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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de julho de 2017 - Página 2011

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TJSP 13/07/2017 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2387

2011

incidente processual apartado, com numeração própria, e instruído com as seguintes peças:I - Sentença e acórdão, se
existente;II certidão de trânsito em julgado, se o caso;III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução
por quantia certa;IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias.Além desses documentos obrigatórios,
também é essencial o traslado de cópia dos instrumentos de procuração de ambas as partes para comprovar a regularidade da
representação processual, bem como verificar a existência de poderes especiais, em caso de determinação de levantamento de
valores.Nos termos do art. 1.286, §4º, “os autos físicos, onde tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão no ofício de
justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença
definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados provisoriamente”.Os procedimentos para
cadastramento do peticionamento eletrônico está minudentemente descrito no Comunicado CG nº 438/2016, disponibilizado no
DJE de 04.04.2016, p. 10/21, que deverão ser observados pelo peticionário.Não sendo requerida a execução no prazo de 30
(trinta) dias, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.Int. - ADV: LUIZ RODRIGUES
WAMBIER (OAB 291479/SP), EMANUEL ZEVOLI BASSANI (OAB 233708/SP)
Processo 0001367-15.2007.8.26.0390 (390.01.2007.001367) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Rosangela de
Souza e outro - Maurício Vieira Borges e outro - Vistos.Fls. 391/393: Determino o bloqueio do veículo junto ao RENAJUD.Oficiese à CPFL solicitando o endereço cadastrado do executado.Com as respostas, manifeste-se o exequente em prosseguimento.
Int. (OBS. CPFL: pesquisa de endereço juntada) - ADV: LUIS EDUARDO DE PAULA PINTO (OAB 144876/SP), ANTONIO ALVES
FRANCO (OAB 20226/SP)
Processo 0001372-90.2014.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - BANCO PECÚNIA S/A e
outro - Vistos.Considerando o pedido de desistência da ação formulado pela exequente, conforme manifestação de fls. 102/106
e da manifestação da parte executada (fls. 108/110), julgo extinta a presente ação, com fundamento no artigo 924, inciso III,
do Novo Código de Processo Civil.Isento de custas processuais.Deixo de condenar a exequente em custas processuais e
honorários advocatícios, pois a presente ação de busca e apreensão convertida em execução foi distribuída no dia 05/05/2014
e a renegociação da dívida ocorreu apenas no dia 08/04/2016, conforme alegado pelo próprio devedor (fls. 113). Assim, o
embargante/executado deu causa ao ajuizamento da ação principal. A certidão dos honorários advocatícios pelo convênio será
expedida nos embargos à execução. Após o trânsito em julgado, ao arquivo, com as anotações e comunicações de praxe.P.I.C.
- ADV: MILENA CHRISTINA ZEVOLI BASSANI TEIXEIRA (OAB 202854/SP), LUIS GUSTAVO BUOSI (OAB 165025/SP),
PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP),
ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 0001376-93.2015.8.26.0390 - Procedimento Comum - Servidão - Triângulo Mineiro Transmissora S/A - Setimio
de Oliveira Sala e outros - Vistos.Diante dos documentos e certidões juntadas, providencie a serventia a expedição de guia de
levantamento de 80% (oitenta por cento) do valor depositado a título de indenização, em favor de Onda Verde Agrocomercial.
Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça.Int. - ADV: MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA (OAB 391201/
SP), SILVIO CARLOS SORROCHE FILHO (OAB 318827/SP), KENIA SYMONE BORGES DE MORAES (OAB 217639/SP),
CRISTIANO AMARO RODRIGUES (OAB 84933/MG)
Processo 0001408-45.2008.8.26.0390 (390.01.2008.001408) - Procedimento Comum - Compra e Venda - João Ribeiro de
Almeida Neto - Coditur Construções Desenvolvimento Imobiliário e Turístico dos Grandes Lagos e outros - Vistos.Fls. 365/387 e
390/391: Manifeste-se o exequente no prazo de cinco dias.Int. - ADV: ELIMAR DAMIN CAVALETTO (OAB 150127/SP), EDVALDO
ANTONIO REZENDE (OAB 56266/SP)
Processo 0001454-34.2008.8.26.0390/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Sandra Parreira Lima Vicente - Fl.460 :
Suspenso o feito pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido.Decorrido prazo, manifeste-se a exequente, independente
denova intimação. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP), SANDRO
AUGUSTO LASQUEVITE MACHADO (OAB 363830/SP)
Processo 0001527-40.2007.8.26.0390 (390.01.2007.001527) - Procedimento Comum - Sebastião Pedro de Moraes - 1.
Defiro a expedição do alvará de levantamento referente ao depósito de fls. 281, com prazo de validade de sessenta (60) dias,
em nome do advogado (verba honorária).2. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a presente ação de execução de sentença
movida por Sebastião Pedro de Moraes em face do Instituto Nacional do Seguro Socialinss, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Novo Código de Processo Civil.3. Após as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV:
ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 0001544-66.2013.8.26.0390 (039.02.0130.001544) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Luiza Alves Leite
Rossi - Fl.95 : Suspenso o feito pelo prazo de 30(trinta) dias, conforme requerido.Decorrido prazo, manifeste-se o requerente,
independente denova intimação. - ADV: EMANUEL ZEVOLI BASSANI (OAB 233708/SP)
Processo 0001591-74.2012.8.26.0390 (390.01.2012.001591) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Hyline do Brasil
Ltda - João Piva - Vistos.1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o aditamento da transação (fls. 164/165),
celebrada nestes autos.2. Determino a suspensão da ação para cumprimento do avençado (término previsto para 01.10.2017
- ADV: REINALDO SILVA CAMARNEIRO (OAB 112790/SP), MARCELO GOMES FAIM (OAB 151615/SP), ISABELLA MARIA
CANDOLO BIROLLI (OAB 219563/SP)
Processo 0001601-50.2014.8.26.0390 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - I.D.A. - Vistos.Fls. 136:
Indefiro pois trata-se de execução de alimentos e cabe à parte indicar bens passíveis de penhora.Por celeridade, determino
desde logo a tentativa de penhora de eventual saldo do FGTS. O E. STJ decidiu recentemente que o saldo do FGTS é penhorável
para a quitação de dívida alimentar. Vide: RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE DÉBITO ALIMENTAR - PENHORA
DE NUMERÁRIO CONSTANTE NO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) EM NOME DO TRABALHADOR/
ALIMENTANTE - COMPETÊNCIA DAS TURMAS DA SEGUNDA SEÇÃO - VERIFICAÇÃO - HIPÓTESES DE LEVANTAMENTO
DO FGTS - ROL LEGAL EXEMPLIFICATIVO - PRECEDENTES - SUBSISTÊNCIA DO ALIMENTANDO - LEVANTAMENTO DO
FGTS - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES - RECURSO EXPECIAL PROVIDO. I - A questão jurídica consistente na admissão
ou não de penhora de numerário constante do FGTS para quitação de débito, no caso, alimentar, por decorrer da relação jurídica
originária afeta à competência desta c. Turma (obrigação alimentar), deve, de igual forma ser conhecida e julgada por qualquer
dos órgãos fracionários da Segunda desta a. Corte; II - Da análise das hipóteses previstas no artigo 20 da Lei n. 8.036/90, é
possível aferir seu caráter exemplificativo, na medida em que não se afigura razoável compreender que o rol legal abarque todas
as situações fáticas, com a mesma razão de ser, qual seja, a proteção do trabalhador e de seus dependentes em determinadas e
urgentes circunstâncias da vida que demandem maior apoio financeiro; III - Irretorquível o entendimento de que a prestação dos
alimentos, por envolver a própria subsistência dos dependentes do trabalhador, deve ser necessariamente atendida, ainda que,
para tanto, proceda-se ao levantamento do FGTS do trabalhador; IV - Recurso Especial provido. (Resp nº 1.083.061-RS).Assim,
determino a realização de penhora, devendo o Sr. Oficial de Justiça diligenciar junto à CEF (Caixa Econômica Federal) para
eventual localização de saldos de FGTS em nome do executado.Em caso positivo, proceda a penhora do valor aqui executado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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