TJSP 12/07/2017 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2386
2080
- Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de
Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:( x ) Intimá-lo do ofício de fls. 91. - ADV: EDUARDO TADEU GONÇALES
(OAB 174404/SP)
Processo 1001880-14.2016.8.26.0369 - Procedimento Comum - Telefonia - Eleandra Cristina Justi & Cia Ltda Me - Telefônica
Brasil S/A - Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença, manifeste-se o vencedor, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio
ou em caso de pedido, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: LUCIANO EDUARDO DE OLIVEIRA MONTEIRO
(OAB 158801/SP), JOSINA GRAFITES DA COSTA (OAB 120445/RJ), NALU YUNES MARONES DE GUSMÃO (OAB 93492/RJ)
Processo 1002094-05.2016.8.26.0369 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Luis Severo Leite - Emais
Participações Ltda - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão, intimando-se as partes da baixa do processo.Manifeste-se o vencedor.
Apuradas as custas da sucumbência, intime-se o réu, na pessoa de seu procurador constituído, para pagamento. Intime-se. ADV: ODECIO ANTONIO JUNQUEIRA NETO (OAB 356511/SP), CARLOS CESAR DOS SANTOS (OAB 377174/SP), DIEGO
DOS SANTOS GUIMARAES (OAB 300274/SP)
Processo 1002305-41.2016.8.26.0369 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - L.dos Santos Peixaria- Me
(Pescados Ômega 8) - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença, manifestese o vencedor, no prazo de 30 (trinta) dias.No silêncio ou em caso de pedido, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV:
AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP), CARLOS DANILO RIBEIRO (OAB 371660/SP)
Processo 1002478-65.2016.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Gda Comércio de
Pneus e Serviços Ltda - Vistos.Fls. 49/59: Defiro a penhora sobre o saldo eventualmente existente em nome da executada até o
limite do débito (fl. 50), que deverá ser feita pelo sistema Bacen-Jud, conforme provimento da CG nº 21/06.Caso a penhora seja
positiva, após a comunicação do depósito, intime-se o exequente para manifestação. Intime-se. - ADV: FABRICIO ASSAD (OAB
230865/SP), ISABELA LOURENÇO CARVALHO (OAB 333436/SP)
Processo 1002560-96.2016.8.26.0369 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rosa Helena Pereira da
Silva - - José Pereira de Sene - - Valdemar Pereira de Sene - Vistos. Fixo os honorários advocatícios ao(s) procurador(es)
nomeado(s) de acordo com os atos praticados, expedindo-se a competente certidão, que deverá ser retirada exclusivamente
pela internet.Liberada a certidão expedida nos autos digital, aguarde-se a retirada pelo prazo de 15 (quinze) dias, assim como
o alvará expedido. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo.Intime-se. - ADV: ANNELISE CAL ZOCCAL SERAFIM DA
SILVA (OAB 225592/SP)
Processo 1002634-53.2016.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Vistos. Concedo ao exequente o prazo de 05 (cinco) dias para o recolhimento das despesas necessárias para a citação pelo
correio da executada Maria Carolina Ribeiro de Andrade.Efetuado o recolhimento, providencie a serventia a citação.Intime-se.
- ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ LUIS ADONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ FRANCISCO SERTÓRIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0403/2017
Processo 0000055-87.1995.8.26.0369 (369.01.1995.000055) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Lauriston Souza
Neto - Jesuina Maria de Jesus - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo
203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:(X) comprovar a distribuição da carta
precatória expedida. - ADV: PAULO CESAR GONCALVES DIAS (OAB 103635/SP), ANTONIO JOSE KAXIXA FRANCISCO (OAB
61423/SP), IVO DE SOUZA GUIMARÃES (OAB 162830/SP)
Processo 0000438-98.2014.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Hidrara - Importação e Exportação de
Conexões e Equipamentos Hidráulicos Ltda - Aguarde-se a manifestação do autor sobre o prosseguimento do feito pelo prazo
de 30 dias.Decorrido o prazo “in Albis”, intime-se pessoalmente o autor para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de extinção, bem como o seu advogado, via imprensa oficial.Intime-se. - ADV: LUCIANA FERNANDES
MARASCA (OAB 317974/SP)
Processo 0000514-59.2013.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Verginia Madalena Testi Rossi Me - Claro S.A. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos
do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos a Dra. Débora Peres Demetrof para:(X)
retirar o documento expedido pelo cartório (mandado de levantamento). - ADV: TIAGO RIZZATO ALECIO (OAB 210343/SP),
PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), DEBORA PERES DEMETROFF (OAB 273316/SP)
Processo 0001366-30.2006.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Slip
Bank Factoring Fomento Comercial Ltda - Massa Falida da Eletro Rio Verde Ltda - Vistos.Fls. 215/218: O requerimento de
desconsideração da personalidade jurídica não merece acolhimento.A personalidade da pessoa jurídica, como regra, é distinta
da personalidade de seus sócios ou acionistas (art. 1.052, do Código Civil). A desconsideração da personalidade jurídica por
abuso, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial (CC, art. 50), é medida excepcional e merece
cautela ao ser examinada, porquanto, caso acatada, importará em responsabilização patrimonial dos sócios.No presente caso
concreto, muito embora o exequente acene que os sócios da falida possuem altíssimo padrão de vida, tal alegação não se fez
acompanhar de documento qualquer, nem mesmo de indícios. Ao depois, o fato de supostamente existir esse altíssimo padrão
de vida não implica responsabilização automática dos sócios por débito da pessoa jurídica, exigindo-se, estreme de dúvida,
prova apta a revelar a concretização das hipóteses previstas no art. 50, do Código Civil, considerada a natureza jurídica da
relação travada entre as partes, o que se logra entrever.Assim, por não se apurar abuso de personalidade por parte da empresa
executada, que, aliás, foi submetida à rigidez legal de um processo falimentar, com atuação de síndico, Ministério Público e
condução judicial, não vaza espaço para acolhimento do requerimento.Preclusa esta decisão, certifique-se e tornem os autos
ao arquivo.Int. - ADV: ALEXANDR DOUGLAS BARBOSA LEMES (OAB 216467/SP), LUIZ HENRIQUE DE LIMA VERGILIO (OAB
178318/SP)
Processo 0001445-62.2013.8.26.0369 (036.92.0130.001445) - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Dirce
Celestina de Carvalho e outros - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo
203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:(X) para se manifestar tendo em vista
contestação de fls.112/122, bem como a não apresentação de contestação pelos requeridos Moíses Silva de Carvalho, Elenice
de Souza Carvalho, Ivete de Souza Carvalho, Gidenis Alves de Carvalho e Márcia Assumpção de Carvalho. - ADV: ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES (OAB 288462/SP), JOSUÉ FERREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º