TJSP 11/07/2017 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2385
2012
Processo 1005540-37.2016.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Psa
Finance Brasil S/A - Alvará disponível para impressão. Nada mais. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1006030-59.2016.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.G.G. - I - Ante
o desinteresse do exequente, providencie a Serventia o desbloqueio de transferência do veículo, cuja restrição foi realizada a
fls. 29/30. II - Expeça-se mandado de penhora, conforme pretendido a fl. 35. Intime-se. - ADV: VANDERLEI VEDOVATTO (OAB
168977/SP)
Processo 1006224-59.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Bem de Família - Zuleica Matias de Souza - Certidão de
honorários retificada e disponibilizada para impressão - ADV: AMILTON JOSE MARQUES (OAB 128187/SP)
Processo 1006340-36.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - SENAC - Fl. 139 - Manifeste-se a exequente sobre o resultado negativo da pesquisa RENAJUD.
Nada mais. - ADV: WENDELL SANTOS ARAUJO (OAB 340914/SP), MARIANA BERNARDI ALVES BEZERRA CAVALLARO
(OAB 297338/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 1006411-04.2015.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.B.P. - Oficie-se à Subsecção da O.A.B. local,
solicitando a indicação de profissional para servir de Curador Especial do(a) requerida(o), citado(a) por edital, com prazo de
cinco (5) dias, para atendimento.Com a nomeação, abra-se vistas dos autos ao Profissional nomeado, pelo prazo legal. Servirá
a presente decisão , por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: ROSA CRISTINA MASCARO (OAB 219637/SP), MARCELO
MANUEL DA SILVA MORAES (OAB 246377/SP)
Processo 1006417-74.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Wilson Baptista - VISTOS.
ETC.Partes acima identificadas.Alega o autor em síntese, que se encontra impossibilitado de exercer suas atividades, mas seu
beneficio de auxílio-doença foi indevidamente indeferido por inexistência de incapacidade. Indeferida a tutela antecipada, o réu
foi citado e ofertou sua defesa, onde sustentou a improcedência da demanda, sob argumento de que o autor não é detentor de
incapacidade laborativa. Houve réplica e laudo pericial, com manifestação do autor.É o relatório.FUNDAMENTO E DECIDO.A
ação é procedente.Pretende o autor o reconhecimento do seu direito a perceber auxílio-doença, sob argumento de que seu pleito
administrativo foi indeferido.Contudo, a doença de que é portador o autor enseja a concessão do auxílio-doença. Com efeito, a
prova pericial realizada nos autos (fls. 76/80), concluiu que o autor é portador de doença que lhe acarreta incapacidade parcial e
temporária. Infere-se, ainda, da perícia que a doença a que se refere o laudo é a mesma daquela que consta nos atestados que
acompanham a inicial e que também serviram de fundamento para o pleito na esfera administrativa. Assim, examinando a prova
documental juntada aos autos, em cotejo com a prova pericial, entendo que assiste razão ao autor. De rigor, pois, a concessão
ao autor do benefício auxílio-doença a partir do indeferimento administrativo. Presentes, assim, os requisitos autorizadores da
concessão do pedido antecipatório formulado na inicial, defiro a tutela para o fim de que seja implantado o benefício em favor
do autor. Posto isso, julgo PROCEDENTE, a presente ação para o fim de condenar o réu a pagar ao autor auxílio-doença a
partir do indeferimento administrativo do benefício, observada a prescrição quinquenal, enquanto permanecer incapacitado, bem
como abono anual e juros de mora. Condeno o vencido, em razão da sucumbência, ao pagamento dos honorários advocatícios,
os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, devidamente atualizado.Considerando a complexidade do
trabalho, zelo profissional, natureza e importância da causa, bem como o grau de especialização do(a) Sr(a). Perito(a),arbitro
seus honorários em duas vezes o limite máximo da Tabela V da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, de 07 de outubro de
2014, do Conselho da Justiça Federal, ou seja, R$ 400,00, conforme prevê o art. 28, parágrafo único, da referida resolução
nº 305/2014.Providencie a Serventia, a expedição de ofício requisitório de pagamento honorários ao Núcleo Financeiro e
Orçamentário - NUFO, Rua Líbero Badaró, nº 73 anexo II 5º andar Centro CEP 01009-000 SÃO PAULO SP.Comunique-se ao
perito por meio eletrônico.Em razão da concessão do pedido antecipatório, oficie-se ao INSS para a implantação do benefício.
Com ou sem recurso voluntário, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da Terceira Região.P.R.I.C. - ADV: CLAUDIA
REGINA SIGNORETTI DE SOUSA (OAB 325245/SP)
Processo 1006589-50.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - S.S. - PROMOVA O
PROCURADOR DO REQUERENTE O SEU COMPARECIMENTO NO IMESC, PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, CONFORME
AGENDADO A FLS 55 - ADV: NÓRA NEY DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 100889/SP)
Processo 1006589-50.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - S.S. - Carta precatória
encontra-se disponível para impressão. Promova o requerente sua distribuição, solicitando urgência no cumprimento, tendo
em vista a proximidade da data da realização da perícia (24/08/2017). Demais disto, instrua a precatória com os documentos
necessários, bem como o ofício do IMESC de fl. 55. Nada mais. - ADV: NÓRA NEY DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 100889/SP)
Processo 1006803-41.2015.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Pesquisa de endereços de fls. 67/68: manifeste-se o(a) requerente/exequente. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI
(OAB 129679/SP)
Processo 1006811-81.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Edina Maria Fantinatti
Bueno - Walderley Fernandes - - Amanda Cristina Cheregati Fernandes e outros - EM CINCO (5) DIAS, MANIFESTE(M)-SE
A EXEQUENTE SOBRE A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA - ADV: JOSE ALVES BATISTA NETO (OAB 111165/SP), DEBORA
ZELANTE (OAB 117204/SP), KATIUSCIA YAMANE RICARDO (OAB 279588/SP)
Processo 1006819-58.2016.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.G.P. - S.P. - *O MANDADO DE AVERBAÇÃO E
O OFÍCIO “CUMPRA-SE ENCONTRAM-SE DISPONÍVEIS PARA IMPRESSÃO. - ADV: ROGERIO STABILE (OAB 35444/SP),
ROBERTA WOLFF MENDES STABILE (OAB 322888/SP), MARILÚ CANAVESI PORTA (OAB 210325/SP)
Processo 1007021-35.2016.8.26.0362 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Família - J.C.M. - O mandado de
averbação encontra-se finalizado. Providencie a parte interessada a sua impressão e o seu devido encaminhamento. - ADV:
ODETE BARATA CAVALCANTE (OAB 116152/SP)
Processo 1007149-55.2016.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.A.D.A. - A.B.A. - Certidão de
honorários finalizada. Promova o(a) procurador(a) nomeado(a) sua impressão e o devido encaminhamento. - ADV: ADRIANA
CRISTINA DA SILVA SOBREIRA (OAB 168641/SP), SILVANA PEREIRA (OAB 322243/SP)
Processo 1007354-84.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fabio Jose Vieira - Ficam
as partes intimadas da designação da perícia. O procurador da parte autora deverá providenciar o comparecimento de seu
constituinte no local, dia e hora marcados. Eventual ausência injustificada acarretará preclusão da prova. - ADV: GELSON LUIS
GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP)
Processo 1007534-03.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Luiz Henrique da Silva Pinto
- Para que possa ser realizada a pesquisa de endereços no sistema INFOJUD, necessário que o requerente apresente o nº de
CPF da requerida, ou ao menos o nome de sua genitora, ou sua data de nascimento. Nada mais. - ADV: EDNEA TRIONI (OAB
136941/SP)
Processo 1007590-70.2015.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Alimentos - Camila Ribeiro Gonçalves - Fl. 34 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º