TJSP 13/07/2017 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2387
2009
fazendo até a presente data, tendo decorrido o prazo legal, nos termos das Normas de Serviço - Ofícios de Justiça - Tomo I, da
Corregedoria Geral da Justiça, Capítulo II, fls. 20, item 102, letra “b”, determino a cobrança do referido feito, mediante expedição
de carta precatória para busca e apreensão, com urgência e via e-mail, que deverá ser cumprido por Oficial de Justiça, para
imediata entrega, providenciando-se o Juízo deprecado a remessa dos autos a este Juízo, via malote. Oficie-se à OAB local
comunicando o fato. Anote-se que não será mais permitida a vista fora do cartório do feito em questão até o encerramento do
processo. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA (Juízo deprecado: VARA DA COMARCA DE
VOTUPORANGA-SP) para BUSCA E APREENSÃO DOS AUTOS SUPRACITADOS. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o
seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a).
Cláudia Renata da Silva e Elias Luiz Lente Neto. Intime-se. - ADV: CLAUDIA RENATA DA SILVA (OAB 124827/SP), ELIAS LUIZ
LENTE NETO (OAB 130264/SP)
Processo 0000625-09.2015.8.26.0390 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.P.C.L.M. - E.M.M. Vistos, etc.No presente feito foi homologado acordo, com determinação da suspensão dos atos do processo. Na decisão houve
expressa advertência de que, decorrido 30 dias após o decurso do prazo do acordo, sem que fosse noticiado o descumprimento,
o processo seria extinto independentemente de nova intimação.Assim, decorrido o prazo mencionado, como retro certificado,
julgo extinta a presente execução movida por J.P.C.L.M. em face de E.M.M., com fundamento no art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, expedidas certidões de honorários pelo convênio OAB/DPESP em favor das
advogadas nomeadas, ao arquivo, com as anotações e comunicações de praxe.P.I.C. - ADV: VENINA SANTANA NOGUEIRA
SANCHES HIDALGO (OAB 207906/SP), ALINE BETTI RIBEIRO PAULON (OAB 208982/SP)
Processo 0000641-31.2013.8.26.0390 (039.02.0130.000641) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Banco Itauleasing Sa - Lucimara Garcia Simões - Vistos.Ao arquivo.Int. - ADV: LETICIA SERRA DE LIMA (OAB
280798/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), FABRICIO PIRES DE CARVALHO (OAB 254518/SP)
Processo 0000671-95.2015.8.26.0390 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - BENEDITA RIBEIRO
SPOLADOR - Ante o exposto julgo PROCEDENTE o pedido da ação proposta por BENEDITA RIBEIRO SPOLADOR em face
do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, e condeno o requerido a implantar em favor da autora a aposentadoria
por invalidez no valor correspondente a 100% do salário de benefício desde a data de citação. As prestações atrasadas serão
atualizadas monetariamente desde os respectivos vencimentos pelo manual de cálculos da Justiça Federal e com juros de mora
na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97. Condeno o requerido ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em 10% do valor
das prestações devidas até a data da sentença. Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: SERGIO JOSÉ VINHA
(OAB 205926/SP)
Processo 0000673-02.2014.8.26.0390 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - MARIA LUCIA ALVES LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Expeça-se guia de levantamento da quantia
incontroversa (fls. 182 e 224) em favor da autora, que deverá se manifestar sobre a satisfação de seu crédito, no prazo de
cinco dias, sob pena de ser presumida a obrigação, vindo-me conclusos para extinção.Caso haja diferença a ser executada,
o requerimento de cumprimento da sentença e de intimação da parte contrária para pagamento, deverá se dar nos termos do
art. 1.285 e ss. das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, incluídos pelo Provimento
CG nº 16/2016, disponibilizado no DJE de 04.04.2016 (p. 09/10), na qual o cumprimento de sentença proferida em processo
físico deverá tramitar sob o formato digital.Para tanto, o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por
peticionamento eletrônico pelo próprio interessado no portal do E-SAJ (escolher opção “Petição Intermediária de 1º Grau”,
categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe “156 - Cumprimento de Sentença”, cadastrado como incidente processual
apartado, com numeração própria, e instruído com as seguintes peças:I - Sentença e acórdão, se existente;II certidão de trânsito
em julgado, se o caso;III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa;IV outras peças
processuais que o exequente considere necessárias.Além desses documentos obrigatórios, também é essencial o traslado de
cópia dos instrumentos de procuração de ambas as partes para comprovar a regularidade da representação processual, bem
como verificar a existência de poderes especiais, em caso de determinação de levantamento de valores.Não sendo requerida a
execução no prazo de 10 (quinze) dias, tornem para extinção pela satisfação do crédito.Int. - ADV: MARCOS CESAR CHAGAS
PEREZ (OAB 123817/SP), CLAUDIA JULIANA MACEDO ISSA SANDRI (OAB 145007/SP), JOÃO PAULO GABRIEL (OAB
243936/SP), JOSE ANTONIO ISSA (OAB 25295/SP)
Processo 0000683-51.2011.8.26.0390 (390.01.2011.000683) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Elizangela
Rocha Serante - Fl. 108 : Suspenso o feito pelo prazo de 30(trinta) dias, conforme requerido.Decorrido prazo, manifeste-se a
requerente, independente denova intimação. - ADV: EMANUEL ZEVOLI BASSANI (OAB 233708/SP)
Processo 0000719-69.2006.8.26.0390 (390.01.2006.000719) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Claudineia
Garcia de Lima - João Garcia de Lima - Ciência à parte Claudineia Garcia de Lima (advogado Dr(a). Leandro Eduardo Teixeira
Bassani, ) de que o processo foi desarquivado e permanecerá em cartório pelo prazo de um mês, após o que será rearquivado.
- ADV: LEANDRO EDUARDO TEIXEIRA BASSANI (OAB 224936/SP)
Processo 0000740-06.2010.8.26.0390 (390.01.2010.000740) - Outros Feitos não Especificados - Cheque - Retifica Rio Preto
Ltda - Marcelino Matias Cardoso - Vistos.Expeça-se guia de levantamento do valor depositado às fls. 130 em favor do exequente,
que deverá se manifestar sobre a satisfação de seu crédito, no prazo de cinco dias, sob pena de ser presumida a obrigação,
vindo-me conclusos para extinção.Int. (OBS. Retirar Mandado de Levantamento) - ADV: ROBERTO INOÉ (OAB 198574/SP),
MARIA APARECIDA TARTAGLIA FILETO (OAB 134266/SP), FERNANDO CESAR DELFINO DA SILVA (OAB 268049/SP)
Processo 0000793-11.2015.8.26.0390 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - GERLIANE APARECIDA LEITE DE
ALMEIDA - MAFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A - Vistos, etc.Considerando que o devedor satisfez a obrigação, conforme
manifestação da exequente, julgo extinta a presente execução movida por GERLIANE APARECIDA LEITE DE ALMEIDA em face
deMAFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Intime-se a
executada pessoalmente para pagamento das custas processuais em aberto no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição
na Dívida Ativa do Estado e/ou no Cadin Estadual. Decorrido o prazo sem que a providência tenha sido tomada, expeça-se
certidão para fins de inscrição na dívida ativa. Servirá o presente por cópia digitada, acompanhada do cálculo da serventia,
como carta de intimação. Após o trânsito em julgado, pagas as custas ou expedida certidão de inscrição, ao arquivo, com as
anotações e comunicações de praxe.P.I.C. NOTA DO CARTÓRIO: Providencie o executado o recolhimento das custas finais no
valor de R$125,35 ( guia DARE- SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais)- Código 230-6 - ADV: DARCIO JOSE
DA MOTA (OAB 67669/SP), FRANCYS WAYNER ALVES BÊDO (OAB 300315/SP), EMERSON GUALBERTO PIMENTA (OAB
304824/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 0000930-90.2015.8.26.0390 - Procedimento Comum - Servidão - TRIANGULO MINEIRO TRANSMISSORA S/A Luiz Arthur Meinberg dos Santos e outros - Providenciem as partes o quanto requerido pelo perito para realização da perícia.
Requerente: - mapa topográfico detalhado da área da linha de transmissão com interferência com os processos DNPM citados,
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