processo 1002768-67.2017.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.S. - Vistos, 1. Defiro a gratuidade
processual em favor do(a) autor(a). Anote-se.2. Trata-se de pedido de tutela antecipada visando a redução do valor da pensão
alimentícia fixada em favor do(a)(s) requerido(a)(s).Em que pesem os argumentos lançados, não vislumbro presentes, por
ora, os requisitos ensejadores da concessão da tutela antecipada, notadamente no que se refere ao dano irreparável. Nessa
linha, enfatizou o Tribunal de Justiça de São Paulo:”Ação revisional de alimentos. Inadmissibilidade de emitir tutela antecipada,
inaudita altera parte, sem provas equívocas da redução da capacidade patrimonial do provedor (arts. 1.699, do CC, e 273, do
CPC) e sem confirmação do ‘periculum in mora’ que legaliza julgamentos sem a observância do princípio da ampla defesa e do
contraditório (artigo 5º, LV, da CF)”. (AI 240.203-4/2).Indefiro, pois, o pedido de tutela antecipada.3. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a
flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade
do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).4. Cite-se e intime-se a
parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.5. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6. Via
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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