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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de julho de 2017 - Página 2004

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TJSP 12/07/2017 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2386

2004

cadastral.Providencie a serventia a respectiva anotação.Na hipótese de apresentação oral, a parte deverá comparecer munida
de toda documentação pertinente para sua contestação.Os prazos no Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis,
nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São
Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao
Sistema dos Juizados Especiais.Cite-se e intime-se. - ADV: GIOVANA MARA RODRIGUES (OAB 191421/SP)
Processo 1004739-87.2017.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Devanyr
Monteiro - Município de Mogi Guaçu - Vistos.É o caso de emenda à inicial.O valor atribuído à causa deve corresponder ao
real benefício econômico pretendido pela parte. Nesse sentido, destaco que o valor dado à causa foi de R$ 5.000,00.Ocorre
que em casos como o presente, em que se requer tratamento oferecido pela Fazenda Pública por prazo indeterminado, tal
importância deve totalizar 12 meses do medicamento pleiteado.Logo, emende o requerente a inicial, no prazo de 10 dias,
adequando o valor atribuído à causa.A emenda também deverá observar o fato de que o pedido administrativo foi deferido
perante a Secretaria Estadual de Saúde. Assim sendo, deverá a inicial se adequar para constar a pessoa jurídica correta no polo
passivo, oportunidade em que demonstrou o autor interesse de agir somente em relação à Fazenda do Estado.Intime-se. - ADV:
SULIVAN REBOUCAS ANDRADE (OAB 149336/SP)
Processo 1004827-28.2017.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Silvia Fernanda
Favaron Costa - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Pretende a autora, em sede de tutela antecipada, que sejam
excluídas determinadas taxas da base de cálculo do ICMS.Pois bem, para que a antecipação da tutela seja deferida, deve
a parte provar a probabilidade do direito e o perigo de dano. Nesse sentido, verifico que a autora não preenche os requisitos
para tal concessão.De fato, não restou demonstrado nos autos o perigo de dano, uma vez que o requerente paga os valores
aqui questionados desde 2012. Assim, há urgência em seu pedido.Ademais, o autora formulou pedido para que a requerida
seja condenada à devolução de valores tidos como indevidos, o que significa dizer que, ao final da lide, se assim for o caso,
não haverá prejuízo à parte. Posto isso, indefiro a antecipação de tutela.Considerando informações prestadas pela própria
Fazenda Estadual de que esta não realiza acordos em sede do Juizado Especial e não havendo lei específica para composição,
deixo de designar audiência para conciliação.Expeça-se o necessário para citação.Após a intimação da disponibilização nos
autos da precatória expedida, desde já, fica a autora ciente de que é incumbência da parte interessada a sua distribuição, via
peticionamento eletrônico ao cartório do distribuidor pertinente, nos termos do Comunicado CG n. 2290/16 (DJE 05-12-16), com
comprovação nos autos no prazo de dez (10) dias.Os prazos no Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos
termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo,
nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema
dos Juizados Especiais.Intime-se. - ADV: RENATO GOMES MARQUES (OAB 142834/SP)
Processo 1006439-35.2016.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Amilton
Erick Moutinho - Denival Ricardo Sampaio Rocha de Oliveira Mei - Vistos. Defiro a realização de penhora on-line. Não havendo
o bloqueio de valores, determino a pesquisa no Renajud. Sendo localizado veículo de propriedade do executado e livre de
alienação fiduciária, proceda o bloqueio e a penhora. Caso negativo, determino a pesquisa no Infojud. Caso todas as consultas
resultarem infrutíferas, expeça-se o necessário para penhora de bens. Intime-se. - - Valor do débito atualizado às fls. 21:
R$4.642,16 - - FICA O(A) EXEQUENTE INTIMADO(A), AINDA, a manifestar, no prazo de cinco dias, haja vista que resultaram
negativas as pesquisas realizadas (fls. 22/25), e face a certidão do sr. oficial de justiça de fls. 28. - ADV: MARAISA ALVES DA
SILVA COELHO (OAB 291117/SP), MARCIO MALTEMPI (OAB 309861/SP)
Processo 1006710-44.2016.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Mario Sergio
Abbiati - Claro S.A. - Vistos. Diante da quitação do débito, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil.Expeça-se ofício solicitando a transferência do valor depositado para esta Vara.Com
a efetivação da transferência, expeça-se guia de levantamento em favor do autor.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos. Os prazos no Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo
certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais.P.R.I. (Obs.: Através
do Comunicado CG 916/2016 e Provimento CG nº 17/2016 que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, as unidades judiciais
estão dispensadas de cálculo e indicação do valor de preparo, cabendo ao advogado zelar pelo correto recolhimento. Assim,
de acordo com o Enunciado 80 do FONAJE, não será permitida complementação do preparo a posteriori). - ADV: JULIANA
GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), FERNANDA KETLYN MARTINS ABBIATI (OAB 360055/SP)
Processo 1011093-65.2016.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Adão
Alves de Andrade - Wellington Luis Cardoso - - Reginaldo Peluci - Vistos.Designo audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 12 de setembro de 2017, às 14:00, neste Juizado. Intime-se. - ADV: GILSON LOIOLA DIAS (OAB 355978/
SP), JULIANA DE ANDRADE SEMINARA (OAB 383961/SP)
Processo 1013077-84.2016.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Guilherme
Meloni da Silva - Ivo Vicente Barbosa - Diante do exposto, julgo improcedente o pedido inicial. Tendo em vista a alteração da
verdade dos fatos e tendo em vista que os orçamentos possuem datas anteriores aos fatos, é caso de multa por litigância
de má-fé. Condeno o autor ao pagamento de 10% do valor atualizado da causa, considerando o valor da emenda de fls. 21.
Diante da existência de litigância de má-fé, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099, condeno o autor ao pagamento de custas
e despesas processuais e honorários de advogado, que fixo em 10% do valor da causa. Os prazos no Sistema do Juizado
não serão computados em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
e Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, nº380 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não
conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais.O prazo para eventual recurso inominado é o da Çei
9.099, não tendo sido alterado com o NCPC. PRIC.” (Obs.: Através do Comunicado CG 916/2016 e Provimento CG nº 17/2016
que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, as unidades judiciais estão dispensadas de cálculo e indicação do valor de preparo,
cabendo ao advogado zelar pelo correto recolhimento. Assim, de acordo com o Enunciado 80 do FONAJE, não será permitida
complementação do preparo a posteriori). - ADV: CAMILA FRASSETTO (OAB 241594/SP), ALINE CORRÊA DE CARVALHO
(OAB 371512/SP), BRUNA ADRIELLE TEIXEIRA DE MAGALHÃES (OAB 380800/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DAVID DE OLIVEIRA LUPPI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA REGINA DE CAMPOS LEME
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0153/2017
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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