TJSP 11/07/2017 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2385
2010
digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Int. - ADV: JEAN HEBERTTI OLIVEIRA DUTRA (OAB 364139/SP)
Processo 1002847-46.2017.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - E.A.C.S. - Vistos.Trata-se de pedido de substituição
da Curadora nomeada em favor do interditado Evando Luiz de Campos. Realizado estudo social (fls. 23/26), bem como parecer
favorável do Ministério Público (fl. 30), os autos vieram-me conclusos.É o relatório. Decido.De rigor o acolhimento do pedido,
porque a Curadora nomeada nos autos faleceu, conforme se vê da certidão de óbito de fl. 13. Afora isso, o estudo social
constatou que o interditado encontra-se sob os cuidados da requerente e atual curadora de fato. Posto isso, nomeio Elisangela
Aparecida de Campos Silvano curadora de Evando Luiz de Campos, sob compromisso, a ser firmado num quinquídio.Expeça-se
o necessário. P.r.i.c. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1002847-46.2017.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - E.A.C.S. - Para que possa ser expedido o termo
de curador é necessário a numeração do RG do interditado. Assim, apresente a requerente o documento de identidade do
requerido. Nada mais. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1002852-05.2016.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Neusa Mixtro
Bergamin - Manifeste-se a parte sobre o AR Digital negativo. - ADV: LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/
SP)
Processo 1002898-57.2017.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.Z.O. - D.M.O. - CERTIDÃO DE
HONORÁRIOS DISPONÍVEL PARA IMPRESSAO - ADV: ARMANDO ANTUNES BEZERRA (OAB 91989/SP), MARILÚ CANAVESI
PORTA (OAB 210325/SP)
Processo 1002905-49.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Teresa Lopes Ribeiro - Em
quinze (15) dias, manifeste(m)-se o(s) autor(es) sobre a contestação apresentada. - ADV: BENEDITO DO AMARAL BORGES
(OAB 223297/SP)
Processo 1003020-70.2017.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.F.P.Q. - - C.B.Q. - Certidão de honorários
e mandado de averbação de divórcio finalizados. Promova o(a) procurador(a) nomeado(a) sua impressão e o devido
encaminhamento. - ADV: MARCIA CRISTINA RODRIGUES (OAB 122005/SP)
Processo 1003028-47.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Fernando Donizete Soares Em quinze (15) dias, manifeste(m)-se o(s) autor(es) sobre a contestação apresentada. - ADV: RAPHAELA GALEAZZO (OAB
239251/SP)
Processo 1003269-21.2017.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - J.C.B.R. - EM QUINZE (15) DIAS, PROMOVA O
REQUERENTE O RECOLHIMENTO DOS HONORÁRIOS PLEITEADOS PELO PERITO NOMEADO NOS AUTOS (R$ 1.500,00)
- ADV: RODOLPHO RAPHAEL NERY CARROZZO SCARDUA (OAB 322890/SP)
Processo 1003391-34.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - H.P.N. - Ofício disponibilizado
nos autos para impressão e encaminhamento - ADV: RAFAEL DE SOUZA (OAB 45974/SP)
Processo 1003446-82.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Manifeste-se a parte sobre as certidões do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 303021/SP)
Processo 1003573-54.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Maria Madalena da Costa
Penha - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - EM CINCO (5) DIAS, MANIFESTE(M)-SE A AUTORA SOBRE A
PETIÇÃO E DOCUMENTO DE FLS 132/133, E EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP), MÁRCIO APARECIDO VICENTE (OAB 170520/SP)
Processo 1003592-26.2017.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.M.V.C. - Ofício disponibilizado
para encaminhamento - ADV: STEFANIA COLLA URBANO (OAB 361338/SP)
Processo 1003703-10.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Cesar de Jesus Alves - Em
quinze (15) dias, manifeste(m)-se o(s) autor(es) sobre a contestação apresentada. - ADV: ALEXANDRE JOSE CAMPAGNOLI
(OAB 244092/SP)
Processo 1003707-47.2017.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.G.A. - - H.G.A. - Ofício
disponibilizado nos autos para encaminhamento - ADV: JOÃO MARIO DE CAMPOS PAES (OAB 259156/SP)
Processo 1003760-62.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Guarda - T.C.F. - M.T.A. - Certidão de honorários finalizada.
Promova o(a) procurador(a) nomeado(a) sua impressão e o devido encaminhamento. - ADV: VERA LUCIA CORREA (OAB
125474/SP), VALDIR BENEDITO SIMOES (OAB 94686/SP)
Processo 1003780-19.2017.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 00000649320174036143 - 1ª Vara Federal de
Limeira) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Vistos.Cumpra-se, servindo a Precatória de fls. 01/02 como mandado, devendo
nele constar todos os endereços indicados.Após, comunique-se o Juízo Deprecante por e-mail e devolva-se com as nossas
homenagens. - ADV: MARIA CECÍLIA NUNES SANTOS (OAB 160834/SP)
Processo 1003821-54.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Andre de Moraes - VISTOS. ETC.
Partes acima identificadas. Ajuizou o autor a presente ação acidentária alegando, em síntese, que trabalhou em empresa onde
suportou acidente e com a consolidação das lesões permaneceu incapacitado para exercício da sua atividade, mas não para
outras. Postulou a concessão do auxílio-acidente. O instituto-réu foi citado e ofertou sua defesa, onde sustentou a improcedência
da demanda, sob o argumento da inexistência da incapacidade do autor. Houve réplica.Laudo pericial, com manifestação do
autor.Após, os autos vieram-me conclusos.É o relatório.FUNDAMENTO E DECIDO.Pretende o autor o reconhecimento do
seu direito a perceber auxílio-acidente, sob argumento de que seu pleito administrativo foi indeferido.Contudo, o acidente que
ocasionou a lesão no autor enseja a concessão do auxílio-acidente. Com efeito, a prova pericial realizada nos autos (fls.
89/94), concluiu que o autor teve sua capacidade laborativa reduzida em razão da lesão decorrente do acidente, gerando uma
incapacidade parcial e permanente. Consigne-se que a Comunicação de Acidente do Trabalho de fls. 24, informa que o autor
torneiro mecânico - suportou lesão nos seus dedos.Denota-se que a redução da capacidade de trabalho do autor, decorrente
das sequelas do acidente, guarda nexo com a atividade profissional por ele exercida. Assim, examinando a prova documental
juntada aos autos, em cotejo com a prova pericial, entendo que assiste razão ao autor. De rigor, pois, a concessão ao autor
do benefício auxílio-acidente a partir de seu indeferimento administrativo, ocorrido em 06/07/2015 (fls. 46). Presentes, assim,
os requisitos autorizadores da concessão do pedido antecipatório formulado na inicial, defiro a tutela para o fim de que seja
implantado o benefício em favor do autor. Posto isso, julgo PROCEDENTE, a presente ação para o fim de condenar o réu a
pagar ao autor auxílio-acidente a partir do indeferimento administrativo do benefício, observada a prescrição qüinqüenal, bem
como abono anual e juros de mora. Condeno o vencido, em razão da sucumbência, ao pagamento dos honorários advocatícios,
os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, devidamente atualizado.Em razão da concessão do pedido
antecipatório, oficie-se ao INSS para implantação do benefício. Com ou sem recurso voluntário, subam os autos ao E. Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo.P.R.I.C. - ADV: NAILDE GUIMARÃES LEAL LEALDINI (OAB 191650/SP)
Processo 1003897-10.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Lucia Alves Bandeira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º