TJSP 13/07/2017 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2387
2013
CREDITO CREDICITRUS - PIO SERRANO NUEVO e outros - Vistos.Expeça-se guia de levantamento dos valores depositados
às fls. 124/125 em favor da exequente, que deverá se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de, não o fazendo, serem os autos remetidos ao arquivo, nos termos do art. 921 e §§, do CPC, independentemente de
novo despacho ou intimação.Int. - ADV: LEANDRO EDUARDO TEIXEIRA BASSANI (OAB 224936/SP), FLAVIO REIFF TOLLER
(OAB 188968/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP)
Processo 0002294-15.2006.8.26.0390 (390.01.2006.002294) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Oscar
Issamo Ueharo - Manoel da Costa Braga - Vistos.Diante da alegação de impenhorabilidade do imóvel que se diz bem de família,
havendo risco de dano irreparável ou de difícil reparação, providencie a serventia o necessário suspensão do leilão até que
a questão seja decidida.Ao exequente para que se manifeste sobre o pedido.Int. - ADV: JOAO BASSANI (OAB 58064/SP),
VALERIO POLOTTO (OAB 130119/SP), JOÃO ANTONIO SALES (OAB 217758/SP)
Processo 0002362-47.2015.8.26.0390 - Procedimento Comum - Extinção - JOSE FLORENCIO DOS SANTOS - ANA PAULA
LISBOA GOUVEIA - Fls. 72/73: manifeste-se a requerida em cinco dias.Int. - ADV: JOAO BASSANI (OAB 58064/SP), FLAVIA
AMARAL DOS SANTOS (OAB 280550/SP)
Processo 0002436-04.2015.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - CLAUDIO TELES DA SILVA - Vistas dos
autos ao exequente para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito. Decorrido o prazo, será o exequente intimado
por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de suspensão e arquivamento. - ADV: JEAN
CARLOS PEREIRA (OAB 259834/SP)
Processo 0002537-41.2015.8.26.0390 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - SONIA GOMES DE
CASTRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA - SP - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Em caso de requerimento de
cumprimento da sentença e de intimação da parte contrária para pagamento, deverá ser observado os termos do art. 1.285 e ss.
das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, incluídos pelo Provimento CG nº 16/2016,
disponibilizado no DJE de 04.04.2016 (p. 09/10), na qual o cumprimento de sentença proferida em processo físico deverá
tramitar sob o formato digital.Para tanto, o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento
eletrônico pelo próprio interessado no portal do E-SAJ (escolher opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução
de Sentença” e selecionar a classe “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”), cadastrado como incidente
processual apartado, com numeração própria, e instruído com as seguintes peças:I - Sentença e acórdão, se existente;II certidão
de trânsito em julgado, se o caso;III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa;IV
outras peças processuais que o exequente considere necessárias.Além desses documentos obrigatórios, também é essencial
o traslado de cópia dos instrumentos de procuração de ambas as partes para comprovar a regularidade da representação
processual, bem como verificar a existência de poderes especiais, em caso de determinação de levantamento de valores.
Nos termos do art. 1.286, §4º, “os autos físicos, onde tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça
para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença
definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados provisoriamente”.Os procedimentos para
cadastramento do peticionamento eletrônico está minudentemente descrito no Comunicado CG nº 438/2016, disponibilizado no
DJE de 04.04.2016, p. 10/21, que deverão ser observados pelo peticionário.Não sendo requerida a execução no prazo de 30
(trinta) dias, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.Int. - ADV: ANTONIO ALBERTO
CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP), WANDERSON WESLEY PAULON (OAB 247906/SP)
Processo 0002543-82.2014.8.26.0390 - Procedimento Comum - Medida Cautelar - FERNANDA ALVES DA COSTA - GABRIEL
ALVES DA COSTA NOGUEIRA e outro - Vistos.Ao arquivo.Int. - ADV: JOSE ORILIO GOTTARDI (OAB 111625/SP), SAMUEL
VIANA REMUNDINO (OAB 277537/SP)
Processo 0002563-39.2015.8.26.0390 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - COOPERATIVA DE CREDITO
CREDICITRUS - Vistos.HOMOLOGO, para que surta seus regulares efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes às
fls 76/77. Em consequência, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do novo Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTA a presente ação.Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal. Certifique o trânsito em julgado.Observo que a
responsabilidade pela baixa de eventuais restrições nos órgãos de proteção ao crédito é da requerente, caso tenha sido ela a
responsável pela inclusão no cadastro, ou do requerido, caso a restrição tenha sido feita em razão de convênio entre a SERASA
e o TJSP, situação em que deverá ser requerida expedição de certidão de objeto e pé.Após as comunicações e anotações de
praxe, arquivem-se.P.I.C. - ADV: JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/
SP)
Processo 0002598-77.2007.8.26.0390 (390.01.2007.002598) - Procedimento Comum - Albino Pereira Soares - Vistos.Fls.
157 verso: Defiro. Vista ao INSS para apresentação de planilha dos valores pagos ao autor desde a citação para os termos da
presente ação.Int. - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 0002614-60.2009.8.26.0390 (apensado ao processo 0002622-08.2007.8.26.0390) (390.01.2009.002614) - Ação
Civil Pública - Atos Administrativos - Aparecido Donizete Martelli e outros - Firmiano Sanches Gomes e Outro(s) - Vistos.
Cumpra-se o V. Acórdão.Vista ao Ministério Público.Em caso de requerimento de cumprimento da sentença e de intimação da
parte contrária para pagamento, deverá ser observado os termos do art. 1.285 e ss. das Normas de Serviço da E. Corregedoria
Geral da Justiça do Estado de São Paulo, incluídos pelo Provimento CG nº 16/2016, disponibilizado no DJE de 04.04.2016
(p. 09/10), na qual o cumprimento de sentença proferida em processo físico deverá tramitar sob o formato digital.Para tanto,
o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico pelo próprio interessado no
portal do E-SAJ (escolher opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe
“156 - Cumprimento de Sentença”, cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, e instruído com
as seguintes peças:I - Sentença e acórdão, se existente;II certidão de trânsito em julgado, se o caso;III demonstrativo do débito
atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa;IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
Além desses documentos obrigatórios, também é essencial o traslado de cópia dos instrumentos de procuração de ambas as
partes para comprovar a regularidade da representação processual, bem como verificar a existência de poderes especiais,
em caso de determinação de levantamento de valores.Nos termos do art. 1.286, §4º, “os autos físicos, onde tramitaram a
fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias,
contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão
arquivados provisoriamente”.Os procedimentos para cadastramento do peticionamento eletrônico está minudentemente descrito
no Comunicado CG nº 438/2016, disponibilizado no DJE de 04.04.2016, p. 10/21, que deverão ser observados pelo peticionário.
Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento
a pedido da parte.Int. - ADV: FLAVIA ANDREA FERREIRA FRANCO (OAB 315889/SP), WANDERSON WESLEY PAULON (OAB
247906/SP), ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP), ANTONIO ALVES FRANCO (OAB 20226/SP)
Processo 0002622-08.2007.8.26.0390 (390.01.2007.002622) - Ação Popular - Atos Administrativos - Firmiano Sanches
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º