TJSP 13/07/2017 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2387
2014
Gomes e outros - Prefeitura Municipal de Nova Granada e outros - Vistos.Prossiga-se no apenso 2614-60.2009.Int. - ADV:
TATIANA DA SILVA AREDE (OAB 226293/SP), ANTONIO ALVES FRANCO (OAB 20226/SP), ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO
DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 0002634-41.2015.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - Vistos.Após recolhimento da taxa respectiva, defiro o nova tentativa de bloqueio de valores junto ao
BACENJUD, bem como a realização de bloqueio de veículos pelo sistema RENAJUD e, ainda, a requisição de cópia da última
declaração de imposto de renda junto ao sistema eletrônico INFOJUD disponibilizado pela Receita Federal. Não providenciado
o recolhimento da taxa no prazo de 15 dias, prossiga-se como retro deliberado (fls. 144), independentemente de novo despacho
ou intimação, situação em que deverá ser providenciado o desbloqueio do valor informado às fls. 142, por ser ínfimo, insuficiente
para o pagamento das custas processuais.Após as respostas, manifestem-se as partes, requerendo o que for de seu interesse
no prosseguimento da ação, em cinco (05) dias e tornem conclusos.Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP)
Processo 0002718-18.2010.8.26.0390 (390.01.2010.002718) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Natalia
Maria Maciel da Silva - Vistos.Ciência ao exequente de que o ofício de fls. 251, da Serasa, contém a informação deu que
o endereço da executada é Rua Pedro Aguiar Pereira nº 141, Jd. Alvorada, Onda Verde/SP, CEP 15.440-000.Manifeste-se
em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, determino a suspensão da execução por um ano,
bem como a prescrição, nos termos do artigo 921, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil.Aguarde-se provocação da
parte interessada em arquivo, independentemente de novo despacho ou intimação (art. 921, §§2º e 4º, do CPC).Decorrido
o prazo acima sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição (§ 4º do art. 921 do CPC).Int. - ADV:
DANILO BOTELHO FÁVERO (OAB 185197/SP), MILENA CHRISTINA ZEVOLI BASSANI TEIXEIRA (OAB 202854/SP), MARCOS
AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/SP), JOSÉ EDUARDO DE MELLO FILHO (OAB 159978/SP)
Processo 0002803-09.2007.8.26.0390 (390.01.2007.002803) - Procedimento Sumário - Ivone Maria de Moraes Martinitti Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Ciência às partes - Ofício Caixa Econômica Federal - fls. 204/209. - ADV: ANTONIO
ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 0002831-93.2015.8.26.0390 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - RODRIGO VINICIUS DA
SILVA FERNANDES - BOA VISTA SERVIÇOS S/A (SCPC) - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Requeira o interessado o que
de direito em cinco (05) dias.Nada sendo requerido e pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos.Int. - ADV:
LEONARDO DRUMOND GRUPPI (OAB 163781/SP), FABRICIO PIRES DE CARVALHO (OAB 254518/SP)
Processo 0002902-32.2014.8.26.0390 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - ELISA AUGUSTA BENITTEZ BANCO BRADESCO S/A - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Em caso de requerimento de cumprimento da sentença e de intimação
da parte contrária para pagamento, deverá ser observado os termos do art. 1.285 e ss. das Normas de Serviço da E. Corregedoria
Geral da Justiça do Estado de São Paulo, incluídos pelo Provimento CG nº 16/2016, disponibilizado no DJE de 04.04.2016 (p.
09/10), na qual o cumprimento de sentença proferida em processo físico deverá tramitar sob o formato digital.Para tanto, o
requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico pelo próprio interessado no portal
do E-SAJ (escolher opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme
o caso: “156 - Cumprimento de Sentença”), cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, e instruído
com as seguintes peças:I - Sentença e acórdão, se existente;II certidão de trânsito em julgado, se o caso;III demonstrativo
do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa;IV outras peças processuais que o exequente considere
necessárias.Além desses documentos obrigatórios, também é essencial o traslado de cópia dos instrumentos de procuração
de ambas as partes para comprovar a regularidade da representação processual, bem como verificar a existência de poderes
especiais, em caso de determinação de levantamento de valores.Nos termos do art. 1.286, §4º, “os autos físicos, onde tramitaram
a fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias,
contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão
arquivados provisoriamente”.Os procedimentos para cadastramento do peticionamento eletrônico está minudentemente descrito
no Comunicado CG nº 438/2016, disponibilizado no DJE de 04.04.2016, p. 10/21, que deverão ser observados pelo peticionário.
Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento
a pedido da parte.Int. - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP),
VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0002910-72.2015.8.26.0390 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - JOANA D’ARK PRADO
LINHARES DE MENEZES - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA - SP - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Em caso
de requerimento de cumprimento da sentença e de intimação da parte contrária para pagamento, deverá ser observado os
termos do art. 1.285 e ss. das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, incluídos pelo
Provimento CG nº 16/2016, disponibilizado no DJE de 04.04.2016 (p. 09/10), na qual o cumprimento de sentença proferida
em processo físico deverá tramitar sob o formato digital.Para tanto, o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser
realizado por peticionamento eletrônico pelo próprio interessado no portal do E-SAJ (escolher opção “Petição Intermediária de 1º
Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”),
cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, e instruído com as seguintes peças:I - Sentença e
acórdão, se existente;II certidão de trânsito em julgado, se o caso;III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de
execução por quantia certa;IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias.Além desses documentos
obrigatórios, também é essencial o traslado de cópia dos instrumentos de procuração de ambas as partes para comprovar a
regularidade da representação processual, bem como verificar a existência de poderes especiais, em caso de determinação
de levantamento de valores.Nos termos do art. 1.286, §4º, “os autos físicos, onde tramitaram a fase de conhecimento,
permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de
cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados provisoriamente”.
Os procedimentos para cadastramento do peticionamento eletrônico está minudentemente descrito no Comunicado CG nº
438/2016, disponibilizado no DJE de 04.04.2016, p. 10/21, que deverão ser observados pelo peticionário.Não sendo requerida
a execução no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.Int.
- ADV: ERNANDES DOUGLAS ASSIS LEMOS DE MOURA (OAB 304627/SP), WANDERSON WESLEY PAULON (OAB 247906/
SP)
Processo 0002941-29.2014.8.26.0390 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - MÁRCIA ROVER MARCÍLIO - Comprove
as requerentes recolhimentos das custas iniciais devida ao Estado - Lei Estadual nº 11608/03, art. 4º, inc. III, no valor de R$
596,57, através da guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) - Código 230-6, em 05 (cindo) dias,
sob pena de de inscrição na dívida ativa do Estado. - ADV: NATHALIA BEATRIZ ROVER MARCILIO (OAB 304848/SP)
Processo 0002947-02.2015.8.26.0390 - Inventário - Inventário e Partilha - CACILDA ROSA NEVES - Fl. 67: Suspenso o
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