TJSP 11/07/2017 - Pág. 2314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2385
2314
Bitencourt - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos.Dada a quantidade expressiva de ações do tipo que de
tempos para cá, sistematicamente, vem sendo proposta, quase todas contra pessoa jurídica de grande porte e de presumível
idoneidade financeira, e ainda, os que as intentam, sem justificativa plausível, desprezam a prerrogativa prevista no art. 101, I,
do CDC, malgrado pedido de justiça gratuita, tudo, somado ao alerta inserto no art. 5.º do CPC, determino, para melhor aferição
de que a propositura da demanda representa realmente a vontade de quem a promove, que compareça pessoalmente perante
o cartório, no prazo de 15 dias, munido de documento próprio e original com foto, para ratificação do seu desejo processual, e
também da procuração outorgada, podendo sua ausência produzir as consequências previstas nos artigos 321, parágrafo único,
e 485, I, ambos do CPC.Deve o serventuário, diante do comparecimento do autor da ação, conferir sua identidade, certificandose, bem como sua vontade externada.Int. - ADV: BRUNO ALVES DAUFENBACK (OAB 325478/SP)
Processo 1015604-40.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Ezenildo Zavatine - Banco Bradesco Cartões S.A. - Dada a quantidade expressiva de ações do tipo que de tempos para
cá, sistematicamente, vem sendo proposta, quase todas contra pessoa jurídica de grande porte e de presumível idoneidade
financeira, e ainda, os que as intentam, sem justificativa plausível, desprezam a prerrogativa prevista no art. 101, I, do CDC,
malgrado pedido de justiça gratuita, tudo, somado ao alerta inserto no art. 5.º do CPC, determino, para melhor aferição de que a
propositura da demanda representa realmente a vontade de quem a promove, que compareça pessoalmente perante o cartório,
no prazo de 15 dias, munido de documento próprio e original com foto, para ratificação do seu desejo processual, e também da
procuração outorgada, podendo sua ausência produzir as consequências previstas nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I,
ambos do CPC.Deve o serventuário, diante do comparecimento do autor da ação, conferir sua identidade, certificando-se, bem
como sua vontade externada.Int. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1016087-70.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Gregory Soares de Siqueira - BANCO BRADESCO SA - Dada a quantidade expressiva de ações do tipo que de tempos para
cá, sistematicamente, vem sendo proposta, quase todas contra pessoa jurídica de grande porte e de presumível idoneidade
financeira, e ainda, os que as intentam, sem justificativa plausível, desprezam a prerrogativa prevista no art. 101, I, do CDC,
malgrado pedido de justiça gratuita, tudo, somado ao alerta inserto no art. 5.º do CPC, determino, para melhor aferição de que a
propositura da demanda representa realmente a vontade de quem a promove, que compareça pessoalmente perante o cartório,
no prazo de 15 dias, munido de documento próprio e original com foto, para ratificação do seu desejo processual, e também da
procuração outorgada, podendo sua ausência produzir as consequências previstas nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I,
ambos do CPC.Deve o serventuário, diante do comparecimento do autor da ação, conferir sua identidade, certificando-se, bem
como sua vontade externada.Int. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1016124-97.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Marlene Pereira da
Cruz - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos.Dada a quantidade expressiva de ações do tipo que de tempos
para cá, sistematicamente, vem sendo proposta, quase todas contra pessoa jurídica de grande porte e de presumível idoneidade
financeira, e ainda, os que as intentam, sem justificativa plausível, desprezam a prerrogativa prevista no art. 101, I, do CDC,
malgrado pedido de justiça gratuita, tudo, somado ao alerta inserto no art. 5.º do CPC, determino, para melhor aferição de que a
propositura da demanda representa realmente a vontade de quem a promove, que compareça pessoalmente perante o cartório,
no prazo de 15 dias, munida de documento próprio e original com foto, para ratificação do seu desejo processual, e também da
procuração outorgada, podendo sua ausência produzir as consequências previstas nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I,
ambos do CPC.Deve o serventuário, diante do comparecimento da autora da ação, conferir sua identidade, certificando-se, bem
como sua vontade externada.Int. - ADV: DANIELA PIRES DE OLIVEIRA (OAB 370351/SP)
Processo 1016163-94.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - E.R.O. - B. - Dada a quantidade
expressiva de ações do tipo que de tempos para cá, sistematicamente, vem sendo proposta, quase todas contra pessoa jurídica
de grande porte e de presumível idoneidade financeira, e ainda, os que as intentam, sem justificativa plausível, desprezam a
prerrogativa prevista no art. 101, I, do CDC, malgrado pedido de justiça gratuita, tudo, somado ao alerta inserto no art. 5.º do
CPC, determino, para melhor aferição de que a propositura da demanda representa realmente a vontade de quem a promove,
que compareça pessoalmente perante o cartório, no prazo de 15 dias, munido de documento próprio e original com foto, para
ratificação do seu desejo processual, e também da procuração outorgada, podendo sua ausência produzir as consequências
previstas nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, ambos do CPC.Deve o serventuário, diante do comparecimento do autor
da ação, conferir sua identidade, certificando-se, bem como sua vontade externada.Int. - ADV: LUCINEUDO PEREIRA DE LIMA
(OAB 314218/SP)
Processo 1016205-46.2017.8.26.0405 - Homologação de Transação Extrajudicial - Agêncie e Distribuição - Arvato Serviços,
Comércio e Indústria Gráfica Ltda. - - Rosana Pedroso Pitta 02288751886 - Vistos.Nesse pedido de homologação de acordo
figurando interessados ARVATO SERVIÇOS, COMÉRCIO E INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA. e ROSANA PEDROSO PITTA, não se
nota razão processual para acionar o judiciário onde se deu, dada a ausência de vínculo relevante que justifique ( interessados
domiciliados em outra Comarca ), assim, indefiro a inicial, julgando extinto o processo com fundamento no art. 485, I, do
CPC.P.R.I.C. - ADV: REGINA CELIA DANTAS PEREIRA (OAB 143812/SP)
Processo 1016252-20.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Wanderley de
Andrade Vieira - BANCO BRADESCO SA - Vistos.Dada a quantidade expressiva de ações do tipo que de tempos para cá,
sistematicamente, vem sendo proposta, quase todas contra pessoa jurídica de grande porte e de presumível idoneidade
financeira, e ainda, os que as intentam, sem justificativa plausível, desprezam a prerrogativa prevista no art. 101, I, do CDC,
malgrado pedido de justiça gratuita, tudo, somado ao alerta inserto no art. 5.º do CPC, determino, para melhor aferição de que a
propositura da demanda representa realmente a vontade de quem a promove, que compareça pessoalmente perante o cartório,
no prazo de 15 dias, munido de documento próprio e original com foto, para ratificação do seu desejo processual, e também da
procuração outorgada, podendo sua ausência produzir as consequências previstas nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I,
ambos do CPC.Deve o serventuário, diante do comparecimento do autor da ação, conferir sua identidade, certificando-se, bem
como sua vontade externada.Int. - ADV: JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP)
Processo 1016455-79.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Sebastiana Bonifácio dos Santos Ventura - BANCO BRADESCARD S/A - Dada a quantidade expressiva de ações do tipo que
de tempos para cá, sistematicamente, vem sendo proposta, quase todas contra pessoa jurídica de grande porte e de presumível
idoneidade financeira, e ainda, os que as intentam, sem justificativa plausível, desprezam a prerrogativa prevista no art. 101, I,
do CDC, malgrado pedido de justiça gratuita, tudo, somado ao alerta inserto no art. 5.º do CPC, determino, para melhor aferição
de que a propositura da demanda representa realmente a vontade de quem a promove, que compareça pessoalmente perante
o cartório, no prazo de 15 dias, munida de documento próprio e original com foto, para ratificação do seu desejo processual,
e também da procuração outorgada, podendo sua ausência produzir as consequências previstas nos artigos 321, parágrafo
único, e 485, I, ambos do CPC.Deve o serventuário, diante do comparecimento da autora da ação, conferir sua identidade,
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