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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de julho de 2017 - Página 2313

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TJSP 11/07/2017 - Pág. 2313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2385

2313

Processo 1006764-46.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Ademir Antonio Rubens - Bradesco
Vida e Previdencia S/A - Se passados 10 dias sem requerimento, arquive-se. Int. - ADV: ERINALDO GOMES DE ALMEIDA (OAB
103915/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1007576-20.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Deivid Lima Souza - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Contestação: ciência.Int. - ADV: CAMILA SIQUEIRA (OAB 309996/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP), KARINA ALESSANDRA TENCA DOMINGUES (OAB 302147/SP)
Processo 1009171-88.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Geremias Martins dos Santos
- TELEFONICA BRASIL S.A. - JULGA-SE, pois, IMPROCEDENTE a ação, perdendo o vigor, por consequência, a tutela que se
antecipou.Condeno o vencido ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso, mais honorários
advocatícios de 10% calculados sobre o valor da causa, atualizado do seu ajuizamento, sujeitando-se a cobrança ao disposto no
art. 98, § 3.º, do CPC.P.R.I.C. - ADV: HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP), MONICA FERNANDES DO
CARMO (OAB 115832/SP), ROSIANE VEDOVATTI PELASTRI SANTOS (OAB 97027/SP)
Processo 1009462-25.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - ANA
PAULA DE JESUS - BANCO BRADESCO SA - Nada sendo pedido em 10 dias, arquive-se. Int. - ADV: GUSTAVO CHAGAS (OAB
343172/SP), FABIO ABRUNHOSA CEZAR (OAB 248481/SP)
Processo 1009644-06.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Marcelo
Pereira da Costa - Banco Bradesco Cartões S.A. - Concede-se o prazo retro pedido.Int. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE
OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1011554-39.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Leandro Augusto da
Costa - BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A - Vistos.Analisando os embargos de declaração retro, pautando-se
pela fundamentação, deduz-se, sem dificuldade, que qualquer outra pretensão foi afastada, pois, prestigiou-se, na essência, a
vontade dos contraentes.Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), DIANE SOUZA MENA (OAB 347997/SP)
Processo 1011682-93.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - ALEX PINHO DO NASCIMENTO
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Feita a perícia e, presumindo-se desinteresse na produção de prova
em audiência , encerro a instrução e concedo prazo comum de 15 dias para apresentação das alegações finais.Int. - ADV:
WALDOMIRO HILDEBRANDO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 70081/SP), JOAQUIM VICTOR MEIRELLES DE SOUZA PINTO
(OAB 170363/SP)
Processo 1011727-92.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Edif Comercial Krikor Tarpinian - Nicola Gino Alvaro Soriano - - Ocyara Almeida Santos Soriano - Vistos.Dizendo a
exequente que a obrigação foi cumprida, julgo extinta a presente execução que EDIF COMERCIAL KRIKOR TARPINIAN move
contra NICOLA GINO ALVARO SORIANO e OCYARA ALMEIDA SANTOS SORIANO, com fundamento no art. 924, II, do Código
de Processo Civil.Sem interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta sentença. Certifique-se e, arquive-se.P.R.I.C. ADV: ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP), ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP)
Processo 1013524-11.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - WILSON FRANCISCO DE ASSIS BRADESCO SAÚDE S/A - Nada sendo pedido em 10 dias, arquive-se.Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB
270825/SP), ROSA MARIA PIAGNO (OAB 244998/SP)
Processo 1014024-72.2017.8.26.0405 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Vinícius
Passos de Oliveira Reis - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos.Dada a quantidade expressiva de ações do
tipo que de tempos para cá, sistematicamente, vem sendo proposta, quase todas contra pessoa jurídica de grande porte e de
presumível idoneidade financeira, e ainda, os que as intentam, sem justificativa plausível, desprezam a prerrogativa prevista
no art. 101, I, do CDC, malgrado pedido de justiça gratuita, tudo, somado ao alerta inserto no art. 5.º do CPC, determino,
para melhor aferição de que a propositura da demanda representa realmente a vontade de quem a promove, que compareça
pessoalmente perante o cartório, no prazo de 15 dias, munido de documento próprio e original com foto, para ratificação do seu
desejo processual, e também da procuração outorgada, podendo sua ausência produzir as consequências previstas nos artigos
321, parágrafo único, e 485, I, ambos do CPC.Deve o serventuário, diante do comparecimento do autor da ação, conferir sua
identidade, certificando-se, bem como sua vontade externada.Int. - ADV: DANIELA PIRES DE OLIVEIRA (OAB 370351/SP)
Processo 1014091-38.2015.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Flavio Vieira da Silva - Diante da certidão retro, nada sendo pedido em 10
dias, intimem-se pessoalmente o autor e pela imprensa seu advogado, para andamento ao processo em cinco dias, sob pena de
extinção. Int. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1014137-26.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - G.R.M. - B. - Dada a quantidade
expressiva de ações do tipo que de tempos para cá, sistematicamente, vem sendo proposta, quase todas contra pessoa jurídica
de grande porte e de presumível idoneidade financeira, e ainda, os que as intentam, sem justificativa plausível, desprezam a
prerrogativa prevista no art. 101, I, do CDC, malgrado pedido de justiça gratuita, tudo, somado ao alerta inserto no art. 5.º do
CPC, determino, para melhor aferição de que a propositura da demanda representa realmente a vontade de quem a promove,
que compareça pessoalmente perante o cartório, no prazo de 15 dias, munida de documento próprio e original com foto, para
ratificação do seu desejo processual, e também da procuração outorgada, podendo sua ausência produzir as consequências
previstas nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, ambos do CPC.Deve o serventuário, diante do comparecimento da autora
da ação, conferir sua identidade, certificando-se, bem como sua vontade externada.Int. - ADV: LUCINEUDO PEREIRA DE LIMA
(OAB 314218/SP)
Processo 1014399-10.2016.8.26.0405 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Thoma Martins Filho - BRADESCO
SAÚDE S/A - Cumprida a obrigação decorrente do acordo, declaro-a extinta. Expeça-se guia de levantamento a favor do credor
e, arquive-se o processo.Int. - ADV: GEISSER KARINE DOS SANTOS PADILHA (OAB 214318/SP)
Processo 1015458-96.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Adilio Freire de Oliveira
- BANCO BRADESCO SA - Vistos.Dada a quantidade expressiva de ações do tipo que de tempos para cá, sistematicamente,
vem sendo proposta, quase todas contra pessoa jurídica de grande porte e de presumível idoneidade financeira, e ainda, os
que as intentam, sem justificativa plausível, desprezam a prerrogativa prevista no art. 101, I, do CDC, malgrado pedido de
justiça gratuita, tudo, somado ao alerta inserto no art. 5.º do CPC, determino, para melhor aferição de que a propositura da
demanda representa realmente a vontade de quem a promove, que compareça pessoalmente perante o cartório, no prazo de
15 dias, munido de documento próprio e original com foto, para ratificação do seu desejo processual, e também da procuração
outorgada, podendo sua ausência produzir as consequências previstas nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, ambos do
CPC.Deve o serventuário, diante do comparecimento do autor da ação, conferir sua identidade, certificando-se, bem como sua
vontade externada.Int. - ADV: JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP)
Processo 1015497-93.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Manoel Martins
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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