TJSP 13/07/2017 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2387
2015
feito pelo prazo de 30(trinta) dias, conforme requerido.Decorrido prazo, manifeste-se a inventariante, independente denova
intimação. - ADV: JOAO BASSANI (OAB 58064/SP)
Processo 0002968-95.2003.8.26.0390 (390.01.2003.002968) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Vistos.Intime-se o executado para informar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, quais são e onde estão
os bens passíveis de penhora, sob pena de ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com fixação de multa de
até 20% (vinte por cento) do valor atualizado da execução, que será revertida em favor do exequente, nos termos do art. 774,
parágrafo único, do Código de Processo Civil.A intimação se dará na pessoa de seu advogado regularmente constituído nos
autos, mediante publicação pelo Diário da Justiça Eletrônico.Sem prejuízo, esclareça o exequente o pedido de levantamento de
valores bloqueados. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0002974-82.2015.8.26.0390 (apensado ao processo 0001205-54.2006.8.26.0390) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CARLOS AUGUSTO
PIRES DE OLIVEIRA - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Traslade-se cópia da sentença, do acórdão, do trânsito em julgado e da
presente decisão para os autos principais, onde deverão ser requisitados os valores contidos na sentença, de acordo com o
peticionamento de fls. 189/190 dos autos principais.Após, aguarde-se o pagamento do RPV.Oportunamente, arquivem-se estes
embargos, mantido o apensamento.Int. Ciência ao INSS. - ADV: MAURICIO SIGNORINI PRADO DE ALMEIDA (OAB 225013/
SP), ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 0003027-97.2014.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fumeta Distribuidora de Cigarros Ltda
- Vistos.Fls. 102/103: Defiro a penhora no rosto dos autos da ação 000250-08.2015.8.26.0390 (Processo de Conhecimento)
e respectivo cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública nº 0000626-23.2017.8.26.0390, movida por Vânia Honorato
de Oliveira ME em face do Município de Icém/SP, até o limite de R$ 16.853,40 (dezesseis mil oitocentos e cinquenta e três
reais e quarenta centavos). Observe a serventia que em caso de instauração de novos incidentes (Precatório/RPV), a penhora
deverá permanecer subsistente na nova fase processual. Providencie a serventia o necessário, bastando o traslado de cópia
da presente decisão para aqueles autos.Determino a suspensão da presente ação até notícia do encerramento do cumprimento
de sentença acima mencionado e a transferência de numerário para estes.Int. - ADV: CARLOS ALBERTO REDIGOLO NOVAES
(OAB 100882/SP)
Processo 0003039-77.2015.8.26.0390 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - MADALENA
PLACIDO LISBOA - Considerando tratar-se de beneficio assistencial e ainda, que a autora é pessoa interditada (fls. 09), vista
ao Ministério Público para manifestação. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: TATIANA DA SILVA AREDE
(OAB 226293/SP)
Processo 0003045-84.2015.8.26.0390 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.R.O. - R.A. - Ante o exposto JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido da ação proposta por L.R.O. em face de R.A. para reconhecer e dissolver a união estável do casal que
perdurou por 17 (dezessete) anos e se iniciou em 24/11/1998; conceder a guarda dos adolescentes R.O.A. e M.O.A à mãe com
direito de visitas ao pai de forma livre. Determinar que os bens móveis que guarnecem o imóvel do casal fiquem exclusivamente
para a autora e o imóvel objeto da matrícula n. 7.639 do Registro Imobiliário de Nova Granada exclusivamente ao requerido.
O veículo GM/Classic Life, placa DUM7223 (fls. 16) deverá ser partilhado na proporção de 50% para cada parte com apuração
de haveres na fase de cumprimento de sentença. Condeno o requerido a pagar pensão alimentícia aos filhos em 1/3 dos
proventos líquidos decorrentes da reserva como policial militar, confirmando-se os alimentos provisórios fixados às fls.143. O
salário como vigia fica excluído da pensão. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários à patrona nomeada
à autora.Condeno as partes ao pagamento dos honorários advocatícios fixados por equidade em R$ 2.000,00, com suspensão
da execução por ser as partes beneficiárias da gratuidade. Oportunamente, arquivem-se os autos.P. R. I. C. - ADV: ANTONIO
ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP), MIRIAM MARTHA DE SOUZA BARBEIRO RIBEIRO (OAB 223494/SP),
ERNANDES DOUGLAS ASSIS LEMOS DE MOURA (OAB 304627/SP)
Processo 0003109-94.2015.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - OMNI S/A - CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos.1. Após recolhimento da taxa respectiva, defiro a penhora on line de valores
junto ao Banco Central do Brasil.2. Após a resposta, ciência às partes, constando o valor penhorado, para requererem o que de
direito.Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 0003159-23.2015.8.26.0390 - Exibição - Liminar - ESPOLIO DE JOSÉ DANIELO - VIVO S/A - Vistos.Cumprase o V. Acórdão.Em caso de requerimento de cumprimento da sentença e de intimação da parte contrária para pagamento,
deverá ser observado os termos do art. 1.285 e ss. das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de
São Paulo, incluídos pelo Provimento CG nº 16/2016, disponibilizado no DJE de 04.04.2016 (p. 09/10), na qual o cumprimento
de sentença proferida em processo físico deverá tramitar sob o formato digital.Para tanto, o requerimento de cumprimento
de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico pelo próprio interessado no portal do E-SAJ (escolher
opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156
- Cumprimento de Sentença”), cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, e instruído com as
seguintes peças:I - Sentença e acórdão, se existente;II certidão de trânsito em julgado, se o caso;III demonstrativo do débito
atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa;IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
Além desses documentos obrigatórios, também é essencial o traslado de cópia dos instrumentos de procuração de ambas as
partes para comprovar a regularidade da representação processual, bem como verificar a existência de poderes especiais,
em caso de determinação de levantamento de valores.Nos termos do art. 1.286, §4º, “os autos físicos, onde tramitaram a
fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias,
contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão
arquivados provisoriamente”.Os procedimentos para cadastramento do peticionamento eletrônico está minudentemente descrito
no Comunicado CG nº 438/2016, disponibilizado no DJE de 04.04.2016, p. 10/21, que deverão ser observados pelo peticionário.
Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento
a pedido da parte.Int. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORRÊA
(OAB 227086/SP)
Processo 0003284-25.2014.8.26.0390 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Nilse Lazara Ribeiro Pereira
- Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Certifique a serventia se houve a requisição dos honorários periciais, como determinado na
sentença.O pedido inicial foi julgado improcedente e ao recurso interposto foi negado provimento.Assim sendo, considerando-se
que a parte autora beneficiária da assistência judiciária, nada mais a se deliberar senão pelo pronto arquivamento do feito.Int. ADV: ZACARIAS ALVES COSTA (OAB 103489/SP)
Processo 0003331-96.2014.8.26.0390 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Edson Patricio Souza
- Município de Paulo de Faria - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Em caso de requerimento de cumprimento da sentença e de
intimação da parte contrária para pagamento, deverá ser observado os termos do art. 1.285 e ss. das Normas de Serviço da E.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º