TJSP 13/07/2017 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2387
2018
Pública Municipal de Nova Granada - Providencie a exequente os meios necessários para citação no prazo de 60 (sessenta)
dias.No silêncio ou havendo novo pedido de sobrestamento do feito, determino a suspensão com fundamento no artigo 40, §
1º, da Lei 6.830/80.Decorrido o prazo, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do referido artigo, independentemente de novo
despacho ou intimação.Ciência à exequente.Intime-se. - ADV: VINICIUS DE PAULA SANTOS OLIVEIRA MATOS (OAB 236239/
SP)
Processo 0004348-70.2014.8.26.0390 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - GUARANI S/A - David
Taufik Rahd e outros - Vistos.Redesigno a instrução, debates e julgamento para o dia 26 de julho de 2017, às 14:00h.Prossigase, no mais, como retro deliberado.Intimem-se, expedindo-se o necessário.Int. (NOTA: Providencie a requerente recolhimento
das custas para intimação dos requeridos, em 05 dias) - ADV: RICARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 257793/SP),
KENIA SYMONE BORGES DE MORAES (OAB 217639/SP), EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP)
Processo 0004354-77.2014.8.26.0390 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - ELIAS DA SILVA - SKY
BRASIL SERVIÇOS LTDA - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.O pedido inicial foi julgado improcedente e ao recurso interposto
foi negado provimento.Assim sendo, considerando-se que a parte autora beneficiária da assistência judiciária, nada mais a
se deliberar senão pelo pronto arquivamento do feito.Int. - ADV: VENINA SANTANA NOGUEIRA SANCHES HIDALGO (OAB
207906/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 0004724-71.2005.8.26.0390 (390.01.2005.004724) - Procedimento Comum - Pedro César Delaio de Carvalho
- Vistos.Diante da comprovação de óbito do autor (fls. 211), defiro a habilitação do peticionário, genitor do falecido, sr.
ARGEMIRO BORGES DE CARVALHO, de forma exclusiva, levando-se em consideração que eventual crédito existente nos
autos é decorrente de benefício previdenciário (diferenças atrasadas) e, ainda, que os documentos carreados para os autos
demonstram ser ele a único dependente habilitado, ante a comprovação de óbito da genitora (fls. 223).Aplica-se, portanto, o
disposto no art. 112 da Lei 8.213/91, na qual estabelece que “o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus
dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de
inventário ou arrolamento” (grifei).Fls. 206/208: Diga o autor em dez (10) dias, requerendo o que de direito.Após, dê-se vista ao
INSS e tornem conclusos.Int. - ADV: HENRIQUE AUGUSTO MEIRELLES (OAB 221215/SP)
Processo 0004973-80.2009.8.26.0390 (390.01.2009.004973) - Inventário - Inventário e Partilha - Tony Carlos Figueiredo
Leandro - Valdevino Leandro - Processo suspenso durante 60 dias conforme solicitado pelo requerente nas fls. 142/144. - ADV:
AMANDA ROVERSI GOMES PERES (OAB 362001/SP), JOSE CARLOS MILHIN GAUY (OAB 33642/SP), MARIA FERNANDA
MARINI (OAB 145400/SP)
Processo 0005059-85.2008.8.26.0390 (390.01.2008.005059) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Cooperativa de Crédito Ruralcoopercitrus Credicitrus - Vistos.Determino a suspensão da execução por um ano, bem
como a prescrição, nos termos do artigo 921, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil, .Aguarde-se provocação da parte
interessada em arquivo, independentemente de novo despacho ou intimação (art. 921, §§2º e 4º, do CPC).Decorrido o prazo
acima sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição (§ 4º do art. 921 do CPC).Int. - ADV: NILSON
GRISOI JUNIOR (OAB 232269/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), RICARDO BALDACIN SALGADO (OAB 174366/
SP)
Processo 0005061-21.2009.8.26.0390 (390.01.2009.005061) - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - E.C. Desarquivamento de Autos - ADV: LUPERCIO DE ASSIS PEREIRA (OAB 108201/SP)
Processo 0005061-21.2009.8.26.0390 (390.01.2009.005061) - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - E.C. A.S.B. - Curador do interdito retirar no Cartório Civil do Fórum de Nova Granada , por gentileza, a certidão de interdição original
do senhor Adilson Soares Bendito. - ADV: LUPERCIO DE ASSIS PEREIRA (OAB 108201/SP)
Processo 1033507-31.2015.8.26.0576 - Procedimento Comum - Seguro - Maurício Otaviano Prata - Seguradora Líder
dos Consórcios DPVAT S/A - Vistas dos autos às partes para: manifestarem-se, em cinco dias, sobre o laudo apresentado
as fls.84/94. - ADV: RONNY KLEBER MORAES FRANCO (OAB 274728/SP), JULIANA FERNANDES MONTENEGRO (OAB
310794/SP)
Processo 3000136-86.2013.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA S.A .
C.F.I - ESPÓLIO DE WALDENIR JOSÉ DA SILVA - Manifeste-se o requerente, no prazo de 05 dias, sobre certidão do oficial de
justiça - fls. 102 - não efetuada a penhora de bens. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ
PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 3001208-11.2013.8.26.0390 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - UNIAO - Mif - Hidrometalurgica Ltda - EPP - Vistos.
Sobre a alegação de adesão ao parcelamento e suspensão da execução fiscal (fls. 44/45), manifeste-se a exequente.Int. - ADV:
GRACIELA MANZONI BASSETTO (OAB 139852/SP), PAULO ROBERTO BRUNETTI (OAB 152921/SP)
Processo 3001369-21.2013.8.26.0390 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Luis Francisco Dias - Banco
do Brasil S/A - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Em caso de requerimento de cumprimento da sentença e de intimação da parte
contrária para pagamento, deverá ser observado os termos do art. 1.285 e ss. das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral
da Justiça do Estado de São Paulo, incluídos pelo Provimento CG nº 16/2016, disponibilizado no DJE de 04.04.2016 (p. 09/10),
na qual o cumprimento de sentença proferida em processo físico deverá tramitar sob o formato digital.Para tanto, o requerimento
de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico pelo próprio interessado no portal do E-SAJ
(escolher opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso:
“156 - Cumprimento de Sentença”), cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, e instruído com
as seguintes peças:I - Sentença e acórdão, se existente;II certidão de trânsito em julgado, se o caso;III demonstrativo do débito
atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa;IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
Além desses documentos obrigatórios, também é essencial o traslado de cópia dos instrumentos de procuração de ambas as
partes para comprovar a regularidade da representação processual, bem como verificar a existência de poderes especiais,
em caso de determinação de levantamento de valores.Nos termos do art. 1.286, §4º, “os autos físicos, onde tramitaram a
fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias,
contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão
arquivados provisoriamente”.Os procedimentos para cadastramento do peticionamento eletrônico está minudentemente descrito
no Comunicado CG nº 438/2016, disponibilizado no DJE de 04.04.2016, p. 10/21, que deverão ser observados pelo peticionário.
Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento
a pedido da parte.Int. - ADV: CLAUDIA RENATA DA SILVA (OAB 124827/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP),
NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 3001648-07.2013.8.26.0390 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - João Carlos Barcelos e outros - Vistas
dos autos ao autor para manifestar-se, em quinze dias, sobre as contestações apresentadas as fls. 180/184 e 185/187. - ADV:
ERICA REGINA BALADELE (OAB 169195/SP), JOÃO RIBEIRO DA SILVEIRA NETO (OAB 199818/SP), EMANUEL ZEVOLI
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